quinta-feira, 25 de junho de 2015

O papel do Conselho Tutelar


O conselho Tutelar é um grupo de especialistas que trabalham em prol da proteção das crianças e dos adolescentes. Dessa forma é composto de 5 membros, os quais são eleitos pela comunidade. Segundo a ECA, o Conselho Tutelar é responsável por garantir e assegurar o bem estar desse grupo, por meio da efetivação de seus direitos e deveres:

“I- Atender e aconselhar crianças e adolescentes;

II - atender e aconselhar os pais e responsáveis na tutela ou guarda de seus filhos;

III - Informar os direitos e deveres (limites) da criança e adolescente;

IV - Ouvir queixas e reclamações dos direitos e deveres ameaçados e/ou violados;

V - Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, providencia, trabalho e segurança;

VI - Garantir e fiscalizar os direitos e deveres da criança e do adolescente;

VII - Participar de ações que combata a violência, a discriminação no ambiente escolar, familiar e comunitário”;

Estrutura da ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é dividida em dois livros que estabelece os direitos e deveres desse grupo:

Livro 1: Dividido em: 

“Direitos Fundamentais” (vida, saúde, liberdade, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização, proteção no trabalho, respeito, dignidade, convivência familiar, família natural e substituta, guarda, tutela e adoção); 

“Da Prevenção” (especial, informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos, produtos e serviços e autorização para viajar).

Livro 2: Intitulado “Parte Especial”, o livro 2 é dividido em:

Política de Atendimento (Entidade de Atendimento e Fiscalização), Medidas de Proteção, Prática de Ato Infracional (Direitos Individuais, Garantias Processuais, Medidas Sócioeducativas, Prestação de Serviços à Comunidade, Liberdade Assistida, Regime de Semi-Liberdade, Internação e Remissão), Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável, Conselho Tutelar (competências e atribuições), Acesso à Justiça, Crimes e das Infrações Administrativas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário