PENALIDADES PARA QUEM INFRINGIR O ESTATUTO DO IDOSO
- DEIXAR DE PRESTAR ASSISTÊNCIA AO IDOSO SEM JUSTA CAUSA - DETENÇÃO DE SEIS MESES A UM ANO
- ABANDONÁ-LO EM HOSPITAIS, CASA DE SAÚDE E ABRIGOS - DETENÇÃO DE SEIS MESES A TRÊS ANOS E MULTA
- RETER CARTÃO MAGNÉTICO DE CONTA BANCÁRIA DE IDOSO COM OBJETIVO DE RECEBER PENSÃO, APOSENTADORIA OU QUALQUER BENEFÍCIO -
DETENÇÃO DE SEIS MESES A DOIS ANOS E MULTA.
- EXIBIR, EM QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÕES OU IMAGEM DEPRECIATIVA OU INJURIOSA DO IDOSO - DETENÇÃO DE SEIS MESES A TRÊS ANOS E MULTA.
- NO CÓDIGO PENAL, O PROJETO ALTERA O AGRAVAMENTO DE PENA PARA HOMICÍDIO CULPOSO, INCLUINDO UM TERÇO A MAIS DE PENA QUANDO A VÍTIMA FOR IDOSO ACIMA DE 60 ANOS . ATUALMENTE, O AGRAVAMENTO É PARA CASOS ENVOLVENDO MENORES DE 14 ANOS.
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