terça-feira, 11 de março de 2014

CREAS INFORMA SEUS DIREITOS

PENSÃO ALIMENTÍCIA ...


 A PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER REQUERIDA TANTO PELA MÃE QUANTO PELO PAI DA CRIANÇA, DEPENDE DE QUEM FICARÁ COM A GUARDA E DE QUEM POSSUI CONDIÇÕES DE CONTRIBUIR PARA O SUSTENTO DA CRIANÇA.





A PENSÃO É OBRIGATÓRIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE 18 ANOS E CASO O FILHO CONTINUE ESTUDANDO, A PENSÃO SE MANTEM ATÉ A CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR.







O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA SEMPRE É CALCULADO DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DE QUEM PEDE E A POSSIBILIDADE DE QUEM PAGA.




O NÃO PAGAMENTO DA PENSÃO ESTABELECIDA POR DECISÃO JUDICIAL PODE LEVAR À PRISÃO DO INADIMPLENTE, ACUSADO DE DÉBITO ALIMENTAR.



O PAGAMENTO OU NÃO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM NADA INTERFERE NAS VISITAS E NO RELACIONAMENTO DO PAI/MÃE COM A CRIANÇA.





É POSSÍVEL PEDIR REVISÃO DA PENSÃO POSTERIORMENTE E A QUALQUER MOMENTO.

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