segunda-feira, 9 de junho de 2014

TRABALHO INFANTIL É CRIME.


“É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” 
Art. 18 - Estatuto da Criança e do Adolescente 



O trabalho infantil é um dos principais problemas sociais do Brasil. Milhares de crianças e adolescentes trabalham no país, apesar da lei estabelecer 16 anos como a idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho e 14 para trabalhar na condição de aprendiz.

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