domingo, 6 de abril de 2014

ABUSO SEXUAL É CRIME

A Lei nº 12.015/2009, que versa sobre Crimes  contra a Dignidade Sexual, considera como crime de estupro de vulnerável, independentemente do sexo da vítima, qualquer tipo de relacionamento sexual (conjunção carnal ou outro ato libidinoso) com crianças e adolescentes com idade inferior a 14 anos.É crime também a prática de tais atos diante de menores de 14 anos ou a indução a presenciá-los.


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