segunda-feira, 24 de novembro de 2014

CARTEIRA DO IDOSO



O que o Estatuto do Idoso garante?

O benefício tarifário da gratuidade e o desconto no valor das passagens interestaduais aos idosos nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário é um direito assegurado pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal de 2003), e pelo Decreto nº. 5.934 de 2006. Atualmente, os idosos que têm comprovante de renda já têm acesso a descontos ou gratuidade em viagens interestaduais.

Como deve ser feito o Cadastro para o recebimento da Carteira do Idoso?

A Carteira do Idoso é um instrumento que possibilita o acesso à gratuidade e ao desconto em passagens interestaduais em ônibus, trens e barcos, aos idosos de 60 anos ou mais, com renda individual mensal de até dois salários mínimos, e que não possuem qualquer comprovante de renda (Carteira de Trabalho atualizada; contracheque ou documento expedido pelo empregador; carnê de pagamento do INSS; extrato de pagamento de aposentadoria ou benefício, como o BPC ou outro regime de previdência).
A Carteira é impressa no CRAS do município, mas para recebê-la, o idoso deve estar inscrito no CADÚNICO.

Como é emitida a Carteira do Idoso?

A Carteira do Idoso será emitida pelo MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome por meio do SUASWEB – sistema informatizado do MDS e impressa pelas Secretarias Municipais de Assistência Social,atarcves do CRAS. O documento terá dados de identificação do idoso e do município em que ele mora e o NIS - Número de Identificação Social, além de foto.

Para mais informações sobre a emissão da Carteira, procure a Secretaria de Ação Social e Desporto, CRAS I, CRAS II  de Ipiaú

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