“É dever de todos velar pela dignidade da
criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano,
violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”
Art. 18 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 18 - Estatuto da Criança e do Adolescente
O trabalho infantil é um dos principais
problemas sociais do Brasil. Milhares de crianças e adolescentes trabalham no
país, apesar da lei estabelecer 16 anos como a idade mínima para o ingresso no
mercado de trabalho e 14 para trabalhar na condição de aprendiz.
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