Quem é o autor da Violência Doméstica, na perspectiva da Lei Maria da Penha?
No que se refere aos agressores, podem ser enquadrado homens ou mulheres, desde que caracterizada a relação doméstica e familiar independente da orientação sexual. O agressor pode ser o marido, o ex marido, o companheiro/a companheira, o ex namorado, o pai, o filho, o neto, o patrão.
Principais sinais de risco da violência doméstica e familiar:
- É agressivo, e mais agressivo ainda quando está bêbado ou drogado;
- Usa as crianças para lhe ameaçar, dizendo que vai sumir com elas caso você não faça o que ele quer;
- Acusa-a de infidelidade;
- Afasta-a dos amigos e da família, criando uma situação de isolamento;
- Critica-a insistentemente de pequenas coisas;
- Humilha-a na frente dos outros, chamando-a de burra, feia, gorda etc.;
- Controla as finanças, para humilhá-la ou chatageá-la;
- Destrói objetos em casa ou seus objetos pessoais;
- Bate-se e/ou usa de outro tipo de violência para consegui o que quer;
- Faz chantagem emocionais econômicas e psicológicas;
- Ameaça bater, com arma de fogo ou branca;
- Obriga-a a manter relações sexuais contra a sua vontade;
- Na presença dele, você se sente com ideias destrutivas,
- Você tem medo, dores de cabeça, angústia , ansiedade.
SE VOCÊ ASSINALOU ALGUNS DESSES ITENS, ESTÁ NA HORA DE PEDIR AJUDA.
Algumas consequência emocionais nas crianças que testemunham violência doméstica no lar.
- Ansiedade constante que pode resultar em efeitos físicos causados por tensão (dores de cabeça, úlceras, problemas de fala, pode ficar amedrontada, quieta, isolada, agressiva);
- Sentimento de culpa, por não poder parar com as agressões, ou por amar o agressor;
- Medo de ir a escola ou separar-se da mãe;
- Baixa estima, medo depressão e, às vezes, suicídio;
- Comportamento delinquente, inclusive agressão, uso de drogas e fuga de casa;
- Maior probabilidade de agredir suas companheiras, quando adultos, do que meninos criados em lares sem violência.
Alguns riscos que as crianças e adolescentes podem enfrentar:
- Podem ser vítimas de violência doméstica ( física ou sexual);
- Podem ser negligenciados pelos agressores, ou pelas próprias mães, em razão de próprias mães, em razão de proibição por parte do agressor;
- Podem sofrer danos físicos ou morrerem por ferimentos acidentais.
* Dados parciais retirados do fórum Nacional de Educação em direitos Humanos/ Secretãria Especial de politicas para as mulheres.
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