O empregador que não assinar carteira de empregados domésticos poderá pagar multa de até R$ 805,06. Com a nova Lei (12.964/2014), o trabalhador terá direito, inclusive, a horas extras. A jornada de trabalho não poderá ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Exija seus direitos: http://bit.ly/1krEjGu
Nenhum comentário:
Postar um comentário