terça-feira, 23 de julho de 2013

Violência doméstica poderá ser considerada crime de tortura


A proposta altera a Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455/1997) para incluir a discriminação de gênero como caracterizante de tortura.
Um dos 13 projetos de lei apresentados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) de Violência Contra a Mulher é o PLS 293/2013, que torna crime de tortura a submissão de pessoa à situação de violência doméstica ou familiar. A matéria será encaminhada para análise de comissões permanentes da Casa, ainda a serem definidas, antes de seguir para votação em Plenário.
A proposta altera a Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455/1997) para incluir a discriminação de gênero como caracterizante de tortura. A lei já define como crime de tortura o constrangimento de pessoa “com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental”.
A Lei 9.455/1997 prevê penas de reclusão de dois a oito anos para crimes de tortura. O PLS 293/2013 também acrescenta à norma que farão jus a essa pena quem, em qualquer relação familiar ou afetiva, vivendo ou não sob o mesmo teto, submeter alguém a intenso sofrimento físico ou mental como forma de exercer domínio, “com emprego de violência ou grave ameaça”.
A CPMI da Violência contra a Mulher foi presidida pela deputada federal Jô Moraes (PCdoB-MG) e teve como relatora a senadora Ana Rita (PT-ES), que elaborou relatório final com mais de mil páginas, incluindo 13 projetos de lei, um projeto de resolução do Congresso Nacional e recomendações aos Poderes Judiciário e Executivo e ao Ministério Público.


domingo, 21 de julho de 2013

CREAS PRESENTE NA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL


PENALIDADES PARA QUEM INFRINGIR O ESTATUTO DO IDOSO

  • DEIXAR DE PRESTAR ASSISTÊNCIA AO IDOSO SEM JUSTA CAUSA - DETENÇÃO DE SEIS MESES A UM ANO
  • ABANDONÁ-LO EM HOSPITAIS, CASA DE SAÚDE E ABRIGOS - DETENÇÃO DE SEIS MESES A TRÊS  ANOS E MULTA
  • RETER CARTÃO MAGNÉTICO DE CONTA BANCÁRIA DE IDOSO COM OBJETIVO DE RECEBER PENSÃO, APOSENTADORIA OU QUALQUER BENEFÍCIO -
    DETENÇÃO DE SEIS MESES A DOIS ANOS E MULTA.
  • EXIBIR, EM QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÕES OU IMAGEM DEPRECIATIVA OU INJURIOSA DO IDOSO - DETENÇÃO DE SEIS MESES A TRÊS ANOS E MULTA.
  • NO CÓDIGO PENAL, O PROJETO ALTERA O AGRAVAMENTO DE PENA PARA HOMICÍDIO CULPOSO, INCLUINDO UM TERÇO A MAIS DE PENA QUANDO A VÍTIMA FOR IDOSO ACIMA DE 60 ANOS . ATUALMENTE, O AGRAVAMENTO É PARA CASOS ENVOLVENDO MENORES DE 14 ANOS.
 

FIQUE ATENTO E DENUCIE




sexta-feira, 19 de julho de 2013

IPIAÚ REALIZOU A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA IGUALDADE RACIAL

Secretária de Ação Social Valdinélia Pimentel

  “Democracia e Desenvolvimento sem Racismo: Por um Brasil Afirmativo”. Com esse tema central, foi realizada nesta quinta-feira(18), no auditório do Colégio Modelo Luiz Eduardo Magalhães, a I Conferência Municipal da Igualdade Racial, evento promovido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Preparatória para as etapas estadual e nacional, a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ipiaú teve início às 08h e se prolongou até às 18h, com a participação de representantes de diversos segmentos da sociedade civil organizada, estudantes, professores e técnicas do CRAS e CREAS, que debateram e apresentaram sugestões para serem apresentadas nas conferências seguintes, onde a questão da igualdade racial será discutida em caráter nacional.

Ao longo da conferência foram apresentados e debatidos diversos subtemas, entre eles: Estratégias para o Desenvolvimento e o Enfrentamento ao Racismo; Políticas de Igualdade Racial no Brasil: Avanços, Entraves e Retrocessos; Arranjos Institucionais para Assegurar a Sustentabilidade das Políticas de Igualdade Racial – SINAPÍR, Fórum de Gestores, Órgãos de Promoção da Igualdade Racial, Conselhos e Ouvidorias; e Participação Política e Controle Social: Igualdade Racial nos Espaços de Decisão: Mecanismos de Participação da Sociedade Civil no Monitoramento das Políticas de Igualdade Racial e contou com os palestrantes Milena do Nascimento Conceição (Comissão de Metodologia da III CONAPIR. (SEPROMI) e Gilvan Rufino (Professor e Pesquisador do Instituto ODERE/ JEQUIÉ)

A I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial foi aberta oficialmente pelo secretário de Gabinete, Enedino Rebouças, representando o prefeito Deraldino Araújo, que se encontrava na capital do estado em audiência na FUNASA. Também estiveram presentes ao evento compondo a mesa, a secretária de Desenvolvimento Social, Valdinélia Borges Pimentel, a secretária de Educação do município, Georgelita Bacelar, o sociólogo Helvécio Orlando de Araújo, o vereador Odair José, representando o Legislativo Municipal, Antonio Rosa, representando o conselho Tutelar, o professor Gilson Rego, Adenor dos Reis Soares, representante de Grupo Afro e  Thompson Bacelar, diretor do Colégio Modelo Luiz Eduardo Magalhães.


    DESFILE  REALIZADO PELO PROJOVEM

PROJOVEM DE CÓRREGO DE PEDRAS


CREAS E CONSELHO TUTELAR NA CONFERÊNCIA





quarta-feira, 17 de julho de 2013

CREAS

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social -CREAS configura-se como uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, etc.).
A oferta de atenção especializada e continuada deve ter como foco a família e a situação vivenciada. Essa atenção especializada tem como foco o acesso da família a direitos socioassistenciais, por meio da potencialização de recursos e capacidade de proteção.
O CREAS deve, ainda, buscar a construção de um espaço de acolhida e escuta qualificada, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, priorizando a reconstrução de suas relações familiares. Dentro de seu contexto social, deve focar no fortalecimento dos recursos para a superação da situação apresentada.
Para o exercício de suas atividades, os serviços ofertados nos CREAS devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas. A articulação no território é fundamental para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida.