terça-feira, 21 de junho de 2016

O combate ao Trabalho Infantil doméstico no Brasil enfrenta barreiras culturais, desigualdades de gênero e dificuldades de fiscalização


Por Maria Denise Galvani, da Repórter Brasil


Sem perspectivas no sertão da Bahia, aos 15 anos, uma retirante chega a Ilhéus para buscar trabalho em casas de família. Acaba virando cozinheira na casa do árabe Nacib, onde começa propriamente a história de “Gabriela, Cravo e Canela”, romance consagrado de Jorge Amado, encenado várias vezes no cinema e na TV.

A história de Gabriela, muito viva no imaginário popular brasileiro, parte de uma situação tão comum para a sociedade da época que até hoje ainda passa batida para quem se envolve com o livro: o trabalho infantil doméstico.

Num Brasil bem mais moderno e onde o trabalho infantil já era proibido, em 2008, cerca de 320 mil crianças de 10 a 17 anos realizavam trabalhos domésticos, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do IBGE. Em 2001, estudo da Organização Internacional do Trabalho apontou que mais da metade (64%)  das 500 mil crianças trabalhando no serviço doméstico então recebiam menos de um salário mínimo por uma jornada superior a 40 horas semanais e 21% tinham algum problema de saúde decorrente do trabalho.

Barreira cultural

Ainda hoje o trabalho infantil doméstico se confunde com solidariedade e relacionamento familiar em lares brasileiros. Em regiões onde convivem famílias pobres e ricas, é comum a divisão do trabalho na cidade ou na fazenda se estender à figura do “afilhado” ou “filho de criação”, geralmente o filho do empregado ou do parente mais pobre que vai à cidade para “ter mais oportunidades” e cuidar da casa e das crianças da família.


Meninas trabalham como lavadeiras em Conceição do Araguaia, no Pará. Foto: João Roberto Ripper / Imagens Humanas

“O trabalho infantil doméstico é visto mais como caridade do que como exploração. Isso não mudou”, conta Renata Santos, pedagoga do programa de enfrentamento ao trabalho infantil doméstico (PETID) do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca-Emaús), em Belém. Segundo ela, famílias de classe média da capital ainda recebem mão-de-obra do interior do Estado; no interior, a zona urbana emprega as crianças da zona rural.

Renata lembra das primeiras reuniões de conscientização no início do programa, há 13 anos: “Era horrível. Fazíamos palestras em igrejas e anúncios no rádio para tentar sensibilizar as patroas, e elas não entendiam”, conta.

Ativo na região metropolitana de Belém e em quatro outras cidades do Pará, o Petid hoje entrou em sua terceira fase. “Agora fazemos uma campanha mais incisiva. Antes era uma questão de sensibilização, de explicar o problema, e agora nós dizemos claramente que quem emprega mão-de-obra infantil está sujeito a penalidades”, explica Renata.

O trabalho doméstico é tão fortemente enraizado nas práticas sociais brasileiras que chegou a ser contemplado no Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído em 1990 – o ECA determinava regularização da guarda do adolescente empregado na prestação de serviços domésticos. Esse artigo (248) é considerado tacitamente revogado desde 2008, quando o Brasil aprovou a lista de piores formas de trabalho infantil, proibidas para adolescentes com menos de 18 anos.  Entre elas está o trabalho doméstico.

O ministro Lélio Bentes, presidente da mais alta corte trabalhista do Brasil, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), reforça a necessidade das campanhas – incisivas, como diz Renata – de conscientização na área. “Quando se diz que uma criança é levada ao trabalho infantil para ser protegida, para ter oportunidade de estudo – isso é balela, é um discurso construído para justificar a exploração”, afirma. “O que me parece mais eficaz na questão do trabalho infantil doméstico, sem sombra de dúvida, é a conscientização: as pessoas precisam se indignar com a violação dos direitos das crianças e dos adolescentes”.

Características e riscos do trabalho infantil doméstico
Enquanto, em geral, o trabalho infantil atinge mais meninos do que meninas, quando se trata de trabalho doméstico a situação se inverte e fica mais aguda: 94% das crianças e adolescentes trabalhando em casas de família são meninas, segundo a PNAD de 2008.

Com mais de dez anos de experiência no combate ao problema Renata aponta o que considera o maior problema enfrentado pelas meninas que trabalham cuidando da casa ou dos filhos de alguém. “A criança que faz o trabalho infantil doméstico é privada do convívio com sua família e sua comunidade, não é uma situação natural para ela”, explica.

A OIT cita ainda como os riscos mais comuns presentes na vida dessas crianças a submissão a jornadas longas e muito pesadas de traballho, salários baixos ou inexistentes e uma grande vulnerabilidade ao abuso físico, emocional ou sexual.

Renato Mentes, coordenador nacional do Programa para Erradicação do Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT), concorda: “Muitas trabalhadoras domésticas que vêm de uma situação de trabalho infantil têm um perfil mais submisso e introvertido, características desenvolvidas por uma criança ou adolescente que assumeum papel de adulto dentro de casa”, afirma. De acordo com ele, uma menina que presta serviço doméstico dificilmente encontra ou tira proveito de oportunidades educativas e de desenvolvimento pessoal.

A defasagem escolar de crianças que fazem serviço doméstico também é muito acentuada, o que também compromete as perspectivas de futuro. Estudo de pesquisadores das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco publicado na revista Psicologia e Sociedade em 2011 mostrou que 80% das crianças que faziam trabalho doméstico já tinham sido reprovadas; metade dessas crianças atribuiram as dificuldades de desempenho a dificuldades de relacionamento ou adaptação, e 26% delas citaram expressamente o trabalho como fator principal.

Hoje, a principal frente de ação do CEDECA-Emaús no Pará é justamente a escola. “Nossa experiência mostrou que na maioria das vezes a escola sabe da situação da criança, mas não faz a denúncia”, afirma Renata.

Por isso, a estratégia da organização mudou: hoje, oito grupos de jovens, muitos deles ex-trabalhadores domésticos, fazem ações diretas de prevenção em escolas cujos alunos enfrentam o problema. Eles dão palestras sobre o tema dos direitos da criança e do adolescente em escolas, abordam a questão do trabaho doméstico e se aproximam da realidade das crianças exploradas.

Dificuldade de fiscalização

Luiz Henrique Ramos Lopes, coordenador da divisão de trabalho infantil do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), admite que o trabalho infantil doméstico é especialmente difícil de se fiscalizar. “Por causa da inviolabilidade domiciliar, não existe uma ação fiscal contra o trabalho doméstico como há em outras áreas. Não se pode entrar na casa de alguém sem um mandado judicial”, explica.


Menina marisqueira em Maragogipe, na Bahia. Foto: João Roberto Ripper / Imagens Humanas

Muitos fiscais, segundo Lélio Bentes, conseguem fazer a fiscalização em espaços públicos onde a criança trabalhadora doméstica circula, como feiras, parques e mercados. São raras as vezes, no entando, em que criança é encaminhada para a rede de proteção, já que a regulamentação específica para a fiscalização do trabalho doméstico também é mais branda; instrução normativa do MTE prevê que os eventuais flagrantes devem ser tratados com medidas de conscientização, e não propriamente com autuação dos fiscais. Essa instrução normativa, segundo apurou a Repórter Brasil, está sob revisão e deve cair.

Por fim, a própria atividade do trabalhor doméstico adulto é alvo de discriminação por parte da legislação brasileira. O registro de empregados domésticos hoje, por exemplo, não contempla o recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Também há dificuldades em se aplicar o controle de jornada e fazer valer o direito a pausas e horas extras, por exemplo.  A Convenção 189 da OIT para o Trabalho Doméstico, que exige a equiparação dos direitos desses empregados aos dos demais trabalhadores urbanos, aguarda ratificação do Brasil.

Veja também:

Um perfil do trabalho infantil no Brasil
Galeria de fotos de flagrantes da exploração
Infográfico trabalho infantil no Brasil


É da nossa conta! Trabalho Infantil e Adolescente. Uma campanha colaborativa da Fundação Telefônica em correalização com OIT e Unicef
Dividida em quatro estratégias – Reconheça, Questione, Descubra e Compartilhe – a campanha

 É da nossa conta! pretende sensibilizar e potencializar ações junto a diversos públicos, incluindo crianças, adolescentes, jovens e especialistas em trabalho infantil para que se tornem agentes multiplicadores, produzindo e compartilhando informações sobre o tema nas redes sociais. 

Saiba mais em http://bit.ly/OlDlKY


O que fazer?

Identificou alguma situação de trabalho infantil? Comunique ao Conselho Tutelar de sua cidade, ao Ministério Público ou a um Juiz de Infância. Há a opção também de denunciar pelo telefone ou site do Disque 100 – Disque Denúncia Nacional: www.disque100.gov.br 

Como compartilhar?

Fique de olho nas notícias e dados no site e redes sociais da Rede Promenino, converse sobre o tema com as pessoas ao seu redor e compartilhe opiniões e informações a respeito nas redes com a hashtag #semtrabalhoinfantil.

http://www.facebook.com/redepromenino 
@promenino no twitter
#semtrabalhoinfantil
www.promenino.org.br

sábado, 18 de junho de 2016

Violência Doméstica



A violência doméstica mata cinco mulheres a cada hora no mundo. Existe uma forte pressão da sociedade para silenciar, naturalizar e banalizar essa violência, o que leva muitas mulheres a se perguntarem: "Será que o que aconteceu comigo foi uma violência? Quem vai acreditar em mim?". Sempre que presenciar ou ouvir um relato de violência doméstica, ofereça todo o suporte necessário a vítima, seja solidária/o.

 ‪#‎33DiasSemMachismo‬


As 7 marcas de chocolate que utilizam cacau proveniente de trabalho escravo infantil.



Em setembro de 2015, foi apresentada uma ação judicial contra a Mars, a Nestlé e a Hershey alegando que estas estavam a enganar os consumidores que "sem querer" estavam a financiar o negócio do trabalho escravo infantil do chocolate na África Ocidental.

Crianças entre os 11 e os 16 anos (por vezes até mais novas) são fechadas em plantações isoladas, onde trabalham de 80 a 100 horas por semana. O documentário Slavery: A Global Investigation (Escravidão: Uma Investigação Global) entrevistou crianças que foram libertadas, que contaram que frequentemente lhes davam murros e lhes batiam com cintos e chicotes. "Os espancamentos eram uma parte da minha vida", contou Aly Diabate, uma destas crianças libertadas. "Sempre que te carregavam com sacos [de grãos de cacau] e caías enquanto os transportavas, ninguém te ajudava. Em vez disso, batiam-te e batiam-te até que te levantasses de novo."
Em 2001, a FDA queria aprovar uma legislação para a aplicação do selo “slave free” (sem trabalho escravo) nos rótulos das embalagens. Antes da legislação ser votada, a indústria do chocolate - incluindo a Nestlé, a Hershey e a Mars - usou o seu dinheiro para a parar, prometendo acabar com o trabalho escravo infantil das suas empresas até 2005. Este prazo tem sido repetidamente adiado, sendo de momento a meta até 2020. Enquanto isto, o número de crianças que trabalham na indústria do cacau aumentou 51% entre 2009 e 2014, segundo um relatório de julho de 2015 da Universidade Tulane. 
Como uma das crianças libertadas disse: "Vocês desfrutam de algo que foi feito com o meu sofrimento. Trabalhei duro para eles, sem nenhum benefício. Estão a comer a minha carne."

As 7 marcas de chocolate que utilizam cacau proveniente de trabalho escravo infantil são: 

Hershey
Mars
Nestlé
ADM Cocoa
Godiva
Fowler’s Chocolate
Kraft
Assista ao documentário “O lado negro do chocolate” aqui. 

Fontes: U.S. Uncut e o Relatório da Universidade Tulane (2015)

Palestra sobre Trabalho Infantil na Escola Adélia Matta


































quarta-feira, 15 de junho de 2016

Fique sabendo os direitos dos idosos


 Estatuto do Idoso


Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:

Saúde

O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

Transportes Coletivos

Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.

Violência e Abandono

Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Entidades de Atendimento ao Idoso

O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.

Lazer, Cultura e Esporte

Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.

Trabalho

É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.

DIGA NÃO À VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO



 Direito do Idoso

1. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar o idoso, garantindo lhes o direito à vida;
2. Os filhos maiores têm o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
3. O poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada;
4. A família, a sociedade e o poder público devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade;
5. O idoso tem direito de viver preferencialmente junto à família;
6. O idoso deve ter liberdade e autonomia.

Art. 4º—Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência,
discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

Penalidades para quem infringir o Estatuto do Idoso

Deixar de prestar assistência a idoso sem justa causa  - detenção de seis meses a um ano. 

Abandoná-lo em hospitais, casas de saúde ou abrigos - detenção de seis meses a três anos e multa.

Coagir o idoso a doar, contratar, deixar em testamento ou outorgar procuração - reclusão de dois a cinco anos de prisão.

Reter cartão magnético de conta bancária de idoso com o objetivo de receber pensão, aposentadoria ou qualquer outro benefício.   Detenção de seis meses a dois anos e multa.

Exibir, em qualquer meio de comunicação, informação ou imagem depreciativas ou injuriosas do idoso. Detenção de um à três anos e multa.



DISQUE 100

MINISTÉRIO PÚBLICO 

DELEGACIA DE POLÍCIA

terça-feira, 14 de junho de 2016

Trabalho infantil pode causar sérios danos à saúde física e mental das crianças


A fim de tentar conscientizar a sociedade sobre o uso da mão-de-obra infantil-juvenil, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, iniciou nessa quarta-feira, 14 de junho, uma campanha que envolve palestras, panfletagem, busca ativa e atividades lúdicas. A coordenadora do CREAS, Lívia Teixeira, ministrou a palestra “Quem Ama Protege ! Entre nesse jogo! Ipiaú Diz Não ao Trabalho Infantil”, na Escola Municipal Alda Cássia, no Bairro Euclides Neto.

Com essa iniciativa o CREAS pretende orientar a população para os danos que o trabalho infantil causa à criança, tanto na saúde como no desenvolvimento social. Segundo Lívia, o objetivo da campanha é ajudar as família a entender os danos que o trabalho infantil causam as nossas crianças. Como: distúrbios psicológicos, desvios na coluna, problemas respiratórios, problemas cardíaco e  fobia social. Esses são alguns dos problemas que uma criança que trabalha pode vir a ter. A criança que trabalha não tem tempo de brincar nem de estudar, direitos garantidos pelo ECA a todas a crianças do país, atividades fundamentais para seu bom desenvolvimento físico e psicológico. 

Por conta de tudo isso, e contrariando a cultura de que “é melhor a criança estar trabalhando do que na rua”, a Constituição Brasileira de 1934 já proibia o trabalho de adolescentes menores de 14 anos, o trabalho noturno para menores de 16 anos e serviços insalubres para quem tem menos de 18 anos de idade. 

















O que diz a lei sobre trabalho infantil

  Por: Mary Celina Barbosa do Nascimento Mary Celina Barbosa do Nascimento

A Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, vem alterar vários dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, com isso, transforma-se em uma das principais normas que regulamentam o Contrato Especial de Aprendizagem.

Pelo artigo 403 dessa lei, é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

O parágrafo único do artigo estabelece que "o trabalho do adolescente não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horário e locais que não permitam a freqüência à escola”.

Já os artigos 428 e 432 dizem que, ao menor aprendiz, será garantido o salário mínimo e que a duração do trabalho do adolescente não excederá as seis horas diárias.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é rico em exemplos de como se deve proteger legalmente crianças e adolescentes.

O artigo 7, por exemplo, diz que a criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam "o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.

Um outro exemplo é o artigo 16. Ele estabelece que a liberdade infanto-juvenil é plena na medida em que permite o ir e vir das crianças e dos adolescentes; respeita a opinião e a religião deles; oferece-lhes convívio com a família e a comunidade; entre outras questões.

O artigo 17 do ECA trata do respeito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, "abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, das idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.

Uma das educadoras sociais do programa "Criança fora da rua, dentro da escola”, Syntia Dourado, diz que respeitar a lei evita que o trabalho precoce venha a causar transtornos à saúde de meninos e meninas.

"A criança que trabalha carrega dentro de si a impressão de ser adulto, assumindo muito cedo uma responsabilidade que não lhe cabe”, afirma.

Promenino Fundação Telefônica.

domingo, 12 de junho de 2016

CREAS DÁ INICIO MAIS UMA CAMPANHA NA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

A Campanha 2016 " Quem Ama Protege ! Entre nesse jogo! Ipiaú Diz Não ao trabalho Infantil na Cadeira Produtiva ", realizada ao longo do mês de junho e julho, contará com ações com palestras, panfletagem, busca ativa e um dia de atividades lúdicas e oficinas com crianças e adolescentes do nosso município.    
  
‘Não ao Trabalho Infantil na Cadeia Produtiva’, este é o tema da campanha 2016 do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, lembrado neste domingo, dia 12 de junho. A Secretaria de Ação Social através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social e parceiros realizarão uma série de ações de sensibilização e fiscalização durante todo os meses de junho e julho onde acontecerá a culminância." afirma Lívia Teixeira, coordenadora do CREAS.

Segundo dados da secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI),Isa Oliveira, esse tipo de atividade ilícita na cadeia produtiva é sempre informal e muitas vezes classificado entre as piores formas. “Acontece normalmente assim: o pai da criança é contratado para um serviço, de pedreiro, por exemplo, e leva o filho à obra como ajudante. Ou a família é contratada para prestar serviço a uma empresa de sapatos, e a criança fica com a tarefa de prender as tachinhas da decoração do sapato. A criança não é contratada diretamente, mas ela entra na cadeia produtiva.” ( Portal Brasil)

“Além dos risco com a saúde que encontra ainda em formação a criança que começa a trabalhar antes da idade que deveria, não tem uma preparação profissional adequada, se insere no mercado ganhando mal, e a perspectiva é de que ela continue ganhando mal durante toda a sua fase adulta com repercussões previdenciárias na velhice, "  Afirma Geruza Helena assistente social do CREAS.

Como em anos anteriores, as  educadoras sociais realizam busca ativa nas oficinas, Lava Jato, no centro de abastecimento e comércio, fazendo panfletagem e orientando sobre as razões pelas quais as crianças não devem trabalhar além de ser crime. Denuncie Disque 100 ou ao Conselho Tutelar -  3531.5574.