O QUE É VIOLÊNCIA CONTRA MULHER?
“ Qualquer ato ou conduta baseada no
gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à
mulher, tanto na esfera pública quanto privada”, segundo definição da Convenção
de Belém do Pará ( Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a
violência contra a mulher, adotada pela OEA em 1994).
FORMAS DE
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER:
Violência
Física: qualquer forma de ofensa à
integridade ou à saúde corporal da mulher. Ex: tapas, murros, beliscões,
chutes, queimaduras, cárcere privado, mordida, torção, rasteira, empurrões,
etc.
Violência Psicológica/ Emocional: Qualquer comportamento que cause dano emocional e
diminuição da auto-estima seja pelo uso de ameaça, constrangimento, humilhação,
manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem
e outras formas de coação. Ex: xingamentos, ofensas, isolamentos de amigos e familiares, crítica
ao corpo e desempenho sexual da parceira etc.
Violência Sexual: Qualquer
atitude que obrigue a mulher estar presente, manter ou participar de relação
sexual não desejada, através de intimidação, ameaça, coação ou uso da força,
ou, ainda , que induza ou obrigue a utilizar sua sexualidade para fins
comerciais contra a sua vontade, ou a impeça de utilizar métodos
contraceptivos; que a force ao casamento, ao aborto ou à prostituição.
Violência Patrimonial/ Econômica: Qualquer
comportamento que configure retenção indevida, subtração, destruição parcial ou
total de seus pertences (objetos, instrumentos de trabalho, documentos
pessoais, bens e dinheiro) para satisfação do desejo dos praticantes.
O
QUE SÃO MEDIDAS PROTETIVAS?
Medidas cautelares de proteção e garantia dos
direitos das mulheres, com a finalidade de eliminar ou amenizar a situação de
risco enfrentada pela vitima. Ela pode ser concedida a requerimento do promotor
de Justiça, da Defensoria Pública, a pedido da ofendida.
- A suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente.
- Afastamento do agressor do lar;
- proibição de contato ou aproximação com a vitima, familiares ou testemunhas;
- prestação de alimentos provisórios;
- encaminhamento da vítima a programas de proteção ao atendimento;
No caso de descumprimento da medida protetiva, a vítima deve acionar a polícia, fazer um novo boletim de ocorrência pelo crime de desobediência á ordem judicial e comunicar ao promotor de Justiça ou ao defensor público, pois é possível a prisão do agressor pelo descumprimento da medida protetiva.
COMO DENUNCIAR?
A mulher que sofre violência
deve procurar a Delegacia da Mulher (DEAM) ou a Delegacia de Polícia mais próxima, para registrar a ocorrência do
crime. Se acha que sua vida ou a de seus familiares está em risco, deve
pedir a Medida Protetiva de Urgência na própria delegacia, o delegado
deverá remetê-la ao juiz. Caso a mulher esteja com marcas das agressões, deverá
exigir uma guia para realizar o exame de corpo de delito no Instituto Medico
legal (IML), para utilizar como prova do crime praticado. Ao
Ministério Público também, à Vara Especializada de Violência contra Mulher. Destaca-se ainda
a existencia do Disque 190, Polícia Militar e Central de Atendimento a Mulher , Disque 180, que tem como objetivo receber relatos de violência, prestar orientação, registrar denúncias e reclamações contra órgãos da Rede de atenção a Mulheres em situação de violência.
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