No dia 20
de julho de 2010, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no
Palácio do Itamaraty, o Estatuto da Igualdade Racial. O
documento havia sido aprovado no mês anterior pelo Congresso Nacional,
depois de ter passado por sete anos de tramitação.
O Estatuto defende os direitos dos brasileiros
negros que representam 90 milhões de toda a população.
O documento aprovado e sancionado apresenta 65 artigos que pretendem solucionar
as desigualdades raciais e históricas do Brasil.
Há a definição de fontes de financiamento
para projetos que promovam a igualdade racial, considerando o uso do orçamento
anual da União para tais fins. O Estatuto foi legitimado pela Lei n° 12.288.
No Brasil, a igualdade racial entre branco, negro e
índio (principais etnias da formação do povo brasileiro) tem sido tema de
diversos debates em nível nacional. A luta pela liberdade do negro e,
posteriormente, de sua promoção social existe desde os tempos do tráfico
negreiro e do crescimento da economia colonial no início dos séculos XVI e
XVII.
Há mais de 120 anos, a Lei Áurea
foi assinada e, no decorrer do tempo, tivemos os ideais de Zumbi dos Palmares,
Joaquim Nabuco, Castro Alves, Ruy Barbosa, José do Patrocínio, André Rebouças e
outros intelectuais e profissionais liberais que defenderam, historicamente, a
conscientização a favor dos afrodescendentes no Brasil.
Sempre foi dito que o Brasil possuía um racismo
silencioso, presente mesmo depois da abolição, até o início do século XX, todos
gostavam do “negro bom”, mas no decorrer do século XX, e início do século XXI,
o afrodescendente sempre teve dificuldades para ascender socialmente e ter acesso
ao um curso superior.
O atraso na igualdade racial brasileira provém
desde o dia 13 de maio de 1888, dia da assinatura da Lei Áurea pela Princesa
Isabel, nessa ocasião, o Brasil tornou-se no último país a abolir a escravidão
entre as ex-colônias. Depois da abolição, o negro permanecia na mesma fazenda
em troca de comida e “dormida”, ou migrava para os centros urbanos da época,
para assumir os trabalhos mais braçais e desvalorizados do mercado de trabalho.
Foram libertos somente com a alma, sem casa, sem
terras, sem indenizações ou encaminhamento social. Em 1951, foi aprovada a Lei Afonso
Arinos e, na Constituição de 1988, o racismo passou a ser
considerado um crime no artigo 5°, inciso XLII :
“...A prática do racismo constitui crime inafiançável
e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”
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