A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 passará a ser um disque-denúncia,
com acionamento imediato das polícias militares de todo o país em caso de
urgência, como já ocorre com situações de tráfico de mulheres, com ativação de
urgência para a Polícia Federal, e de cárcere privado, para o Ministério
Público. A medida foi anunciada hoje pelo Governo Federal.
O QUE É O CREAS ? O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS é uma unidade pública estatal e integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O CREAS presta serviços especializados e continuados a indivíduos com seus direitos ameaçados ou violados, direcionando o foco das ações para as famílias e contribuindo para que estas possam enfrentar com autonomia os revezes da vida pessoal e social.
quinta-feira, 14 de março de 2013
CREAS REALIZA PALESTRA NAS ESCOLAS


No mês que marca as comemorações do Dia Internacional de Luta da Mulher, o CREAS realizou atividade com temáticas voltadas ao interesse da Mulher. Nesta Quarta-feira, dia 14/03, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social esteve na Escola Municipal Salvador da Matta juntamente com o Conselho Tutelar e Educação. A palestra “Ipiaú Diz Não a Violência Contra Mulher”, que contou com a participação de pais, professores e funcionários, abordou o combate à violência doméstica e a aplicabilidade da Lei Maria da Penha.
Segundo a Coordenadora do CREAS Lívia Teixeira, o objetivo das palestras nas escolas “é promover uma sensibilização acerca do enfrentamento à violência contra a mulher, possibilitando o conhecimento de ações e espaços institucionais que promovem este enfrentamento”. Desta forma, a escola e a família criam laços de fortalecimento em suas relações diárias.
Para a coordenação, a iniciativa é essencial no sentido de prevenir e orientar as mulheres. “É importante ressaltarmos essas questões para todas as mulheres que vivenciam algum tipo de violência. Com as palestras, elas podem fazer questionamentos e sanar dúvidas a respeito do assunto. Buscamos também realizar um trabalho preventivo e informar as mulheres sobre os seus direitos”, afirmou.
quarta-feira, 13 de março de 2013
Em defesa das prostitutas, contra a regulamentação da prostituição

Ana Pagu e Raíza Rocha*
Dignificar a prostituição como trabalho não significa dignificar as mulheres, mas sim "dignificar" ou facilitar a vida da indústria sexual
A prostituição está diretamente relacionada com a exploração sexual, a mercantilização do corpo feminino e a violência contra as mulheres. No Brasil, o comércio direto do corpo ocorre à luz do dia, é estampado nos classificados dos jornais diários e é mais um "atrativo turístico" para os estrangeiros que visitam o país. Sem alternativas, milhares de mulheres são submetidas à escravização dos seus próprios corpos para sobreviver. Distribuídas pelas ruas das cidades, coagidas por cafetões, donos de bares e boates, submetidas à humilhação e violência dos "clientes" e aliciadores, vendem o corpo porque, na maioria das vezes, não conseguem mais vender ou reproduzir a sua força de trabalho. Estas mulheres são ainda, de acordo com o Relatório do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2010), do Ministério da Justiça, os principais alvos do tráfico humano para exploração sexual. Regulamentação da exploração sexual.
Em 2012, o deputado do PSOL, Jean Wylls, apresentou o Projeto de Lei N° 4.211 à Câmara dos Deputados, que propõe a regulamentação da prostituição. O objetivo seria não só "desmarginalizar" a prática como também aumentar o controle e a fiscalização do Estado sobre o "serviço", garantindo supostamente proteção às mulheres em situação de prostituição. No entanto, o PL significa um retrocesso na luta pela libertação da mulher e contribui para a expansão da indústria do sexo e do tráfico de mulheres, na medida em que descriminaliza e legaliza a exploração sexual.
Hoje, no país, o ato de se prostituir não é crime. Pagar pelo sexo também não. Mas a exploração sexual, ou seja, induzir, aliciar, facilitar a prostituição ou a exploração sexual, bem como dificultar ou impedir que alguém a abandone, é criminalmente condenável. As casas de prostituição também são ilegais. Com o projeto, a exploração sexual estaria institucionalizada.
Textualmente, o PL deixa claro o que deve passar a ser entendido por exploração sexual: "1) apropriação total ou maior que 50% do rendimento de prestação de serviço sexual por terceiro; 2) o não pagamento pelo serviço sexual contratado; 3) forçar alguém a praticar prostituição mediante grave ameaça ou violência". De acordo com o projeto, uma terceira pessoa poderia se apropriar de até 50% do valor do "serviço". Em outras palavras, com este projeto, a exploração sexual de mulheres estaria legalmente permitida, os cafetões seriam transformados em homens de negócio, legítimos "empresários do sexo", e as casas de prostituição em "estabelecimentos" de compra e venda de corpo de mulheres para fins sexuais.
A justificativa para a apresentação do projeto segue a mesma lógica mercadológica. Segundo o autor do projeto, "o Brasil ocupa posição de crescimento econômico e vai sediar dois grandes eventos esportivos que atraem milhões de turistas. A regulamentação da profissão do sexo permitirá alto grau de fiscalização pelas autoridades competentes, além de possibilitar e até mesmo incentivar o Poder Executivo a direcionar políticas públicas para esse segmento da sociedade (como a distribuição de preservativos, mutirões de exames médicos e etc.)”. Os megaeventos seriam, portanto, uma "boa oportunidade" para regulamentar a prostituição. Para a indústria do sexo, com certeza. A exploração da prostituição no mundo é a terceira atividade mais rentável do crime organizado, perdendo apenas para o tráfico de drogas e armas.
O projeto argumenta ainda que a regulamentação não estimularia a expansão da prostituição, não promoveria o tráfico de mulheres e nem a prostituição infantil. Ao mesmo tempo, permitiria aos profissionais do sexo "o acesso à saúde, ao Direito do Trabalho, à segurança pública e, principalmente, à dignidade humana".
De forma genérica, o projeto prevê que a simples regulamentação da prostituição como Trabalho garantiria direitos básicos às "profissionais do sexo". Na simplista equação, o mesmo Estado que nega emprego, saúde, educação, moradia, transporte, lazer e segurança para as mulheres trabalhadoras e que tornam, muitas vezes, a prostituição como a única "opção" possível para elas, garantiria os direitos básicos para exercer a sua "profissão". Dignificar a prostituição como trabalho não significa dignificar as mulheres, mas sim "dignificar" ou facilitar a vida da indústria sexual.
No mesmo sentido, as experiências de países que regulamentaram a prostituição mostram o contrário do propagandeado pelo projeto. Na Alemanha e Holanda, o tráfico de mulheres é eufemisticamente descrito como "imigração facilitada". Na Holanda, por exemplo, o governo chegou a estabelecer uma cota legal de "trabalhadoras sexuais estrangeiras". Como a esmagadora maioria dessas mulheres são pobres, é quase impossível financiar a sua própria imigração, restando-lhes, assim, a ter que se sujeitarem à intermediação de um "empresário de sexo" para conseguirem se estabelecer em um "negócio" fora do seu país. Os passos seguintes são praticamente conhecidos por todos: a mulher assume dívidas com o cafetão e passa a se subordinar aos seus interesses.
No projeto apresentado no Brasil, esta intermediação é vista, inclusive, como um "ato de solidariedade". Na proposta de alteração dos artigos 231 e 231A do código penal, que fala sobre o deslocamento de prostitutas dentro e para o território nacional, "a facilitação do deslocamento de profissionais do sexo, por si só, não pode ser crime. Muitas vezes a facilitação apresenta-se como auxílio de pessoa que está sujeita, por pressões econômicas e sociais, à prostituição. Nos contextos em que o deslocamento não serve à exploração sexual, a facilitação é ajuda, expressão de solidariedade; sem a qual, a vida de pessoas profissionais do sexo seria ainda pior. Não se pode criminalizar a solidariedade. Por outro lado, não se pode aceitar qualquer facilitação em casos de pessoas sujeitas à exploração sexual". Cabe relembrar aqui que a concepção de exploração é modificada neste novo projeto e se apropriar de até 50% do "rendimento da prestação de serviço sexual" estaria dentro da lei.
Na Holanda, em 2000, houve a regulamentação da prostituição. O resultado foi um aumento do faturamento de 25% da indústria do sexo, que representa hoje nada menos que 5% da economia holandesa.
A prostituição como mercadoria é a escravização do corpo da mulher
O projeto ainda define as atividades da profissional do sexo da seguinte maneira: “Art. 1º: Considera-se profissional do sexo toda pessoa maior de dezoito anos e absolutamente capaz que voluntariamente presta serviços sexuais mediante remuneração. § 1º É juridicamente exigível o pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual a quem os contrata.§ 2º A obrigação de prestação de serviço sexual é pessoal e intransferível”.
O sexo e a mulher são mercadorias. Rompe-se a ideia da mulher como sujeito social, substituindo-a por uma mercadoria exposta ao comércio sexual, cujo valor é resultante de uma relação desigual entre quem consome a prostituição e a quem a ela tem de se submeter, permeada por uma naturalização do machismo e da submissão. O que não é o mesmo de uma relação entre o patrão que explora a força de trabalho do empregado para produzir uma mercadoria ou um serviço.
Isso porque, é impossível comercializar o sexo sem comercializar a pessoa. A própria mercadoria (corpo) é o meio de produção (corpo). Então, não se trata da venda da força de trabalho, mas da escravização do corpo da mulher que se transforma em próprio objeto mediante pagamento. A regulamentação da prostituição como profissão corrobora com a degradação do capitalismo, na busca desenfreada para explorar e obter lucros, onde tudo possa ser comercializado, inclusive, as relações sociais.
Neste caso, na ampla maioria das vezes, as mulheres sequer têm o direito de escolher, já que a necessidade de sobrevivência se impõe ao desejo de se prostituir. Não se trata de uma posição moralista contra quem assim o deseje. Trata-se de ser contra um sistema que exclui as mulheres, que as joga em uma situação de pobreza extrema e que, diante da ausência de condições de vida, escraviza seu corpo, naturaliza o machismo e faz desse comércio um negócio lucrativo para os grandes capitalistas.
Em um contexto de violência cotidiana a que as mulheres estão submetidas, o que está colocado é a necessidade de mecanismos de proteção e defesa das mulheres que estão em situação de prostituição. A solidariedade de todas as entidades da classe trabalhadora e a luta contra a violência policial a que estão submetidas são fundamentais. Assim como a cobrança dos governos de medidas que deem condições reais a estas mulheres de decidirem sobre a sua própria vida. Isso só é possível com alternativas que lhes assegurem condições de emprego e renda, educação, saúde, moradia e proteção social.
O projeto 4.211/12, portanto, é um retrocesso ao legalizar mecanismos que garantam a exploração sexual e a prostituição como mais um comércio dentro da lógica capitalista. Não concordamos com ele. Não concordamos que o capitalismo se aproveite do corpo das mulheres para lucrar. Defendemos as mulheres em situação de prostituição e queremos que sejam donas de seus corpos. Para isso, no entanto, são necessárias condições concretas que possam livrá-las não só da violência policial, mas da violência desse sistema que lhes reserva opressão e exploração.
(Texto originalmente publicado no Portal do Brasil de Fato no dia 8/03/2013)
Ana Pagu é psicóloga e Raíza Rocha é Jornalista. Fazem parte do Movimento Mulheres em Luta (MML), filiado à CSP Conlutas. O movimento reúne jovens e mulheres trabalhadoras.
( http://mulheresemluta.blogspot.com.br)
terça-feira, 12 de março de 2013
segunda-feira, 11 de março de 2013
O que é a SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL?
É termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro conjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Em 26 de agosto de 2010 foi sancionado, com dois vetos, o Projeto de Lei da Alienação Parental. A lei considera alienação parental o ato de fazer campanha de desqualificação da conduta dos pais no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.
Além disso, apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares também acarretará em punição.
De acordo com a Casa Civil, Lula vetou os Artigos 9 e 10 da lei. O primeiro, porque previa que os pais, extrajudicialmente, poderiam firmar acordo, o que é inconstitucional. Já o Artigo 10 previa prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso. Nesse caso, ainda segundo a Casa Civil, o veto ocorreu porque a prisão do pai poderia prejudicar a criança ou adolescente.
Temos assistido ultimamente pela mídia notícias sobre a alienação parental que nada mais é do que a difamação que o pai ou a mãe faz do outro para o filho, sem justificativa. Tal fato, na doutrina e jurisprudência é conhecido como de “síndrome da alienação parental”.
No dizer do psiquiatra americano Richard Gardner a síndrome de alienação parental consiste em programar uma criança para que odeie o genitor sem justificar.
Na verdade, o detentor da guarda, geralmente, a mulher usa o filho como instrumento de sua frustração pelo casamento terminado para desmoralizar o parceiro genitor. Com isso, pretende minar o convívio do filho com o pai (ou mãe), que muitas vezes, se amam e passam a se odiar, devido a manipulação do outro genitor (pai ou mãe).
Inúmeras vezes, tomamos conhecimento, de assertivas de abuso sexual durante a visita do pai com o objetivo de fazê-lo perder o direito de visita ou que as visitas sejam monitoradas.
Até que se prove o abuso sexual alegado, cessa o direito de visita do pai. Bruscamente, o filho é afastado do pai causando inúmeros transtornos psicológicos em ambos. Como todo o processo de avaliação é demorado a privação do convício dura “ad eternum” e podendo restar inconclusivo, com seqüelas para todos.
A alienação parental é objeto do projeto de lei do Deputado Régis de Oliveira que foi aprovado, recentemente, pela Comissão de Constituição de Justiça do Senado, aguardando a sanção do Presidente Lula.
Por esse projeto de lei, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passará a dispor sobre a punição de autores de tais comportamentos agressivos, quando desqualificar ou dificultar o contato do menor com seus responsáveis que podem ser seu pai, sua mãe ou seus avós.
Prevê, ainda, o projeto de lei referido a aplicação de penas ao condenado pela prática desse crime: pagamento de multa, perda da guarda e a detenção de 6 meses a 2 anos.
Na prática, são necessárias muitas cautelas. Para a condenação de alguém por crime, as provas devem ser incontestes. Não basta apenas alegar, mas, necessariamente, tem de se provar o alegado. A falsa declaração de abuso sexual do menor, por exemplo, por um dos genitores para desqualificar o outro pode ser punida criminalmente e com pagamento de multa, como prevê o projeto. Isto, pelo menos, fará com que pai ou mãe ou avós, evitem desqualificar os responsáveis pelo menor ou lhes dificultar o contato porque poderão ser condenadas por tais atos. Se não houver punição essas pessoas inescrupulosas continuarão comprometendo o sadio convívio entre pais e filhos.
Resta lembrar que, a motivação desse projeto de lei, entre outros, foi o recente caso que assistimos do filho de mãe brasileira e pai americano que, com a morte da mãe este passou a reivindicar a guarda do menor, quando sofreu inúmeras difamações por parte dos parentes brasileiros do menor.
Porém, em casos de separação do casal com filhos, se o bom senso não imperar entre todos os envolvidos, dificilmente, a lei poderá socorrê-los. O advento desse projeto de lei, coibirá em parte a prática de tal crime, e ao mesmo tempo, incentivará a guarda compartilhada.
quinta-feira, 7 de março de 2013
MENSAGEM DO CREAS PARA AS MULHERES
Parabéns à Todas as Mulheres
Hoje eu quero dedicar um bom tempo à você.
À você que luta, que sofre e nunca deixa de acreditar em sua força,
em seu poder, na sua vontade de querer ver o mundo com menos desigualdade.
Enquanto muitos caminham tentando, quase que
sem sucesso, usando forças e idéias de formas aleatórias...
Você é a única que trilha seus caminhos
sem se deixar corromper usando razões claras,
iluminadas de forma a considerar o próximo
acreditando sempre que ele tem o seu próprio lado a iluminar.
Não se detenhas e nunca ouça dos outros
aquilo que afronta as suas idéias porque na corrida
do aprimoramento você conseguirá
ver a luz de um novo tempo.
Haverá sempre em você uma visão além,
um sentimento que quase todos conhecem e muitos ignoram...
O amor... ele se transforma e se divide no conhecimento pela vida,
de forma a encarar o mundo com mais facilidade de saber.
Parabenizo você pelo grande e importante
papel o dom de ser mulher!!!
Equipe CREAS
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