domingo, 10 de abril de 2016

Como podemos ajudar ?

Quando uma criança ou adolescente é violentado(a) sexualmente, sua emoção fica muito abalada, passando a desconfiar de todos, culpando-se e isolando-se socialmente. Neste momento, é importante que o profissional esteja seguro, preparado para fazer o acolhimento e denunciar o caso. (Art. 13 ECA).

A seguir, algumas recomendações que todo profissional precisa considerar, nos casos de abuso e exploração sexual:
  • Acreditar e validar a história da vítima 
  • É importante valorizar a revelação da criança ou adolescente vítima de violência sexual, respeitar o seu direito de ser ouvido, de ter sua palavra validada, sem exposições a constrangimentos.
  • A história da criança/adolescente, o seu discurso, pode trazer muitas contribuições para uma melhor compreensão do caso e para o estudo do fenômeno da violência sexual.
  • Respeitar a confidencialidade 
  • O caso de violência denunciado só diz respeito à vitima e à equipe de atendimento.
  • O profissional deve, eticamente, zelar e respeitar as informações repassadas, evitando a socialização do caso e deixando claro, para a vítima ou denunciante, o respeito ao sigilo profissional.
  • Não culpar a vítima

Nos casos de violência sexual praticada contra crianças e adolescentes, estes nunca devem ser considerados culpados; o agressor sexual tem sempre inteira responsabilidade pelos atos praticados e deve ser punido, na forma da lei. A criança e adolescente não “consentem”, cabe ao adulto a tarefa de tratá-los com respeito e dignidade.
  • Respeitar o momento da vítima
  • Escute com muita atenção e respeito a criança ou adolescente e não peça, desnecessariamente, para repetir o que aconteceu. A repetição causa sofrimento e possível revitimização.
  • Ajudar a estabelecer um plano a curto e médio prazos
  • A criança ou adolescente abusado(a) ou explorado(a) sexualmente encontra-se emocionalmente frágil, desconfiando de tudo e de todos, sem expectativas de futuro, precisando de muito apoio. Torna-se importante traçar um plano para o acompanhamento do caso nos dias subsequentes e enfatizar uma discussão sobre seu projeto de vida.
  • Garantir que crianças e adolescentes tenham prioridade de atendimento

Em qualquer situação, compreende:

•Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
•Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância
pública;
•Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
•Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

(Art. 4º, Parágrafo único).

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