A PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER REQUERIDA TANTO PELA MÃE QUANTO PELO PAI DA CRIANÇA, DEPENDE DE QUEM FICARÁ COM A GUARDA E DE QUEM POSSUI CONDIÇÕES DE CONTRIBUIR PARA O SUSTENTO DA CRIANÇA.
A PENSÃO É OBRIGATÓRIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE 18 ANOS E CASO O FILHO CONTINUE ESTUDANDO, A PENSÃO SE MANTEM ATÉ A CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR.
O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA SEMPRE É CALCULADO DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DE QUEM PEDE E A POSSIBILIDADE DE QUEM PAGA.
O NÃO PAGAMENTO DA PENSÃO ESTABELECIDA POR DECISÃO JUDICIAL PODE LEVAR À PRISÃO DO INADIMPLENTE, ACUSADO DE DÉBITO ALIMENTAR.
É POSSÍVEL PEDIR REVISÃO DA PENSÃO POSTERIORMENTE E A QUALQUER MOMENTO.
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