quinta-feira, 5 de junho de 2014

O que é trabalho Infantil ?

No Brasil, é qualquer trabalho exercido por criança e adolescente com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, e é proibido por lei. Os programas de aprendizagem, cujo objetivo é facilitar a formação técnico-profissional de adolescentes a partir dos 14 anos, devem atender a uma série de condições específicas, de modo a garantir que esse  trabalho não prejudique o cotidiano e a vida escolar do jovem, entre outros.

Onde ele costuma ocorrer?

Em toda a América Latina, segundo a Organização Internacional do Trabalho-OIT, uma de cada dez crianças e adolescentes está em situação de trabalho infantil, em suas mais diversas formas. Ou seja, ele pode estar na casa das pessoas, no restaurante, no supermercado, na oficina, no lava jato, na feira, na horta, na esquina daquela rua... Há ainda aqueles cuja prática é menos recriminada socialmente, como o trabalho rural e o doméstico, e até aqueles relacionados a atividades ilegais, com a exploração sexual e o tráfico de drogas.

“O trabalho doméstico é aquele que é realizado por crianças e adolescentes, fora de suas casas e dentro da casa de terceiros, que tem sido executado em troca de um salário ínfimo ou de uma promessa de roupa, escola e alimentação”




Trabalho Infantil doméstico está caracterizado como uma das piores formas de trabalho infantil, que pode causar às crianças e adolescentes riscos ocupacionais, como: esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho, com acúmulos de tarefas.



PENSE NISTO.

Ao abandonarem a escola, ou terem que dividir o tempo entre a escola e o trabalho, o rendimento escolar dessas crianças é muito ruim, e serão sérias candidatas ao abandono escolar e consequentemente ao despreparo para o mercado de trabalho, tendo que aceitar subempregos e assim continuarem alimentando o ciclo de pobreza no Brasil.

O Brasil tem uma legislação ampla sobre a proteção da criança e do adolescente e a proibição do trabalho infantil.   Vamos conhecê-la?

A Constituição Federal de 1988 determina:

• Art. 227 – É dever da FAMÍLIA, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

• Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXXIII – Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em seus artigos 60 a 69, especifica a proteção integral à criança e ao adolescente no âmbito do trabalho.

ART.60 – É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

ART.69 – O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observando os seguintes aspectos entre outros:
 I – respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II- capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto 5.452/1943) - em seu Capitulo IV, Título III, dispõe sobre as possibilidades e condições de trabalho a pessoas com idade inferior a 18 anos.

O Decreto nº 6.481/2008 trata da proibição das piores formas de trabalho infantil, constando como proibidas 93 atividades para pessoas com idade inferior a 18 anos.


O Trabalho como aprendiz.

Aprendiz é o empregado com um contrato de trabalho especial e com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Parte do seu tempo de trabalho é dedicada a um curso de aprendizagem profissional e outra é dedicada a aprender e praticar no local de trabalho aquilo que foi ensinado nesse curso.

 Os adolescentes, na faixa etária entre 16 a 18 anos, podem trabalhar, mas com restrições: o trabalho não pode ser noturno, perigoso, insalubre, penoso, realizados em locais prejudiciais a sua formação e seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, nem realizado em locais e horários que não permita a freqüência escolar.











                                       

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