segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Atribuições do Conselho Tutelar

As atribuições do Conselho estão elencadas nos arts. 95, 136, 191 e 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

• atender crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados ou violados;
• atender pais ou responsáveis;
• fiscalizar as entidades de atendimento.
• solicitar o cumprimento de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social etc.;
• acionar o Ministério Público sobre o descumprimento de suas decisões quando este impedir a proteção e a garantia de direitos às crianças e aos adolescentes;
• encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência, como adoção, guarda etc.;
• acompanhar o cumprimento de medidas socioeducativas estipuladas aos adolescentes em conflito com a lei;
• assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para elaboração de projetos e na criação de  14 Conselho Tutelar: Eleição Unificada programas que visem à garantia de direitos da criança e do adolescente;
• entrar com representação na justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que essas se defendam de programas de televisão ou serviços que possam ser nocivos às crianças e aos adolescentes;
• fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam atividades socioeducativas;
• tomar providências para que cessem a ameaça ou a violação de direitos;
• garantir matrícula e frequência escolar de criança e adolescente, diante da impossibilidade ou da incapacidade de pais ou responsável para fazê-lo;
• comunicar aos órgãos competentes todos os crimes que têm crianças e adolescentes como vítimas;
• requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente, quando necessário.

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