domingo, 15 de junho de 2014

EFEITOS PERVERSOS DO TRABALHO INFANTIL

O trabalho precoce de crianças e adolescentes interfere diretamente em seu desenvolvimento:


Físico – porque ficam expostas a riscos de lesões, deformidades
físicas e doenças, muitas vezes superiores às possibilidades de defesa de seus corpos.


Emocional – podem apresentar, ao longo de suas vidas, dificuldades para estabelecer vínculos afetivos em razão
das condições de exploração a que estiveram expostas e dos maus-tratos que receberam de patrões e empregadores; ou pela ambigüidade na sua condição de “criança” e “trabalhadora” dentro relação de trabalho confusa ou pouco clara, onde o “patrão” ou “padrinho” também tem obrigações de “responsável” pela proteção da criança.


Social – antes mesmo de atingir a idade adulta, crianças no trabalho precoce realizam atividades que requerem maturidade de adulto, afastando-as do convívio social com pessoas de sua idade.


Educacional – entre as crianças que trabalham é comprovado que existe maior incidência de repetência e abandono da escola. O trabalho precoce interfere negativamente na escolarização das crianças, seja provocando múltiplas repetências, seja “empurrando-as”, de forma subliminar, para fora da escola – fenômeno diretamente relacionado à renda familiar insuficiente para o sustento. Crianças e adolescentes oriundas de famílias de baixa renda tendem a trabalhar mais e, conseqüentemente, a estudar menos, comprometendo, dessa forma, sua formação e suas
possibilidades de vida digna.


Democrático – a inserção precoce de crianças e adolescentes no trabalho dificulta seu acesso à informação para exercer seus direitos plenamente; um projeto de democracia está longe do seu ideal se a criança se vê obrigada a trabalhar para poder exercer os seus direitos. É o Estado o responsável por protegê-la e por garantir a sua inclusão social.

Fonte: Piores formas de Trabalho Infantil : Um guia para jornalistas

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