terça-feira, 20 de janeiro de 2015

CREAS INFORMA



A alienação parental é a situação em que uma criança é induzida por um dos genitores a romper os laços afetivos com o outro, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor. A lei 12.318 de 2010 define o que é alienação parental e os instrumentos processuais para inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso. Para saber mais, conheça a Lei sobre a Alienação Parental: http://bit.ly/1bMkN3d.


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