É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente um ensino fundamental gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria e também atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. Informe-se na Secretaria de Educação da sua região e matricule seu filho.
Acesse a lei: http://bit.ly/1NqqzW6
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