segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

SOCIAL FAZ ATENDIMENTO AOS DESABRIGADOS


Nesta segunda-feira (22) a equipe técnica da Secretaria de Ação Social, CRAS I, CRAS II e CREAS realizaram atendimento psicossocial às famílias desabrigadas que encontra-se nas escolas e creche do município. Foi apresentado o serviço e realizada entrevista psicossocial com objetivo de compreender a dinâmica familiar e reconhecer a rede de serviços socioassistenciais utilizada pela família. Da mesma forma, serão identificadas as demandas imediatas, atentando-se para situações de emergência e/ou ameaças. Busca-se assim, a construção de vínculos - imprescindível para o desenvolvimento do trabalho. 

O atendimento psicossocial familiar buscar compreender como a família está lidando com a situação e visando a construção conjunta do plano de atendimento.  O acompanhamento psicossocial é a metodologia usada para os casos em que há necessidade de atenção mais focalizada a um indivíduo ou mais membros da família. O atendimento pode se dar de forma direta através de orientação social, atendimento psicossocial individual, familiar e em grupo. 


domingo, 21 de dezembro de 2014

GOVERNO DE MÃOS DADAS COM OS DESABRIGADOS

Vários  transtornos foram causados pelas chuvas durantes esta semana em Ipiaú, além de ruas alagadas, várias famílias ficaram desabrigadas. O Governo realizou mutirão envolvendo todas as secretarias para atente a população e colocar estas famílias em lugares seguros.
Na escola Pastor Paulo, doze famílias estão sendo abrigadas no total de 50 pessoas, onde estão sendo acompanhadas pela equipe da Secretaria de Ação Social ( psicologas, assistente social, secretária, coordenadora dos CRAS e CREAS, pessoal de apoio e cozinheiras). Existe um plantão no CRAS I para atender a demanda. 
De acordo com Lourival Santos um dos acolhidos pela prefeitura disse que está sendo bem tratado. “Até agora estamos sendo bem tratados, não está faltando nada para nós. O prefeito Deraldino esteve aqui e prometeu resolver a nossa situação assim que a chuva der uma trégua. No mais tenho esperança que ele vai nos ajudar”. Uma equipe da Secretaria de Ação Social está dando apoio às vitimas na escola Pastor Paulo, José Medes de Andrade e na Creche Valdice Sales Vieira.



MOMENTO DE ORAÇÃO COM OS DESABRIGADOS

CAROLINA BEBÊ DE 8 DIAS 


SOCIAL PRESENTE NAS ESCOLAS







FAMÍLIA DE MILA E SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL NÉLIA PIMENTEL

CAROLINA NA SUA NOVA CAMA





terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Capacitação sobre Conselho Tutelar e combate ao trabalho infantil


Pronunciamento - Secretária de Ação Social de Ipiaú Ba -Nélia Pimentel - Câmara Municipal De Ipiaú.



Conselheiros Tutelares de Ipiaú com Antonio Rosa Menezes, Selma Soares, Nade Matos e Carolina de Oliveirae e Representante da CIPM Sueli Reis dos Santos —   Câmara Municipal De Ipiaú.




  Dra, Sofia Vilela, Presidente do CMDCA Fábio Figueiredo e Conselheiro Tutelar de Nova Ibiá Roberto Rosa. — com Fábio Figueiredo, Carolina de Oliveira, Antonio Rosa Menezes, Nade Matos e Roberto Rosa - Câmara Municipal De Ipiaú





Conselheiros Tutelares de Ipiaú Carolina de Oliveira, Antonio Rosa Menezes, Nade Matos e Selma Soares e e Dra. Sofia Vilela -  Câmara Municipal De Ipiaú.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

ECA e Legislação

As crianças e adolescentes brasileiros são protegidos por uma série de regras e leis estabelecidas pelo país. Após anos de debates e mobilizações, chegou-se ao consenso de que a infância e a adolescência devem ser protegidas por toda a sociedade das diferentes formas de violência. Também acordou-se que todos somos responsáveis por garantir o desenvolvimento integral desse grupo.
Partindo dessa premissa, o arcabouço legal brasileiro traz vários instrumentos que designam os direitos das crianças asseguram a sua proteção. O primeiro é a própria Constituição Federal Brasileira de 1988, que determina que haja "prioridade absoluta" na proteção da infância e na garantia de seus direitos, não só por parte do Estado, mas também da família e da sociedade.

A Constituição é o mais importante conjunto de normas de um país, que determina as atribuições e limites das instituições, os direitos dos cidadãos e os deveres do Estado. A Constituição, também conhecida como Carta Magna, é a lei suprema e fundamental do Brasil e se situa no topo de todo o ordenamento jurídico. Ou seja, nenhuma lei pode contrariar o que está determinado nela.

Para ser efetivada, os preceitos da Constituição devem ser transformados em leis. No caso da infância, a lei mais importante é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069. Em vigor desde 1990, o ECA é considerado um marco na proteção da infância e tem como base a doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de "prioridade absoluta" da Constituição.

No ECA estão determinadas questões, como os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes; as sanções, quando há o cometimento de ato infracional; quais órgãos devem prestar assistência; e a tipificação de crimes contra criança.
Trabalho infantil e o trabalho adolescente protegido

A Constituição Brasileira (Artigo 7, inciso XXXIII) determina a "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos". A única exceção é dada aos aprendizes, que podem trabalhar a partir dos 14 anos.
A aprendizagem está presente no ECA e é regulamentada pela lei nº 10.097 de 2000. A contratação nessa modalidade implica em carga horária reduzida, inscrição em curso de ensino técnico e atividades específicas que não sejam prejudiciais ao desenvolvimento do adolescente e não interfiram nos estudos regulares.

Também conhecida como Lei do Aprendiz, a Lei de Aprendizagem é uma alternativa para que jovens, entre 14 e 24 anos incompletos, ingressem no mercado de trabalho de forma segura com garantia dos direitos estabelecidos pela lei, como o acesso à educação. Por isso, o contrato de aprendizagem conta com algumas condições especiais: não pode ter prazo estendido para além de dois anos de duração ou ultrapassar o limite de 24 anos de idade incompletos. Além disso, a carga horária diária de trabalho não deve exceder seis horas para aqueles que não completaram o Ensino Fundamental -– sendo proibidas a prorrogação e compensação de horários (art. 432 da CLT) -– se já concluído, o limite diário é de oito horas. Já o período dedicado à teoria deverá ser contemplado na jornada. 

Além dessas peculiaridades, o contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, frequência de curso de formação técnico-profissional e, caso o aprendiz não tenha concluído o Ensino Fundamental, matrícula e frequência à escola.
Já entre os 16 e 18 anos é permitido entrar no mercado de trabalho, mas na forma de trabalho adolescente protegido. Sendo assim, não pode ser em horário noturno, nem em atividades perigosas, insalubres ou que estejam relacionadas no decreto 6.481 de 2008, conhecido como Lista TIP, que define as piores formas de trabalho infantil e que podem ser executadas apenas por pessoas com mais de 18 anos. A contratação deve se dar por meio de carteira assinada.

Ainda que a Constituição seja clara e incisiva na proibição do trabalho infantil, há juízes que emitem autorizações para que crianças e adolescentes trabalhem antes da idade permitida. Em 2011, foram 3.134 autorizações judiciais de trabalho. As ações dos juízes são fundamentadas por uma interpretação da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), legislação da década de 40, que prevê autorizações judiciais quando a "ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos". Entretanto, esse item da CLT contradiz a Constituição, que não abre exceções para o trabalho infantil, a não ser como aprendiz.
Convenções internacionais

O Brasil é signatário de importantes tratados de proteção à infância e sobre o trabalho infantil. No âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), o país aderiu à Convenção sobre os Direitos da Criança, que traz uma série de obrigações dos Estados signatários diante das crianças. Em relação ao trabalho infantil, ele é signatário dos mais importantes tratados sobre a questão proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). São as Convenções 138, que determina a idade mínima para admissão no trabalho, e a 182, que traz a especificação das piores formas de trabalho infantil e pede ação imediata para sua erradicação.

domingo, 14 de dezembro de 2014

As piores formas de trabalho infantil

As piores formas de trabalho infantil são uma forma de classificação adotada por vários países para definir as atividades que mais oferecem riscos à saúde, ao desenvolvimento e à moral das crianças e dos adolescentes.

Proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Convenção 182, as piores formas de trabalho infantil se incluem nos seguintes critérios de classificação:


Ratificada pelo Brasil, a Convenção foi adotada no país em 2008 por meio do Decreto 6.481, que lista mais de 90 atividades e descreve os riscos que crianças e adolescentes correm desenvolvendo tais trabalhos e também as repercussões à saúde – é a Lista TIP.

Por aqui, entre as atividades consideradas as piores formas de trabalho infantil, há muitas que são recorrentes e frequentemente admitidas pela sociedade. Veja alguns exemplos:

Atividades: 

Comércio ambulante 








                                                            Guardador de carros 



Carregador nas feiras




Guia turístico

Quais riscos: Nas ruas, as crianças ficam expostas à violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas. Há riscos de envolvimento em acidentes de trânsito e da exposição ao sol e chuva


Trabalho doméstico



Quais riscos:  Esforços físicos  intensos;Abusos físico, psicológico e sexual e Exposição ao fogo


Agricultura





Quais riscos: Esforços físicos intensos;Acidentes com máquinas e instrumentos cortantes; Acidentes com animais peçonhentos e Exposição a agrotóxicos e substâncias tóxicas.

No Brasil, a legislação proíbe que pessoas com menos de 18 anos desenvolvam qualquer atividade da Lista TIP. Além disso , o país faz parte do acordo global em que países se comprometeram frente à comunidade internacional a erradicar até 2016 todas as piores formas de trabalho infantil, assumido na Conferência de Haia, em 2010, e reafirmado na 3ª Conferência Global. 



Convite


sábado, 13 de dezembro de 2014

Impactos e Consequências do trabalho infantil


Porque não pode trabalhar
Podemos dizer resumidamente que, em primeiro, crianças e adolescentes devem ter garantidos os direitos de acesso à educação, lazer e esporte, e também a cuidados por parte de um responsável. O trabalho pode ser um impeditivo para que esses direitos se concretizem. Além disso, o trabalho pode causar prejuízos à formação e ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
O argumento que “trabalho enobrece” é usado por muitos para defender que crianças e adolescentes trabalhem. Mas, é preciso observar que ele não leva em conta os impactos e as consequências que estão sujeitos os milhões de meninos e meninas que trabalham. Adultos e crianças são muito diferentes fisiológica e psicologicamente. Na infância, a criança encontra-se num processo grande e muito importante de desenvolvimento. Muitas vezes o que acontece na vida dela pode gerar impactos permanentes.
Os impactos variam de acordo com a criança, com o trabalho que exerceu, com a aceitação sociocultural, entre outros pontos. Muitas dessas crianças e adolescentes estão perdendo a sua capacidade de elaborar um futuro. Isso porque podem desenvolver doenças de trabalho que os incapacitam para a vida produtiva, quando se tornarem adultos - uma das mais perversas formas de violação dos direitos humanos. Além disso, muitos deles não estudam, não têm direito a lazer e a um lar digno e são jogados à sorte, sem perspectiva de vida futura. São meninos e meninas coagidos a trabalhar em atividades que envolvem riscos físicos e psicológicos, podendo os impactos serem irreversíveis.
Aspectos físicos
Além da perda de direitos básicos, como educação, lazer e esporte, as crianças e adolescentes que trabalham costumam apresentar sérios problemas de saúde, como fadiga excessiva, distúrbios do sono, irritabilidade, alergias e problemas respiratórios. No caso de trabalhos que exigem esforço físico extremo, como carregar objetos pesados ou adotar posições antiergonômicas, podem prejudicar o seu crescimento, ocasionar lesões na coluna e produzir deformidades.
Fraturas, amputações, ferimentos cortantes ou contusos, queimaduras e acidentes com animais peçonhentos, por exemplo, são comuns em atividades do tipo rural, em construção, em pequenas oficinas, na pesca e em processamento de lixo. Devido a pouca resistência, a criança está mais suscetível a infecções e lesões em relação ao adulto. É comum que meninos e meninas não apresentem peso ou tamanho suficiente para o uso de equipamentos de proteção ou ferramentas de trabalho, destinados a adultos, levando muitas vezes à amputação de membros e até à morte.

As crianças e adolescentes se acidentam seis vezes mais do que adultos em atividades laborais e pelo menos três se acidentaram por dia trabalhando no Brasil, de 2009 a julho de 2011. Nesse período, no mínimo 37 crianças morrem trabalhando, sendo que uma delas não chegam sequer aos 13 anos. Esses dados referentes a acidentes com pessoas com menos de 17 anos foram coletados pelo Ministério da Saúde e, a partir de comunicação de hospitais e postos de atendimento. Vale lembrar que, crianças e adolescentes estão sujeitos a acidentes de trabalho que não são devidamente percebidos pelo sistema de saúde, já que a notificação é precária por se tratar de trabalho ilegal.
 Impactos psicológicos

Dependendo do tipo e do contexto social do trabalho, os impactos psicológicos na criança e no adolescente são muito variáveis, especialmente na capacidade de aprendizagem e em sua forma de se relacionar. Nesse sentido, os abusos físico, sexual e emocional são grandes fatores para desenvolvimento não só de doenças físicas, mas inclusive psicológicas. Trabalhos como tráfico e exploração sexual, por exemplo, considerados piores formas de trabalho infantil, trazem uma carga negativa muito grande no psicológico e na autoestima.
Outra questão é quando a criança é responsável pelo ingresso de uma parte significativa da renda familiar. Em vez de brincar, atividade extremamente necessária para seu desenvolvimento, ela se torna, de certa maneira, chefe de família, representando uma inversão de papéis. Tal inversão pode causar dificuldade na inserção em outros grupos sociais da mesma idade, porque possui assuntos e responsabilidades muito além da idade adequada. Seus referenciais passam a ser semelhantes aos dos adultos, sendo comum que meninos e meninas que trabalhem tenham mais facilidade de se relacionar com adultos do que com pessoas da sua própria idade.
Educação e economia
No âmbito da educação, as crianças e adolescentes que trabalham, em geral, apresentam dificuldades no desempenho escolar, o que leva muitas vezes ao abandono dos estudos. Isso acontece porque eles costumam chegar à escola já muito cansados, não conseguindo assimilar os conhecimentos passados para desenvolver as suas habilidades e competências.
É o que mostra os números do estudo Trabalho Infantil e Adolescente: impacto econômico e os desafios para a inserção de jovens no mercado de trabalho no Cone Sul”, realizado pela Tendências Consultoria, apoiada pela Fundação Telefônica.
No caso de jornadas de 36 horas semanais, a evasão escolar pode chegar a 40%. Já a queda no rendimento, para a mesma carga de trabalho, varia de 10% a 15%, dependendo da série. Alunos da 8ª série do ensino fundamental que trabalham quatro horas por dia têm queda de cerca de 4% no desempenho em Português e Matemática, se comparados aos que não trabalham.
Ou seja, para as crianças que continuam na escola, quanto mais tempo ela trabalha, menores são suas notas. Isso não só faz com que fiquem desestimuladas, como compromete a entrada no mercado de trabalho futuramente, uma vez que ela não terá o rendimento necessário suficiente para quebrar esse ciclo vicioso.
Outra questão é a exploração da mão de obra por parte das empresas. As crianças nessas condições ganham muito menos do que um adulto. Além da informalidade, são mais dóceis e tem menos chances de se rebelarem e exigirem direitos, por exemplo. Esse tipo de mão de obra é barata, o que, para as empresas, significa economia. Assim, cria-se outro círculo vicioso, o do uso do trabalho de crianças na competição entre empresas, exatamente para baratear os custos.
Promenino

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

CAUSAS DO TRABALHO INFANTIL

O que leva uma criança ou adolescente a trabalhar?


A entrada de uma criança no mercado de trabalho é motivada por diferentes fatores. Alguns se relacionam diretamente com a situação da família e outros são motivos exteriores a ela. A pobreza, a falta de perspectivas dadas pela escola e a demanda por mão de obra infantil são fatores que estimulam a entrada da criança ou adolescente no mercado de trabalho. Em cada realidade, os fatores têm diferentes pesos.


Pobreza e perfil familiar - Um dos fatores centrais de estímulo ao trabalho infantil é a pobreza. Em famílias de baixa renda, há maior chance de as crianças e adolescentes terem que trabalhar para complementar a renda dos pais.
O auxílio na renda familiar é mais determinante na entrada no mercado de trabalho para crianças mais novas. Com o aumento da idade, o consumo próprio passa a ter um peso maior nessa decisão. Ainda nestes casos, o trabalho infantil vem suprir as deficiências familiares em prover acesso ao lazer e aos bens de consumo, o que ainda é manifestação da vulnerabilidade social.
Outras características familiares que aumentam a propensão ao trabalho infantil são a grande quantidade de filhos e a baixa escolaridade dos pais.
Má qualidade da educação - Ao começar a trabalhar, a criança tem seus estudos prejudicados ou até mesmo deixa a escola. Aí entra outro fator que favorece o trabalho infantil: educação de má qualidade. Se os pais ou as próprias crianças têm a percepção de que a escola não agrega ou que oferece poucas perspectivas de melhoras na condição de vida, aumenta a probabilidade de abandoná-la e ingressarem no mercado de trabalho precocemente. Essa situação é mais nítida no ensino médio, onde a principal causa da evasão escolar é o desinteresse dos adolescentes.
Naturalização - O modo como a sociedade enxerga o trabalho infantil também influencia a decisão sobre entrar no mercado de trabalho. Em locais onde o trabalho precoce é mal visto, famílias são desestimuladas a colocarem os filhos a trabalhar. Entretanto, se o trabalho de crianças é visto como algo natural ou até mesmo positivo, não há essa barreira durante a tomada de decisão. A construção desse modo de pensar tem raízes também na desigualdade social brasileira, cuja origem podemos retraçar até nosso passado colonial escravocrata.
Trabalho para a própria família – Para diminuir ou cortar gastos com a contratação de funcionários, crianças e adolescentes podem ser levados a realizar trabalhos domésticos em suas próprias casas. Assim, os pais podem realocar seu tempo desenvolvendo outras atividades. As famílias podem também empregar os próprios filhos em suas empresas ou propriedades rurais.
Trabalho para terceiros - O trabalho infantil também pode ser encontrado em empresas não familiares e há diversos motivos que podem levar a isso. A mão de obra de crianças é mais barata, mais administrável (ou seja, é fácil de administrar (por ser mais difícil que as crianças reclamem pelos seus direitos) e muitas vezes as crianças não têm consciência dos perigos da atividade e realizam trabalhos que adultos teriam mais restrições. Situações de escassez de mão de obra (como períodos de colheita) podem levar à contratação de crianças.
A informalidade do mercado é um fator importante nesse contexto de demanda de trabalho infantil. Quando a economia é mais formal, o trabalho infantil tende a diminuir já que as empresas devem cumprir os requisitos legais de contratação e estão sujeitas a fiscalizações e sanções.
Ainda não há consenso entre os estudiosos sobre o peso de cada um desses itens na escolha da família ou da própria criança ou adolescente em começar a trabalhar. Cada realidade e contexto têm suas características próprias o que pode fazer com que algum fator seja mais preponderante que outros na decisão.
Fontes Consultadas:

5 Mitos sobre o trabalho infantil !




O trabalho enobrece e dignifica. Trabalhar não faz mal. É melhor trabalhar do que ficar na rua à toa. As frases soam familiar? É comum escutar pessoas defendendo e exaltando as supostas vantagens de uma criança trabalhar. Mas será que é assim mesmo? 

No Brasil, são cerca de 3,5 milhões de crianças e adolescentes no trabalho infantil. Apesar dos muitos esforços pela erradicação, há ainda muitos desafios à frente. Entre os obstáculos a serem enfrentados está a desconstrução do senso comum que aceita e até estimula a entrada precoce de crianças e adolescentes no mercado de trabalho. Para contribuir no debate, o Promenino listou 5 mitos sobre o trabalho infantil e explicou por que eles não passam disto: mitos. Confira abaixo!

1. É melhor trabalhar do que roubar

Crianças e adolescentes têm mais do que essas duas opções para suas vidas. Primeiramente, lugar de criança é na escola. É direito das crianças ter acesso à educação de qualidade e dever do Estado oferecê-la. É por meio da educação que o indivíduo e o país se desenvolvem e abrem a possibilidade de um futuro melhor. A infância e a adolescência são períodos especiais de formação. O lazer, cultura, tempo livre, educação e atividades recreativas são fundamentais é devem ser garantidos por todos.

Além disso, o trabalho infantil não pode ser encarado como uma resposta aos problemas sociais. Ao trabalhar, a criança fica desprotegida e exposta a uma série de riscos, inclusive o de se envolver em atividades ilícitas. 

2. Trabalhar não mata ninguém!
Nos últimos cinco anos foram registrados quase 12 mil acidentes de trabalho, envolvendo crianças e adolescentes, sendo que 110 chegaram a falecer. Por ter o corpo ainda em desenvolvimento, crianças não estão aptas a carregar peso ou manusear maquinário ou instrumentos que foram desenvolvidos para adultos. 

Fadiga, distúrbios do sono, perda de audição e lesões na coluna são apenas algumas das consequências do trabalho infantil que podem lesionar para sempre o corpo das crianças. Algumas atividades são tão perigosas que só são permitidas após os 18 anos. Trata-se das chamadas Piores Formas do Trabalho Infantil. 

3. Ele precisa trabalhar para ajudar a família 

Isso é uma subversão dos papéis. A família é que tem a responsabilidade de cuidar e prover o necessário às crianças e adolescentes, e não o inverso. Quando a família falha é papel de toda a sociedade e do Estado agir para garantir a proteção das crianças com absoluta prioridade, como determina a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.  

Além disso, o trabalho precoce perpetua o ciclo da pobreza. O trabalho infantil retira a possibilidade de uma educação e formação adequadas. Como consequência, quando adulto, a inserção no mercado de trabalho se dá de forma precária, com baixa remuneração e pequena chance de progressão na carreira. Assim, a pobreza se propaga por várias gerações. 


4. O trabalho enobrece!

Cidadania, valores, responsabilidade e respeito não são transmitidos por meio do trabalho precoce. É a família, o Estado e a sociedade como um todo que carregam a responsabilidade de oferecer uma formação adequada para as crianças e adolescentes. O trabalho infantil afasta as crianças do convívio com a família, do ambiente escolar e da vivência em comunidade. Longe da família e dos educadores, crianças ficam desprotegidas e vulneráveis. 

5. Trabalho traz futuro

Ao contrário, o trabalho infantil rouba o presente e o futuro não só da criança, mas de todo o país. O ingresso precoce no mercado de trabalho prejudica, podendo chegar a impedir, os estudos das crianças e adolescentes. Assim, há uma defasagem na formação que compromete a entrada qualificada no mercado de trabalho. O futuro para quem trabalhou quando criança é ocupar um posto baixo, sendo mal remunerado e sem perspectiva de progressão na carreira. Para o país, a consequência é a persistência de uma massa de mão de obra desqualificada, o que retarda o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.

Juliana Sada, do Promenino com Cidade Escola Aprendiz

Feliz Natal




Feliz Natal !


O dia de Natal tem que ser muito mais que presentes, afinal muito mais importante o amor entre a FAMÍLIA E AMIGOS, por isso vamos pensar em algo mais neste natal do que somente  presentes bonitos. melhor do que todos os presentes de Natal é ter por baixo da árvore de natal a presença de uma FAMÍLIA FELIZ E UNIDA durante os 365 dias do ano. São os votos da ...                                                

                                                              Equipe  do CREAS

Eleição do Conselho Municipal de Assistência Social de Ipiaú - Biênio 2015-2017



















Aconteceu no dia 11 de Dezembro de 2014, na sala de reuniões da Secretaria de Ação Social do Municipal, situado à Avenida Laura de Freitas, 1500 a Assembleia de Eleição dos membros da Sociedade Civil que comporão o Conselho Municipal de Assistência Social de Ipiaú, biênio 2015 - 2017.

Após a votação, segue resultado da apuração das entidades eleitas.

1) Associação de produtores Rurais de Córrego de Pedras – 19 votos
2) Associação de Deficientes Ana Suely – ADAS – 9 votos
3) Centro de Recuperação Graças e Paz – 9 votos
4) Fundação Antônio Carlos Magalhães – 8 votos
5) Associação de Capoeira da Raiz Africana – 6 votos
6) Casa Deraldina de Amparo A Velhice – 5 votos

Os eleitos tomarão posse junto ao Conselho Municipal de Assistência Social no mês de Janeiro de 2015, em data a ser confirmada.  

  

Presidente - Valdinélia Borges Pimentel;
Vice- Presidente - Nelma Moreira de Oliveira Reis