De acordo com a Lei n. 11.259/2005 – conhecida como Lei de Busca
Imediata –, não é necessário esperar 24 horas para registrar Boletim de
Ocorrência por desaparecimento. Em fevereiro de 2010, foi criado o Cadastro
Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidas, que disponibiliza
informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos, incluindo dados
pessoais, identificação civil e imagem. Para cadastrar um desaparecido, acesse:www.desaparecidos.gov.br.
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