domingo, 7 de julho de 2013

MEDIDAS DE PROTEÇÃO E ÓRGÃOS DE DEFESA DA PESSOA IDOSA

O que são Medidas de Proteção ao Idoso?


São providências adotadas pelo Ministério Público em razão da falta, omissão ou abuso da família, responsável legal ou mesmo entidade de atendimento, podendo também ser utilizada quando se tratar de um idoso que, por sua condição pessoal, necessite da Medida. Envolvem orientação, apoio e encaminhamentos para tratamento, podendo ser destinadas à pessoa idosa, ao curador ou ao familiar. A regulamentação das Medidas de Proteção está prevista no Título III do Estatuto do Idoso.


Quais os órgãos que atuam na defesa dos direitos do idoso e o que fazem?


• Ministério Público – órgão fiscalizador da lei, que atua na garantia de direitos individuais e coletivos, prevenindo violações ou propondo medidas no caso de ofensa aos direitos da coletividade ou quando o idoso, não estando em plenas condições de autonomia, encontrar-se em risco, sem o apoio familiar. Cabe, ainda, ao Ministério Público propor, na maioria dos delitos, a ação penal para apurar a prática de crimes contra a pessoa idosa. 


• Defensoria Pública – órgão responsável por prestar assistência judiciária gratuita àqueles que comprovem incapacidade econômica de contratar advogado e pagar as despesas de processos ou feitos judiciais.


• Delegacia do Idoso – órgão especializado integrante do sistema de Segurança Pública que recebe, apura e encaminha aos órgãos de Justiça e ao Ministério Público denúncias diversas: maus tratos, abandono e outras formas de violência contra a pessoa idosa.


• Centro de Referência em Assistência Social - CRAS – Serviço da rede de assistência social que acompanha famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. É responsável pelo cadastramento de famílias em programas sociais e pelo acompanhamento, orientação e encaminhamento a outros serviços.

• Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS. Este serviço também faz parte da rede de assistência social, sendo responsável por acompanhar situações de violação de direitos e ruptura dos vínculos familiares e comunitários.

domingo, 16 de junho de 2013

Que direitos tenho garantidos a partir do momento em que sou idoso?



O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) é a legislação que regulamenta os direitos assegurados às pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos. Nele estão apresentados diversos direitos, como:


Garantia de Prioridade: atendimento privilegiado em políticas públicas e serviços, como o acesso preferencial em bancos, supermercados, postos de saúde, hospitais, órgãos de justiça etc.

Políticas Públicas de Assistência Social: diz respeito à proteção social ao idoso e seus familiares. Um dos principais direitos previstos é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas idosas que não apresentem condições de prover seu sustento, sendo-lhes assegurado um salário mínimo. Para isto, o idoso deverá contar com idade igual ou superior a 65 anos, conforme dispõe a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei 8.742, de 7 de dezembro de 2003. (Art. 34 – Estatuto do Idoso);

Direito à gratuidade no acesso ao Transporte Público. Cabe destacar que este direito é garantido ao idoso maior de 65 anos e inclui os transportes urbanos e semiurbanos, estando reservado 10% dos assentos
para idosos. No transporte interestadual é garantida, ainda, a reserva de duas vagas para idosos com renda Idoso no Exercício da Cidadania - Ministério Público de Pernambuco 13 igual ou inferior a dois salários mínimos. Preenchidas estas vagas, outros idosos na mesma situação terão direito
ao desconto de 50% no valor da passagem. (Art.39 e 40 – Estatuto do Idoso)

Direito a 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados, de forma a garantir uma maior comodidade e acessibilidade do idoso (Art. 41 – Estatuto do Idoso). Para ter acesso a este direito, a pessoa idosa deve se dirigir com documentos pessoais (CPF, comprovante de residência e identidade) ao órgão municipal de trânsito ou ao Detran e se cadastrar para receber a credencial padrão para o veículo. O modelo é o mesmo para todos os municípios e deve ser deixado no painel do carro. Este documento deverá ser renovado a cada ano.


Direito a prioridade na tramitação de processos na Justiça e na Administração Pública e o estímulo à criação por parte do poder público de varas especializadas e exclusivas do idoso (art. 70 e 71 – Estatuto
do Idoso). No Estatuto do Idoso também são encontrados outros direitos, alguns deles até mesmo já previstos na Constituição Federal, como o acesso a serviços e políticas de saúde, o direito à habitação, à previdência
social (benefícios de aposentadoria e pensão); o direito à profissionalização e à inserção no mercado de trabalho.

IPIAÚ, VAMOS CUIDAR DOS NOSSOS IDOSOS !

 
Quem é a pessoa idosa?
 
Para efeitos da lei, no Brasil, considera-se pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 anos. Em alguns países, a definição de pessoa idosa toma como referência a idade de 65 anos. Todavia, na nossa realidade, reconheceu-se que as condições gerais de vida da população interferem no processo de envelhecimento.
Daí a conclusão de que a pessoa idosa é aquela que tenha idade igual ou superior a 60 anos.
Sabe-se, no entanto, que o envelhecimento é uma conquista. Viver mais guarda relação com o usufruto de direitos como o acesso à saúde, renda, condições favoráveis de habitação, lazer, dentre outros direitos de cidadania.

sábado, 15 de junho de 2013

15 DE JUNHO DIA MUNDIAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS


Quem foi acostumado a amar e respeitar os mais velhos sente o maior prazer em dar amor, carinho e a ter muita paciência quando pais e avós chegam a velhice. Afinal, estamos retribuindo tudo que recebemos durante a nossa vida. Infelizmente, para muitos idosos, a realidade é bem diferente. E o mais triste é que a violência e os maus tratos muitas vezes acontecem na própria família, isso quando não são abandonados nos abrigos, e o pior de tudo, sem receber a visita de filhos e netos.

A violência pode ser física, psicológica e muitas vezes financeira quando são tirados dos idosos dinheiro e bens. Atos revoltantes que precisam ser denunciados mesmo que o idoso sinta medo de represálias.



Casos de abandono e maus-tratos devem ser denunciados ao Disque 100 e ao Ministério Público.