sábado, 5 de julho de 2014

O papel do Conselho Tutelar no combate a Exploração do Trabalho de Criança e Adolescente


O papel do Conselho Tutelar no combate ao Trabalho Infantil. O Conselho Tutelar é um dos principais alicerces do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, sendo encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, conforme Lei Federal nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
Embora os Conselho Tutelares sejam mantidos pelas prefeituras municipais, eles possuem autonomia para atuar frente ao poder público e tem suas ações monitoradas pelos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente.
A função dos Conselheiros Tutelares é prestar serviço à sua comunidade na prevenção, apuração e encaminhamento aos órgãos competentes de toda forma de violação dos direitos da criança e do adolescente, entre elas o da Exploração trabalho de Criança e do Adolescente.
O Conselho Tutelar pode ser acionado por meio de denúncias de membros da própria comunidade por telefone ou pessoalmente. Outras vezes, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, o Conselho Tutelar percebe a violação de direitos e age mesmo sem ter recebido qualquer denúncia, seja nas suas atividades corriqueiras, seja por meio de visitas a escolas, famílias, estabelecimentos comerciais, feiras livres, projetos sociais, e outros espaços públicos.
Nos casos de exploração de mão obra de Criança e Adolescente, é muito comum a investigação se iniciar a partir de visitas às escolas para identificar quais estudantes não estão mantendo a freqüência escolar devido a realização de atividades laborais. Por este motivo, a escola, bem como outras instituições que lidam diretamente com o atendimento de crianças e adolescentes devem manter relações estreitas com os conselhos tutelares para que possam auxiliá-los na defesa, proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
 Além de encaminhar a resolução de casos que necessitam de investigação e intervenção da polícia, da justiça, ou de ações na área de serviço social, o Conselho Tutelar tem, de acordo com o Art. 136 do ECA, tem o poder de atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas como encaminhamento a programa de proteção à família, a tratamento psicológico ou psiquiátrico, emitir advertência e até mesmo cobrar a obrigação de matricular os filhos na escola e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar.
No combate a exploração ao trabalho infantil, este papel preventivo é fundamental no sentido de conscientizar pais e responsáveis para os malefícios da prática, bem como de cobrar a permanência das crianças ou adolescentes na escola como forma de evitar o trabalho precoce.
Outro papel fundamental dos Conselhos Tutelares é requisitar sempre que se fizer necessário os serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, todos indispensáveis ao encaminhamento de soluções para cada caso, seja no direcionamento, seja no acompanhamento.
Assim, é extremamente necessário que os conselhos tutelares tenham, de fato, autonomia perante os órgãos governamentais, para que possam atuar com presteza no combate às omissões do poder público perante essa parcela da população que segundo a legislação deve ser considerada prioridade absoluta.
Apesar de tamanha importância na defesa dos princípios preconizados pela Lei Federal nº. 8.069/90, diversas atribuições dos Conselhos Tutelares ainda são desconhecidas por boa parte da população brasileira. Sem saber do suporte que o conselho tutelar pode oferecer, a população não tem condições de cobrar sua prática efetiva e, tampouco usufruir dos serviços prestados pelo órgão à população.
Diante disso, os órgãos de imprensa poderia entrar em contato com o Conselhos Tutelares para saber mais a respeito das suas atribuições e também que providências são tomadas nos casos de crianças e adolescentes em situação de exploração de mão de obra infantil. Além disso, a imprensa poderia mostrar reportagens de ações desenvolvidas com foco na prevenção e conscientização da sociedade acerca dos prejuízos causados a crianças e adolescentes pelo trabalho precoce.

Published 05/03/2014  Trabalho Infantil Leave a Comment
Tags:Conselho Tutelar, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal, papel fundamental, trabalho infantil

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