De acordo com os dispositivos insertos na Lei Maria da Penha, apenas a mulher (criança, adolescente ou idosa) pode ser amparada pela Lei. A Lei Maria da Penha não se aplica ao homem. Entretanto, vítimas do sexo masculino, podem recorrer a qualquer Delegacia de Policia, bem como o Ministério Público, para buscar proteção à sua integridade, se forem alvo de violência doméstica ou familiar, com fundamento no artigo 129,&, 9º, do Código Penal.
É importante frisar, ainda, que a proteção da lei não se esgota no âmbito da relação conjugal ( marido e mulher). A Lei Maria da Penha estende-se às relações que abrangem o poder familiar - violência contra crianças e adolescentes, e também à violência contra as mulheres idosas.
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