quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

TJBA publica Portaria que disciplina a participação de crianças e adolescentes no Carnaval de Salvador


Ter, 29 de Janeiro de 2013 14:54
A 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador divulgou portaria que disciplina a participação de Crianças e Adolescentes no Carnaval de Salvador, que este ano será realizado nos dias 7 a 12 de fevereiro. A presença de crianças com até 10 anos em trios elétricos e carros de apoio está proibida e, além disso, para receber crianças e adolescentes, os promotores de eventos deverão pedir alvará até o próximo dia 6.

Essas e outras normas compõem a Portaria nº 01/2013 publicada nesta segunda-feira (28/1) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). As regras foram discutidas em um encontro que reuniu o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude, Walter Ribeiro Costa Junior, representantes de órgãos estaduais, municipais e de entidades carnavalescas, a fim de garantir o direito de crianças e adolescentes de participar do carnaval com segurança.

De acordo com a portaria, crianças e adolescentes só poderão estar nos circuitos da festa acompanhados dos pais ou responsáveis. A mesma orientação serve para o acesso aos locais com distribuição gratuita de bebidas alcoólicas. Nos desfiles de blocos e outras agremiações os adolescentes desacompanhados devem levar documento de identidade com fotografia e autorização com firma reconhecida em cartório. Os promotores do evento devem checar se os documentos estão adequados.

Ainda de acordo com a portaria, os desfiles de blocos infantis ao ar livre deverão ser realizados até as 14h e os bailes e eventos em locais fechados até ás 21h. O trabalho de fiscalização será reforçado com a presença de 350 agentes e a 1ª Vara da Infância e Juventude providenciou a produção de 150 mil pulseiras de identificação, que estão sendo distribuídas gratuitamente.

Nos casos de crianças e adolescentes encontrados em situação de abandono ou risco, envolvidas em brigas, alcoolizadas ou aparentemente drogadas, elas deverão ser encaminhadas aos postos de atendimento que estarão funcionando durante o Carnaval: Pelourinho (Rua Inácio Acioli), Campo Grande (Igreja de Sião) e Ondina (Rua Álvaro Augusto Silva), além da sede da 1ª Vara da Infância e da Juventude, localizada na Avenida Garibaldi.

Clique aqui e consulte na íntegra a Portaria Nº 01/2013.

Texto: Ascom / Foto: Nei Pinto

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

ALIENAÇÃO PARENTAL



Muito se fala sobre Síndrome da Alienação Parental e Alienação Parental, como se fossem sinônimos.

A Síndrome da Alienação Parental (SAP),  também conhecida pela sigla em inglês PAS, foi proposta em 1985 pelo médico psiquiatra americano Richard Gardner. Sem pretender esgotar o assunto, esta síndrome é definida como um processo que consiste em programar uma criança para que odeie ou recuse um de seus genitores sem justificativa. Quando a Síndrome está presente, a criança dá sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado (GARDNER2 e GARDNER3, §1).

Por certo que quando a síndrome esta presente, a criança passa a recusar a companhia do genitor alienado e com isso temos a quebra da relação do filho com este genitor. É este o objetivo do genitor alienador: acabar com a relação entre  o filho e o genitor alienado.

Por sua vez, a alienação parental é todo o ato que visa de qualquer forma afastar a criança da convivência com o seu genitor, não sendo necessário que a criança repudie o genitor alienado, bastando que o filho se afaste deste genitor para caracterizar a alienação parental. Por certo que os atos de alienação parental podem ocasionar a instalação da síndrome da alienação parental.

Pela potencialidade que os atos de alienação parental tem em se transformar em síndrome, que a lei 12318/10, aprovada recentemente no Brasil, visa coibir todo e qualquer ato de alienação parental, para evitarmos desta forma que a síndrome se instale.

Então, de acordo com a lei 12318/10, não é necessário que a criança passe a recusar a companhia do genitor alienado, para se utilizar referida lei.  O que esta lei visa é o de inibir a instalação da síndrome e sendo assim, " Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor (art. 6)", a lei deve ser utilizada com rigor, inibindo todo e qualquer ato que visa afastar a criança da convivência sadia com os seus genitores.

Conforme está definido no artigo 3 da lei 12318/10, "A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda", demonstrando que o objetivo da lei é preservar a higidez psicológica da criança com prioridade.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Walmor Chagas e o suicídio entre idosos

A morte do ator Walmor Chagas, na última sexta-feira, revela uma triste realidade no país: a alta taxa de idosos que dão fim à própria vida.
Estima-se que cerca de 9.000 pessoas se suicidam por ano - o que dá uma média de 24 casos por dia. A taxa, que mede o número de mortes a cada 100 mil habitantes, é de 4,5, bem inferior a países como Japão e EUA (34,1 e 10,4, respectivamente).
Mas o Brasil esconde variações significativas. Entre as mulheres, a taxa oficial é de 1,9. Já entre os homens é de 7,1. Entre idosos acima de 75 anos, o índice passa dos 15.
As taxas elevadas entre os mais velhos ocorrem no mundo todo. Há vários fatores associados, como a perda de parentes referenciais, sobretudo do cônjuge, solidão, existência de enfermidades degenerativas e dolorosas, sensação de estar dando muito trabalho à família e ser um peso morto, abandono, entre outros.
Para ambos os sexos, os principais fatores de risco são a depressão e transtornos mentais. No caso dos homens, a solidão e o isolamento social são os principais fatores associados. São nessas questões, especialmente na identificação e tratamento da depressão, é que estão focadas as ações de prevenção.
Muitos estudiosos consideram que as mulheres se suicidam menos porque têm redes sociais de proteção mais forte e se engajam mais facilmente do que os homens em atividades domésticas e comunitárias, o que lhes conferiria um sentido de participação até o final da vida.
ESTUDO
Recente estudo da Escola Nacional de Saúde da Fiocruz tentou compreender as razões e as circunstâncias dos suicídios entre idosos acima de 60 anos. Segundo o trabalho, 54% dos municípios brasileiros já registraram casos de suicídios nessa faixa etária. Dos 50 municípios brasileiros com os índices mais elevados de mortes, 90% estão no Sul. Outra constatação foi que 51% dos suicídios de idosos ocorrem em casa.
Outro ponto da pesquisa que chama a atenção: 67% dos idosos que cometeram suicídio estavam em atendimento em serviços de atenção primária nos últimos 30 dias de vida e até meia semana antes de cometerem o ato. Isso mostra o quanto é preciso intensificar programas de atenção ao idoso e seus familiares no sistema de saúde.
Os pesquisadores também constataram que famílias, parentes e amigos muitas vezes não levam a sério as intenções de suicídio, mesmo quando explicitadas verbalmente. E, no caso dos idosos, elas podem ser mais rapidamente colocadas em prática do que entre os mais jovens.
Outro ponto importante é cuidar do impacto do suicídio entre familiares e amigos. "O suicídio impacta o sistema familiar e a rede de amigos, produzindo rupturas nos laços afetivos e sociais, o que pode provocar o isolamento de pessoas, parentes e amigos, limitando ou cerceando trocas que seriam fundamentais para o reequilíbrio do grupo familiar", escreveram os pesquisadores.
"A amargura que afeta parentes e amigos deve ser vista cuidadosamente pela área da Saúde, pois o "desastre afetivo-social" precisa ser acompanhado com instrumentos adequados para cuidar do sofrimento daqueles que sobreviveram e que irão conviver com essa história ao longo da vida."

Folha de São Paulo
23/01/2013 - 07h36
Avener Prado/Folhapress Cláudia Collucci é repórter especial da Folha, especializada na área da saúde. Mestre em história da ciência pela PUC-SP e pós graduanda em gestão de saúde pela FGV-SP, foi bolsista da University of Michigan (2010) e da Georgetown University (2011), onde pesquisou sobre conflitos de interesse e o impacto das novas tecnologias em saúde. É autora dos livros "Quero ser mãe" e "Por que a gravidez não vem?" e coautora de "Experimentos e Experimentações".

domingo, 20 de janeiro de 2013

HOMOFOBIA É CRIME




A palavra homofobia significa a repulsa ou o preconceito contra a homossexualidade e/ou o homossexual. Esse termo teria sido utilizado pela primeira vez nos Estados Unidos em meados dos anos 70 e, a partir dos anos 90, teria sido difundido ao redor do mundo.  A palavra fobia denomina uma espécie de “medo irracional”, e o fato de ter sido empregada nesse sentido é motivo de discussão ainda entre alguns teóricos com relação ao emprego do termo. Assim, entende-se que não se deve resumir o conceito a esse significado.
Podemos entender a homofobia, assim como as outras formas de preconceito, como uma atitude de colocar a outra pessoa, no caso, o homossexual, na condição de inferioridade, de anormalidade, baseada no domínio da lógica heteronormativa, ou seja, da heterossexualidade como padrão, norma. A homofobia é a expressão do que podemos chamar de hierarquização das sexualidades. Todavia, deve-se compreender a legitimidade da forma homossexual de expressão da sexualidade humana.
No decorrer da história, inúmeras denominações foram usadas para identificar a homossexualidade, refletindo o caráter preconceituoso das sociedades que cunharam determinados termos, como: pecado mortal, perversão sexual, aberração.
Outro componente da homofobia é a projeção. Para a psicologia, a projeção é um mecanismo de defesa dos seres humanos, que coloca tudo aquilo que ameaça o ser humano como sendo algo externo a ele. Assim, o mal é sempre algo que está fora do sujeito e ainda, diferente daqueles com os quais se identifica. Por exemplo, por muitos anos, acreditou-se que a AIDS era uma doença que contaminava exclusivamente homossexuais. Dessa forma, o “aidético” era aquele que tinha relações homossexuais. Assim, as pessoas podiam se sentir protegidas, uma vez que o mal da AIDS não chegaria até elas (heterossexuais). A questão da AIDS é pouco discutida, mantendo confusões como essa em vigor e sustentando ideias infundadas. Algumas pesquisas apontam ainda para o medo que o homofóbico tem de se sentir atraído por alguém do mesmo sexo. Nesse sentido, o desejo é projetado para fora e rejeitado, a partir de ações homofóbicas.
 Assim, podemos entender a complexidade do fenômeno da homofobia que compreende desde as conhecidas “piadas” para ridicularizar até ações como violência e assassinato. A homofobia implica ainda numa visão patológica da homossexualidade, submetida a olhares clínicos, terapias e tentativas de “cura”.
A questão não se resume aos indivíduos homossexuais, ou seja, a homofobia compreende também questões da esfera pública, como a luta por direitos. Muitos comportamentos homofóbicos surgem justamente do medo da equivalência de direitos entre homo e heterossexuais, uma vez que isso significa, de certa maneira, o desaparecimento da hierarquia sexual estabelecida, como discutimos.
Podemos entender então que a homofobia compreende duas dimensões fundamentais: de um lado a questão afetiva, de uma rejeição ao homossexual; de outro, a dimensão cultural que destaca a questão cognitiva, onde o objeto do preconceito é a homossexualidade como fenômeno, e não o homossexual enquanto indivíduo.
Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a legalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. A decisão retomou discussões acerca dos direitos da homossexualidade, além de colocar a questão da homofobia em pauta.
Apesar das conquistas no campo dos direitos, a homossexualidade ainda enfrenta preconceitos. O reconhecimento legal da união homoafetiva não foi capaz de acabar com a homofobia, nem protegeu inúmeros homossexuais de serem rechaçados, muitas vezes de forma violenta.

Juliana Spinelli Ferrari
Colaboradora Brasil Escola


sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Organização Internacional para as Migrações afirma que Brasil é fonte e destino de tráfico humano


  
O Brasil é um dos países apontados como fonte de vítimas de tráfico humano, ao lado da Bulgária, China, Índia, Nigéria. Os dados constam de um relatório da Organização Internacional para as Migrações (OIM), parceira das Nações Unidas que analisou as tendências de tráfico de pessoas através de informações de mais de 150 pontos de operação.
Os principais países de destino são a Federação Russa, o Haiti, o Iêmen, a Tailândia e o Cazaquistão. Embora em menor escala, em relação à Argentina, o Brasil é também tido como ponto de chegada de pessoas traficadas de países como a Bolívia e o Paraguai.
Na Europa, Portugal é um dos pontos de destino ao lado da Alemanha, Itália e Espanha. Todos recebem um número significativo de migrantes do Cone Sul e particularmente dos países andinos.
Migrantes originários de Angola e Moçambique estão na lista dos refugiados africanos, caribenhos e asiáticos que se movimentam para a Europa ou transitam pela América do Sul a caminho dos Estados Unidos e Canadá.
 Exploração
 Em junho, a agência deve publicar a segunda parte do estudo, para o combate ao tráfico e assistência a migrantes vulneráveis, com dados de 2011. O documento indica que metade dos casos de tráfico humano registrados durante o período, envolveu vítimas de exploração de trabalho.
O estudo relata que 27% dos casos de tráfico acompanhados em 2011 são de exploração sexual. O tráfico de trabalho é uma “característica de setores econômicos, particularmente, os que exigem trabalho manual, como a agricultura, construção, trabalho doméstico, pesca e mineração.”
 Solicitações
 De acordo com a OIM, mais de 3 mil vítimas de exploração do trabalho foram assistidas durante o período, o que representou 53% das solicitações das vítimas de tráfico humano. A agência indica que desde 2010, o tráfico de trabalho já tinha ultrapassado a exploração sexual como o principal tipo de tráfico atendido pela OIM.
 Pedidos
 Na maioria dos casos, a exploração é disfarçada como trabalho legal e contratual e ocorre em condições degradantes ao contrário das promessas feitas aos trabalhadores. O relatório destaca o aumento de pedidos de assistência de homens vítimas de tráfico de 1,65 mil casos em 2008 para pouco mais de 2 mil em 2011.
 Combinação
 As vítimas de tráfico do sexo feminino estiveram no mesmo nível dos homens, apesar delas representarem a maioria a receber assistência. As mulheres representam 62% dos casos atendidos pela OIM, incluindo casos de exploração sexual, exploração do trabalho e a combinação das duas formas. Durante 2011, a OIM registrou, entretanto, uma redução de 7% dos casos assistidos, em comparação a 2010. A OIM atribui a queda a fatores externos, e não a uma “queda real” em casos de tráfico de pessoas.
Fonte: ONU Brasil

sábado, 12 de janeiro de 2013

CREAS ITINERANTE



A equipe técnica do CREAS este ano terá mais novidades no Projeto,  "CREAS Itinerante” , que visa chegar até nosso público alvo, que são crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiências com seus direitos violados, famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família – PBF e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, em decorrência de violação de direitos.
Tal ação tem como objetivo principal aproximar-se da população para promover o primeiro atendimento, para isso continuará articulando com parceiros como CRAS, Postos de Saúde, Associações de Bairro, Conselhos entre outros.
Esse projeto é de suma importância, uma vez que o CREAS é órgão relativamente novo, e por isso ainda não é de total conhecimento da população os serviços por ele ofertados, sendo fundamental que esta unidade dirija-se até os locais de maior vulnerabilidade social.