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SÃO TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
Violência
de gênero consiste em qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que
cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto
no âmbito público como no privado. A violência de gênero é uma manifestação de
relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres, em que a
subordinação não implica na ausência absoluta de poder.
Física: conduta que
ofenda a integridade ou saúde corporal.
Patrimonial:
retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus pertences, como
objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens e recursos
econômicos.
Moral:
qualquer conduta que exponha a mulher a calúnia, difamação ou injúria.
MULHER, A LEI VEIO PARA PROTEGÊ-LA.
COMO PROCURAR AJUDA?
A denúncia pode ser feita pela própria ofendida, pelos parentes, vizinhos o qualquer pessoa que percebem a ocorrência da violência.
n Ao
ser agredida, presenciar, ou mesmo ter notícia de uma violência, acione
imediatamente o número 190 (Centro de Atendimento da Policia Militar).
Caso
não seja possível acionar a PM, procure a Delegacia Regional de Ipiaú,
informando o dia, horário e local do fato, além do nome e endereço do agressor.
Leve certidões de nascimento dos filhos se houver, e também nomes e endereços
das testemunhas que presenciaram o ocorrido (se possível).
PARA REGISTRAR A QUEIXA ...
- Leve documento de identificação;
- Nome e endereço completo do autor da violência.
Todas as mulheres
podem e devem recorrer às medidas de proteção determinadas pela lei. A lei
também resguarda às mulheres de toda forma.
A
LEI MARIA DA PENHA
A lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha alterou o Código
Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulher no âmbito doméstico ou
familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada,
estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a
legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três
anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do
domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.
REDE DE ATENÇÃO ÀS MULHERES
n CREAS- Centro de Referência Especializada de
Assistência Social – Rua Borges de Barros, 145 – Centro
Fone: (73) 3531.7442
n Ministério Público
Rua Tomé de Souza,
162, Centro
Fone: (73) 3531.3393 / 3531.6143
n Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
n Disque Saúde Mulher – Orientação e informação sobre saúde
e violência contra a mulher – Fone:
0800611997
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DETERMINADA PELO
JUIZ.
Com base na Lei
Maria da Penha, os juízes da Vara podem determinar a execução de medidas
protetivas de urgência para assegurar os direitos da vítima, bem como sua
proteção, a de sua família e de outras pessoas envolvidas. Pelo caráter de
urgência, o juiz pode determinar que elas sejam adotadas no prazo de 48 horas Alguns exemplos:
n Afastamento do agressor do lar;
n Proibição do agressor de se aproximar da
mulher ofendida;
n Obrigação do agressor a dar pensão de
alimentos;
n Proibição do agressor de contactar com a
ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio;
n Proteção do patrimônio, através de bloqueio
de contas bancárias, indisposição de bens, entre outros.
n Quando
receber a guia do Delegado, faça imediatamente
o exame de corpo de delito. Ele fará parte do
processo judicial contra o autor da violência.
n Caso
não seja possível realizar o exame, serão admitidos, como meio de prova,
laudos, atestados ou prontuários fornecidos por médicos, hospitais e postos de
saúde por onde a mulher tenha passado em busca de socorro após a agressão.
n Na
falta de atendimento da PM e/ou Delegado de polícia, procure o Ministério
Público.
QUANDO UMA MULHER É AGREDIDA, TODA FAMÍLIA SOFRE!
Todas as mulheres podem e devem recorrer às medidas de proteção determinadas pela lei independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade ou religião. A lei também resguarda às mulheres de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Virar a página e trilhar um caminho que nos faça mais feliz.
Temos o direito de
escolher o que queremos ser, como queremos viver e com quem queremos dividir a
nossa trajetória, porque somos protagonistas de nossa vida. Uma vida sem violência
é um direito de todos nós.
Ajude a
justiça a combater e prevenir a violência contra mulher denuncie qualquer tipo
de agressão praticada no ambiente doméstico e familiar.
MAIS
INFORMAÇÃO PROCURE O
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