quarta-feira, 15 de junho de 2016

DIGA NÃO À VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO



 Direito do Idoso

1. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar o idoso, garantindo lhes o direito à vida;
2. Os filhos maiores têm o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
3. O poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada;
4. A família, a sociedade e o poder público devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade;
5. O idoso tem direito de viver preferencialmente junto à família;
6. O idoso deve ter liberdade e autonomia.

Art. 4º—Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência,
discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

Penalidades para quem infringir o Estatuto do Idoso

Deixar de prestar assistência a idoso sem justa causa  - detenção de seis meses a um ano. 

Abandoná-lo em hospitais, casas de saúde ou abrigos - detenção de seis meses a três anos e multa.

Coagir o idoso a doar, contratar, deixar em testamento ou outorgar procuração - reclusão de dois a cinco anos de prisão.

Reter cartão magnético de conta bancária de idoso com o objetivo de receber pensão, aposentadoria ou qualquer outro benefício.   Detenção de seis meses a dois anos e multa.

Exibir, em qualquer meio de comunicação, informação ou imagem depreciativas ou injuriosas do idoso. Detenção de um à três anos e multa.



DISQUE 100

MINISTÉRIO PÚBLICO 

DELEGACIA DE POLÍCIA

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