A Constituição Federal estabelece que a família, a sociedade e o Estado tem o dever de garantir com prioridade à criança e ao adolescente diversos direitos fundamentais. Para crianças e adolescentes com deficiências, este dever tem que ser observado com ainda mais rigor, pois o pleno desenvolvimento dessas crianças e adolescentes depende de cuidados e estruturas especiais, que geralmente não estão presentes nas escolas, nas unidades de saúde, no sistema de assistência social etc. Assim, é fundamental que todos tenham consciência dos direitos que devem ser garantidos às crianças e aos adolescentes com deficiência, para que exijam seu cumprimento, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária, solidária e inclusiva!
O que é acessibilidade?
Acessibilidade é permitir que pessoas com deficiência façam uso dos serviços, equipamentos e espaços públicos com segurança e autonomia. A definição legal de acessibilidade está no art. 8º, do Decreto 5.296/04.A acessibilidade deve nortear todas as políticas públicas que se dirijam à efetivação dos direitos fundamentais da criança com
deficiência. Assim, quando se fala em educação, deve-se pensar em como a escola pode ser acessível à criança com deficiência; quando
se fala em transporte, como o sistema público de transporte pode possibilitar sua utilização por crianças com deficiência, e assim por diante.
De lá pra cá e daqui para lá.
É essencial para a vida de qualquer
pessoa a locomoção. A Constituição prevê o direito de ir e vir como fundamental.
As grandes cidades brasileiras ainda
apresentam vários obstáculos ao uso
dos serviços e dos locais públicos pelas pessoas com deficiência, restringindo este direito fundamental.
Espaços e serviços
A vida na cidade exige que os cidadãos se locomovam, o tempo todo, de um lugar para o outro. Para possibilitar a locomoção das pessoas com deficiência é necessário que sejam feitas algumas adaptações, como a instalação de rampas, elevadores, sinalizações sonoras e sensitivas para pessoas com deficiência visual etc.
Para as crianças com deficiência, por estarem em pleno processo de
formação, deve ser garantido o acesso não somente aos locais, mas à informação e à tecnologia, o que deve ser feito por meio do ensino de LIBRAS nas escolas públicas, edição de livros em Braille etc.
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