domingo, 15 de junho de 2014

PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL


Piores Formas de Trabalho Infantil: Proibidas para pessoas abaixo de 18 anos. A Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho-OIT estabelece que este conceito abrange:


a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívidas, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;


b) utilização, recrutamento e oferta de criança para fins de prostituição, produção ou atuações pornográficas;


c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades
ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes, conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;

d) trabalhos que por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

De acordo com a Recomendação 190 da Convenção 182 da OIT, estabelece-se que como critério para determinar os trabalhos
do item d) acima, deve ser considerado:


(a) trabalho que expõe crianças a abusos físicos, psicológicos ou sexuais;
(b) trabalho embaixo da terra, embaixo da água, em alturas perigosas ou em espaços confinados;
(c) trabalho com maquinaria, equipamento e ferramentas perigosas, ou que envolva manusear ou transportar cargas pesadas;
(d) trabalho em ambientes insalubres que possa, por exemplo, expor crianças a substâncias, agentes ou processos perigosos, ou a níveis de temperatura, ruído ou vibração que possam ocasionar danos à saúde;

(e) trabalho em condições particularmente difíceis, como por longas jornadas, durante a noite, ou onde a criança é confinada no local de trabalho.

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