O QUE É O CREAS ? O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS é uma unidade pública estatal e integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O CREAS presta serviços especializados e continuados a indivíduos com seus direitos ameaçados ou violados, direcionando o foco das ações para as famílias e contribuindo para que estas possam enfrentar com autonomia os revezes da vida pessoal e social.
terça-feira, 25 de junho de 2013
quarta-feira, 19 de junho de 2013
domingo, 16 de junho de 2013
Que direitos tenho garantidos a partir do momento em que sou idoso?
O
Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) é a legislação que regulamenta os direitos
assegurados às pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos. Nele estão
apresentados diversos direitos, como:
• Garantia
de Prioridade: atendimento privilegiado em políticas públicas e serviços, como o
acesso preferencial em bancos, supermercados, postos de saúde, hospitais,
órgãos de justiça etc.
• Políticas
Públicas de Assistência Social: diz
respeito à proteção social ao idoso e seus familiares. Um dos principais
direitos previstos é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas
idosas que não apresentem condições de prover seu sustento, sendo-lhes assegurado
um salário mínimo. Para isto, o idoso deverá contar com idade igual ou superior
a 65 anos, conforme dispõe a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei
8.742, de 7 de dezembro de 2003. (Art. 34 – Estatuto do Idoso);
• Direito à gratuidade no acesso
ao Transporte Público. Cabe destacar que
este direito é garantido ao idoso maior de 65 anos e inclui os transportes
urbanos e semiurbanos, estando reservado 10% dos assentos
para
idosos. No transporte interestadual é garantida, ainda, a reserva de duas vagas
para idosos com renda Idoso no Exercício da Cidadania - Ministério Público de
Pernambuco 13 igual ou inferior a dois salários mínimos. Preenchidas estas
vagas, outros idosos na mesma situação terão direito
ao
desconto de 50% no valor da passagem. (Art.39 e 40 – Estatuto do Idoso)
• Direito
a 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados, de forma a garantir uma maior comodidade e
acessibilidade do idoso (Art. 41 – Estatuto do Idoso). Para ter acesso a este
direito, a pessoa idosa deve se dirigir com documentos pessoais (CPF, comprovante
de residência e identidade) ao órgão municipal de trânsito ou ao Detran e se
cadastrar para receber a credencial padrão para o veículo. O modelo é o mesmo
para todos os municípios e deve ser deixado no painel do carro. Este documento
deverá ser renovado a cada ano.
• Direito
a prioridade na tramitação de processos na Justiça e na Administração Pública e o
estímulo à criação por parte do poder público de varas especializadas e
exclusivas do idoso (art. 70 e 71 – Estatuto
do
Idoso). No Estatuto do Idoso também são encontrados outros direitos,
alguns deles até mesmo já previstos na Constituição Federal, como o acesso a
serviços e políticas de saúde, o direito à habitação, à previdência
social
(benefícios de aposentadoria e pensão); o direito à profissionalização e à
inserção no mercado de trabalho.
IPIAÚ, VAMOS CUIDAR DOS NOSSOS IDOSOS !
Quem é a pessoa idosa?
Para efeitos da lei, no Brasil, considera-se pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 anos. Em alguns países, a definição de pessoa idosa toma como referência a idade de 65 anos. Todavia, na nossa realidade, reconheceu-se que as condições gerais de vida da população interferem no processo de envelhecimento.
Daí a conclusão de que a pessoa idosa é aquela que tenha idade igual ou superior a 60 anos.
Sabe-se, no entanto, que o envelhecimento é uma conquista. Viver mais guarda relação com o usufruto de direitos como o acesso à saúde, renda, condições favoráveis de habitação, lazer, dentre outros direitos de cidadania.
Daí a conclusão de que a pessoa idosa é aquela que tenha idade igual ou superior a 60 anos.
Sabe-se, no entanto, que o envelhecimento é uma conquista. Viver mais guarda relação com o usufruto de direitos como o acesso à saúde, renda, condições favoráveis de habitação, lazer, dentre outros direitos de cidadania.
sábado, 15 de junho de 2013
15 DE JUNHO DIA MUNDIAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS
Quem foi acostumado a amar e respeitar os mais velhos sente o maior prazer em dar amor, carinho e a ter muita paciência quando pais e avós chegam a velhice. Afinal, estamos retribuindo tudo que recebemos durante a nossa vida. Infelizmente, para muitos idosos, a realidade é bem diferente. E o mais triste é que a violência e os maus tratos muitas vezes acontecem na própria família, isso quando não são abandonados nos abrigos, e o pior de tudo, sem receber a visita de filhos e netos.
A violência pode ser física, psicológica e muitas vezes financeira quando são tirados dos idosos dinheiro e bens. Atos revoltantes que precisam ser denunciados mesmo que o idoso sinta medo de represálias.
Casos de abandono e maus-tratos devem ser denunciados ao Disque 100 e ao Ministério Público.
sexta-feira, 14 de junho de 2013
IPIAÚ REALIZA GRANDE CAMINHADA PELO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL
Ipiaú disse “não” ao trabalho infantil na manhã
desta quinta-feira (13), com a realização de uma grande manifestação que tomou
conta das ruas da cidade. A mobilização foi promovida pela Secretaria Municipal
de Assistência Social, através do PETI, CREAS, CRAS I, CRAS II, com o apoio da
Secretaria Municipal de Educação e da Saúde. A caminhada saiu às 09:00h da Praça
Cinquentenário pelas principais ruas da cidade até a Praça Ruy Barbosa onde
teve brincadeiras e lanche.
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