1. Não adquirir produtos ou serviços de crianças.
2. Zelar para que as crianças frequentem regularmente as aulas.
3. Criação e adequado funcionamento dos Conselhos Tutelares.
4. Fiscalização frequente para coibir o trabalho de crianças e adolescentes.
5. Informar às instituições competentes as situações de trabalho infantil.
6. Criação de leis que instituam programas sociais de proteção à infância e à adolescência.
7. Garantir no orçamento municipal percentual de recursos para aplicação exclusiva em programas sociais destinados às crianças e à juventude.
8. Diagnosticar e manter dados atualizados sobre crianças e adolescentes em situação de risco social em seu município.
9. Proibir o acesso de crianças a lixões e aterros sanitários.
10. Instituir programas de geração de renda familiar e profissionalização dos jovens.
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