domingo, 7 de julho de 2013

MEDIDAS DE PROTEÇÃO E ÓRGÃOS DE DEFESA DA PESSOA IDOSA

O que são Medidas de Proteção ao Idoso?


São providências adotadas pelo Ministério Público em razão da falta, omissão ou abuso da família, responsável legal ou mesmo entidade de atendimento, podendo também ser utilizada quando se tratar de um idoso que, por sua condição pessoal, necessite da Medida. Envolvem orientação, apoio e encaminhamentos para tratamento, podendo ser destinadas à pessoa idosa, ao curador ou ao familiar. A regulamentação das Medidas de Proteção está prevista no Título III do Estatuto do Idoso.


Quais os órgãos que atuam na defesa dos direitos do idoso e o que fazem?


• Ministério Público – órgão fiscalizador da lei, que atua na garantia de direitos individuais e coletivos, prevenindo violações ou propondo medidas no caso de ofensa aos direitos da coletividade ou quando o idoso, não estando em plenas condições de autonomia, encontrar-se em risco, sem o apoio familiar. Cabe, ainda, ao Ministério Público propor, na maioria dos delitos, a ação penal para apurar a prática de crimes contra a pessoa idosa. 


• Defensoria Pública – órgão responsável por prestar assistência judiciária gratuita àqueles que comprovem incapacidade econômica de contratar advogado e pagar as despesas de processos ou feitos judiciais.


• Delegacia do Idoso – órgão especializado integrante do sistema de Segurança Pública que recebe, apura e encaminha aos órgãos de Justiça e ao Ministério Público denúncias diversas: maus tratos, abandono e outras formas de violência contra a pessoa idosa.


• Centro de Referência em Assistência Social - CRAS – Serviço da rede de assistência social que acompanha famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. É responsável pelo cadastramento de famílias em programas sociais e pelo acompanhamento, orientação e encaminhamento a outros serviços.

• Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS. Este serviço também faz parte da rede de assistência social, sendo responsável por acompanhar situações de violação de direitos e ruptura dos vínculos familiares e comunitários.

Nenhum comentário:

Postar um comentário