O
Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) é a legislação que regulamenta os direitos
assegurados às pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos. Nele estão
apresentados diversos direitos, como:
• Garantia
de Prioridade: atendimento privilegiado em políticas públicas e serviços, como o
acesso preferencial em bancos, supermercados, postos de saúde, hospitais,
órgãos de justiça etc.
• Políticas
Públicas de Assistência Social: diz
respeito à proteção social ao idoso e seus familiares. Um dos principais
direitos previstos é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas
idosas que não apresentem condições de prover seu sustento, sendo-lhes assegurado
um salário mínimo. Para isto, o idoso deverá contar com idade igual ou superior
a 65 anos, conforme dispõe a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei
8.742, de 7 de dezembro de 2003. (Art. 34 – Estatuto do Idoso);
• Direito à gratuidade no acesso
ao Transporte Público. Cabe destacar que
este direito é garantido ao idoso maior de 65 anos e inclui os transportes
urbanos e semiurbanos, estando reservado 10% dos assentos
para
idosos. No transporte interestadual é garantida, ainda, a reserva de duas vagas
para idosos com renda Idoso no Exercício da Cidadania - Ministério Público de
Pernambuco 13 igual ou inferior a dois salários mínimos. Preenchidas estas
vagas, outros idosos na mesma situação terão direito
ao
desconto de 50% no valor da passagem. (Art.39 e 40 – Estatuto do Idoso)
• Direito
a 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados, de forma a garantir uma maior comodidade e
acessibilidade do idoso (Art. 41 – Estatuto do Idoso). Para ter acesso a este
direito, a pessoa idosa deve se dirigir com documentos pessoais (CPF, comprovante
de residência e identidade) ao órgão municipal de trânsito ou ao Detran e se
cadastrar para receber a credencial padrão para o veículo. O modelo é o mesmo
para todos os municípios e deve ser deixado no painel do carro. Este documento
deverá ser renovado a cada ano.
• Direito
a prioridade na tramitação de processos na Justiça e na Administração Pública e o
estímulo à criação por parte do poder público de varas especializadas e
exclusivas do idoso (art. 70 e 71 – Estatuto
do
Idoso). No Estatuto do Idoso também são encontrados outros direitos,
alguns deles até mesmo já previstos na Constituição Federal, como o acesso a
serviços e políticas de saúde, o direito à habitação, à previdência
social
(benefícios de aposentadoria e pensão); o direito à profissionalização e à
inserção no mercado de trabalho.
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