terça-feira, 20 de janeiro de 2015

CREAS INFORMA


Desde dezembro de 2014, a guarda compartilhada pode ser aplicada inclusive em casos onde não há consenso entre os pais. A nova lei também determina que o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. Confira outras determinações previstas na Lei n. 13.058 de 2014: http://goo.gl/pNrjy

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