sábado, 9 de novembro de 2013

IGUALDADE RACIAL



No dia 20 de julho de 2010, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Itamaraty, o Estatuto da Igualdade Racial. O documento havia sido aprovado no mês anterior pelo Congresso Nacional, depois de ter passado por sete anos de tramitação.
O Estatuto defende os direitos dos brasileiros negros que representam 90 milhões de toda a população. O documento aprovado e sancionado apresenta 65 artigos que pretendem solucionar as desigualdades raciais e históricas do Brasil.
Há a definição de fontes de financiamento para projetos que promovam a igualdade racial, considerando o uso do orçamento anual da União para tais fins. O Estatuto foi legitimado pela Lei n° 12.288.
No Brasil, a igualdade racial entre branco, negro e índio (principais etnias da formação do povo brasileiro) tem sido tema de diversos debates em nível nacional. A luta pela liberdade do negro e, posteriormente, de sua promoção social existe desde os tempos do tráfico negreiro e do crescimento da economia colonial no início dos séculos XVI e XVII.
Há mais de 120 anos, a Lei Áurea foi assinada e, no decorrer do tempo, tivemos os ideais de Zumbi dos Palmares, Joaquim Nabuco, Castro Alves, Ruy Barbosa, José do Patrocínio, André Rebouças e outros intelectuais e profissionais liberais que defenderam, historicamente, a conscientização a favor dos afrodescendentes no Brasil.
Sempre foi dito que o Brasil possuía um racismo silencioso, presente mesmo depois da abolição, até o início do século XX, todos gostavam do “negro bom”, mas no decorrer do século XX, e início do século XXI, o afrodescendente sempre teve dificuldades para ascender socialmente e ter acesso ao um curso superior.
O atraso na igualdade racial brasileira provém desde o dia 13 de maio de 1888, dia da assinatura da Lei Áurea pela Princesa Isabel, nessa ocasião, o Brasil tornou-se no último país a abolir a escravidão entre as ex-colônias. Depois da abolição, o negro permanecia na mesma fazenda em troca de comida e “dormida”, ou migrava para os centros urbanos da época, para assumir os trabalhos mais braçais e desvalorizados do mercado de trabalho.
Foram libertos somente com a alma, sem casa, sem terras, sem indenizações ou encaminhamento social. Em 1951, foi aprovada a Lei Afonso Arinos e, na Constituição de 1988, o racismo passou a ser considerado um crime no artigo 5°, inciso XLII :
“...A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”

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