sexta-feira, 6 de março de 2015

TRABALHO EM REDE



O trabalho em rede tem como objetivo integrar as politicas sociais, na sua elaboração, execução, monitoramento e avaliação, de modo a superar a fragmentação e proporcionar a integração das ações, reguardadas as especificidades e competências de cada áreas. nessa direção, o trabalho em rede pode ser compreendido como "  um processo que cria e mantém conexões entre diferentes 
organizações, a partir da compreensão do seu funcionamento, dinâmicas e papel desempenhado, de modo a coordenar interesses distintos e fortalecer os comuns (MDS, 2009, p.21).

O trabalho em rede pressupões articulação entre instituições e agentes que atuam e em um determinado território e compartilham objetivos e propósitos comuns que haja sinergia e a dinâmica necessária para manter vivo o trabalho  coordenado e complementar, é importante que exista um processo contínuo de circulação de informação, co abertura par o dialogo o permanente, capacidade para rever processos e fluxos de trabalho, compromisso com o fazer coletivo re postura de cooperação individual e institucional e de superação de vaidades.

Além dos aspectos apontados, o desenvolvimento de ações integradas em rede requer, ainda : reconhecimento mútuo de missão ao trabalho de cada componente da rede; conquista de legitimidade; respeito ao ritmo e ao tempo histórico de cada instituição e da rede; instrumentos operacionais que possam facilitar as conexões, com reuniões, encontros, contatos periódicos, fluxos e protocolos pactuados, etc.
Regido pelo principio da intersetorialidade e da incompletude institucional, o órgão gestor de Assistência Social deve buscar a articulação em rede para fortalecer a complementaridade das ações dos CREAS com os diversos órgãos envolvidos no acompanhamento às famílias e aos indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. Para tanto, deve primar pela articulação que almeje o acesso dos usurários aos demais serviços, projetos e programas que integram o SUAS e às outras políticas públicas, considerando a complexidade destas situações que exigem atenções para além das proporcionadas pelo CREAS.

Nessa perspectiva, também devem ser considerados os órgãos de defesa de direitos que têm o objetivo de promover a defesa e o cumprimento dos direitos, bem como a investigação e a responsabilização dos autores de violência, quais sejam: Conselho Tutelares, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Organizações da Sociedade Civil ( Centros de Defesas, Fóruns de Defesa de Direitos), Delegacias entre outros.
  
Por fim, destaca-se que tanto o órgão gestor quanto o CREAS, no desempenho de suas competências, devem estar atentos ao conjunto dos eixos apresentados, visando ao efetivo desempenho do papel do CREAS no SUAS e na rede de atendimento.

Fonte: Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS  
  

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