terça-feira, 23 de julho de 2013

Violência doméstica poderá ser considerada crime de tortura


A proposta altera a Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455/1997) para incluir a discriminação de gênero como caracterizante de tortura.
Um dos 13 projetos de lei apresentados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) de Violência Contra a Mulher é o PLS 293/2013, que torna crime de tortura a submissão de pessoa à situação de violência doméstica ou familiar. A matéria será encaminhada para análise de comissões permanentes da Casa, ainda a serem definidas, antes de seguir para votação em Plenário.
A proposta altera a Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455/1997) para incluir a discriminação de gênero como caracterizante de tortura. A lei já define como crime de tortura o constrangimento de pessoa “com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental”.
A Lei 9.455/1997 prevê penas de reclusão de dois a oito anos para crimes de tortura. O PLS 293/2013 também acrescenta à norma que farão jus a essa pena quem, em qualquer relação familiar ou afetiva, vivendo ou não sob o mesmo teto, submeter alguém a intenso sofrimento físico ou mental como forma de exercer domínio, “com emprego de violência ou grave ameaça”.
A CPMI da Violência contra a Mulher foi presidida pela deputada federal Jô Moraes (PCdoB-MG) e teve como relatora a senadora Ana Rita (PT-ES), que elaborou relatório final com mais de mil páginas, incluindo 13 projetos de lei, um projeto de resolução do Congresso Nacional e recomendações aos Poderes Judiciário e Executivo e ao Ministério Público.


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