domingo, 21 de julho de 2013

PENALIDADES PARA QUEM INFRINGIR O ESTATUTO DO IDOSO

  • DEIXAR DE PRESTAR ASSISTÊNCIA AO IDOSO SEM JUSTA CAUSA - DETENÇÃO DE SEIS MESES A UM ANO
  • ABANDONÁ-LO EM HOSPITAIS, CASA DE SAÚDE E ABRIGOS - DETENÇÃO DE SEIS MESES A TRÊS  ANOS E MULTA
  • RETER CARTÃO MAGNÉTICO DE CONTA BANCÁRIA DE IDOSO COM OBJETIVO DE RECEBER PENSÃO, APOSENTADORIA OU QUALQUER BENEFÍCIO -
    DETENÇÃO DE SEIS MESES A DOIS ANOS E MULTA.
  • EXIBIR, EM QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÕES OU IMAGEM DEPRECIATIVA OU INJURIOSA DO IDOSO - DETENÇÃO DE SEIS MESES A TRÊS ANOS E MULTA.
  • NO CÓDIGO PENAL, O PROJETO ALTERA O AGRAVAMENTO DE PENA PARA HOMICÍDIO CULPOSO, INCLUINDO UM TERÇO A MAIS DE PENA QUANDO A VÍTIMA FOR IDOSO ACIMA DE 60 ANOS . ATUALMENTE, O AGRAVAMENTO É PARA CASOS ENVOLVENDO MENORES DE 14 ANOS.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário