domingo, 16 de junho de 2013

Que direitos tenho garantidos a partir do momento em que sou idoso?



O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) é a legislação que regulamenta os direitos assegurados às pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos. Nele estão apresentados diversos direitos, como:


Garantia de Prioridade: atendimento privilegiado em políticas públicas e serviços, como o acesso preferencial em bancos, supermercados, postos de saúde, hospitais, órgãos de justiça etc.

Políticas Públicas de Assistência Social: diz respeito à proteção social ao idoso e seus familiares. Um dos principais direitos previstos é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas idosas que não apresentem condições de prover seu sustento, sendo-lhes assegurado um salário mínimo. Para isto, o idoso deverá contar com idade igual ou superior a 65 anos, conforme dispõe a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei 8.742, de 7 de dezembro de 2003. (Art. 34 – Estatuto do Idoso);

Direito à gratuidade no acesso ao Transporte Público. Cabe destacar que este direito é garantido ao idoso maior de 65 anos e inclui os transportes urbanos e semiurbanos, estando reservado 10% dos assentos
para idosos. No transporte interestadual é garantida, ainda, a reserva de duas vagas para idosos com renda Idoso no Exercício da Cidadania - Ministério Público de Pernambuco 13 igual ou inferior a dois salários mínimos. Preenchidas estas vagas, outros idosos na mesma situação terão direito
ao desconto de 50% no valor da passagem. (Art.39 e 40 – Estatuto do Idoso)

Direito a 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados, de forma a garantir uma maior comodidade e acessibilidade do idoso (Art. 41 – Estatuto do Idoso). Para ter acesso a este direito, a pessoa idosa deve se dirigir com documentos pessoais (CPF, comprovante de residência e identidade) ao órgão municipal de trânsito ou ao Detran e se cadastrar para receber a credencial padrão para o veículo. O modelo é o mesmo para todos os municípios e deve ser deixado no painel do carro. Este documento deverá ser renovado a cada ano.


Direito a prioridade na tramitação de processos na Justiça e na Administração Pública e o estímulo à criação por parte do poder público de varas especializadas e exclusivas do idoso (art. 70 e 71 – Estatuto
do Idoso). No Estatuto do Idoso também são encontrados outros direitos, alguns deles até mesmo já previstos na Constituição Federal, como o acesso a serviços e políticas de saúde, o direito à habitação, à previdência
social (benefícios de aposentadoria e pensão); o direito à profissionalização e à inserção no mercado de trabalho.

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