terça-feira, 12 de agosto de 2014

A PAZ DO MUNDO COMEÇA EM CASA.

O QUE É VIOLÊNCIA CONTRA MULHER? 
“ Qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto privada”, segundo definição da Convenção de Belém do Pará ( Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, adotada pela OEA em 1994).
 FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER:

Violência Física: qualquer forma de ofensa à integridade ou à saúde corporal da mulher. Ex: tapas, murros, beliscões, chutes, queimaduras, cárcere privado, mordida, torção, rasteira, empurrões, etc.

Violência Psicológica/ Emocional: Qualquer comportamento que cause dano emocional e diminuição da auto-estima seja pelo uso de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem e outras formas de coação. Ex: xingamentos, ofensas,  isolamentos de amigos e familiares, crítica ao corpo e desempenho sexual da parceira etc.

Violência Sexual: Qualquer atitude que obrigue a mulher estar presente, manter ou participar de relação sexual não desejada, através de intimidação, ameaça, coação ou uso da força, ou, ainda , que induza ou obrigue a utilizar sua sexualidade para fins comerciais contra a sua vontade, ou a impeça de utilizar métodos contraceptivos; que a force ao casamento, ao aborto ou à prostituição.

Violência Patrimonial/ Econômica: Qualquer comportamento que configure retenção indevida, subtração, destruição parcial ou total de seus pertences (objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens e dinheiro) para satisfação do desejo dos praticantes.

O QUE SÃO  MEDIDAS PROTETIVAS?
Medidas cautelares de proteção e garantia dos direitos das mulheres, com a finalidade de eliminar ou amenizar a situação de risco enfrentada pela vitima. Ela pode ser concedida a requerimento do promotor de Justiça, da Defensoria Pública, a pedido da ofendida.

  • A suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente.
  • Afastamento do agressor do lar;
  • proibição de contato ou aproximação com a vitima, familiares ou testemunhas;
  • prestação de alimentos provisórios;
  • encaminhamento da vítima a programas de proteção ao atendimento;
No caso de descumprimento da medida protetiva, a vítima deve acionar a polícia, fazer um novo boletim de ocorrência pelo crime de desobediência á ordem judicial e comunicar ao promotor de Justiça ou ao defensor público, pois é possível a prisão do agressor pelo descumprimento da medida protetiva. 


COMO DENUNCIAR?

A mulher que sofre violência deve procurar a Delegacia da Mulher (DEAM)  ou a Delegacia de Polícia mais próxima, para registrar a ocorrência do crime. Se acha que sua vida ou a de seus familiares está em risco, deve pedir  a Medida Protetiva  de Urgência na própria delegacia, o delegado deverá remetê-la ao juiz. Caso a mulher esteja com marcas das agressões, deverá exigir uma guia para realizar o exame de corpo de delito no Instituto Medico legal (IML), para utilizar como prova do crime praticado.  Ao  Ministério Público também, à Vara Especializada de Violência  contra Mulher. Destaca-se ainda 
 a existencia do Disque 190, Polícia Militar   e Central de Atendimento a Mulher , Disque 180, que tem como objetivo receber relatos de violência, prestar orientação, registrar denúncias e reclamações contra órgãos da Rede de atenção a Mulheres em situação de violência.



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