Pornografia infantil é crime no
Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo 241, do
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir,
vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação,
inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com
pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.
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