O que as empresas podem fazer:
Prevenir
Monitorar todos os elos de suas cadeias produtivas, para que não empreguem crianças;
Inserir nos programas de desenvolvimento de recursos humanos informações sobre o trabalho infantil;
Desenvolver programas de capacitação profissional, aprendizagem, estágio e primeiro emprego;
Investir em campanhas de mobilização social, principalmente na época de megaeventos;
Incentivar os funcionários a participarem de ações de combate ao trabalho infantil nas comunidades.
Proteger
Estabelecer parcerias com o município para a instalação e o fortalecimento dos Conselhos Tutelares, por meio do apoio à infraestrutura, sobretudo nos aspectos de comunicação e informática;
Estabelecer parcerias com a rede de notificação, para aprimorar o serviço de denúncias, com a finalidade de combater a impunidade;
Apoiar financeiramente programas de atendimento, capacitação profissional, aprendizagem, estágios para adolescentes em situação de vulnerabilidade social, estabelecendo um vínculo com os demais programas sociais governamentais, como o relativo ao primeiro emprego.
Cada criança a menos no trabalho precoce é o Brasil mais próximo do título de país que mais avançou.
O que os municípios podem fazer:
Prevenir
Mapear os pontos de maior vulnerabilidade;
Estabelecer parcerias com empresas e organizações sociais, para definição de ações integradas na prevenção e combate;
Investir em campanhas de mobilização e disseminação de
informações;
Implementar ações e políticas públicas.
Proteger
Ampliar e fortalecer a atuação dos Conselhos Tutelares;
Ampliar os mecanismos de notificação de casos de violência;
Criar e aprimorar mecanismos de monitoramento e fiscalização, para identificação e encaminhamentos dos casos de trabalho infantil;
Fortalecer os programas sociais de prevenção e combate ao trabalho infantil (Mais Educação, PETI, Segundo Tempo etc.).
O que as organizações sociais podem fazer:
Prevenir
Identificar em seu entorno pontos de vulnerabilidade;
Participar de fóruns e debates sobre o tema;
Realizar campanhas de mobilização da comunidade;
Incentivar os funcionários a participarem de ações de combate ao trabalho infantil, nas comunidades;
Implementar programas.
Proteger
Integrar a rede de proteção do município;
Estabelecer parcerias com representantes do Sistema de Garantia de Direitos, como Conselhos Tutelares, Secretarias de Saúde,
Educação e Assistência, para a realização de ações conjuntas;
Inserir em seus programas e projetos ações de enfrentamento ao trabalho infantil;
Realizar campanhas de sensibilização das famílias, principalmente, na época dos megaeventos.
Onde denunciar:
Conselho Tutelar de sua cidade
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada município, é possível encontrar o Conselho Tutelar responsável.
Ministério Público do Trabalho – MPT
Gratuito e de abrangência nacional, o MPT recebe denúncias de situação de trabalho infantil, por meio do 0800-111616 e do site
www.mpt.gov.br.
Disque Denúncia Nacional (Disque 100)
Gratuito e de abrangência nacional, o Disque 100 recebe denúncias e encaminha os casos às autoridades competentes. Além de violência sexual, acolhe registros de tráfico de pessoas, negligência e maus-tratos. É gerido pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Cartilha da Copa 2014 e Olimpíadas 2016 - Fundação ABRINQ
Nenhum comentário:
Postar um comentário