Em que leis estão previsto para falar de direitos da criança e do adolescente?
Na Constituição Federal (artigos 227 a 229) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei .069/90).
Há também tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança.
E quanto às pessoas com deficiência?
Procure informações na Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que o Brasil assinou, e na legislação nacional, os Decretos 5.296/04 e 3.298/99 e a Lei 7.853/89.
Todos os direitos mencionados estão previstas em leis, tratados
internacionais ou estão incluídos em políticas públicas criadas pelo Governo. O ideal é que todos estes direitos fossem respeitados naturalmente. Porém, sabe-se que isso nem sempre acontece. Para que estes direitos sejam respeitados, um outro direito é especialmente importante o direito de acesso à justiça. É por meio dele que se pode exigir o cumprimento de todos os outros direitos, quando eles não são cumpridos naturalmente.
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