segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

" Viver sem Violência é direito das mulheres" é tema de palestra no CRAS I


Para comemorar o Dia Internacional da Mulher (08 de Março), O Governo Mais Perto de Você através do CREAS está promovendo desde o dia 24 de Fevereiro a Campanha “Viver sem violência é direito das mulheres”, com a realização de palestras envolvendo o tema. Na tarde desta segunda-feira (29), o bate-papo ocorreu com o grupo da terceira idade do CRAS I.


Promovido pela Secretaria de Ação Social através do CREAS, a campanha visa mobilizar a população para o enfrentamento da violência contras as mulheres e disseminar informações buscando soluções para esta situação. A ação também visa mostrar que todos são responsáveis, cada um com o seu papel, na busca de soluções para mudar a realidade de mulheres agredidas física, psicológica e moralmente.






No bate-papo, a psicóloga Juaneide Ribeiro do CREAS, falou sobre os tipos de violências, a Lei Maria da Penha, o problema da existência do machismo na sociedade e da importância da reflexão de algumas atitudes das famílias no próprio lar.
















domingo, 28 de fevereiro de 2016

CREAS INFORMA



Esse senhor se chama Mariano Bezerra Gomes esta no hospital de base em Vitória da Conquista - BA !
Esta aproximadamente 4 meses no hospital ,sendo negligenciado, jogado no corredor .Até para se alimentar sozinho e complicado para ele,cada dia que passa ele esta mais magrinho e debilitado !! Ele diz ter filhos que residem em São Paulo. Vamos tentar ajuda-lo , tem um olhar triste e ele é muito só. Estou a procura dos filhos pelas redes sociais. Porem ele está precisando de fraldas e de pessoas com carinho para escuta-ló faço o que posso. Ajudem um pai a encontrar seus filhos.
Filhos: Ronaldo Adriano Bezerra dos Santos e Renata Bezerra dos Santos.
Ele e um amor de pessoa! 
Compartilhem !!!!
Peço encarecidamente a cada um de vocês!
Obrigada!

FACE DE LAY DIAS

Conheça as medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha

A Lei n. 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, entrou em vigor em 2006, dando ao país salto significativo no combate à violência contra a mulher. Uma das formas de coibir a violência e proteger a vítima asseguradas pela norma é a garantia de medidas protetivas. Elas são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela vítima à Delegacia de Polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desse mecanismo em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público.

Esse é um dos mecanismos criados pela lei para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, assegurando que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goze dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e tenha oportunidades e facilidades para viver sem violência, com a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Pela lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher é configurada como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Diante de um quadro como esse, as medidas protetivas podem ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e da manifestação do Ministério Público, ainda que o Ministério Público deva ser prontamente comunicado.

As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios.

Os bens da vítima também podem ser protegidos por meio das medidas protetivas. Essa proteção se dá por meio de ações como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor e prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica. De acordo com a lei, o juiz pode determinar uma ou mais medidas em cada caso, podendo ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos pela Lei Maria da Penha forem violados.

A lei também permite que, a depender da gravidade, o juiz possa aplicar outras medidas protetivas consideradas de urgência. Entre elas, está o encaminhamento da vítima e seus dependentes para programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento, determinar a recondução da vítima e de seus dependentes ao domicílio, após o afastamento do agressor e determinar o afastamento da vítima do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e recebimento de pensão. Sempre que considerar necessário, o juiz pode requisitar, a qualquer momento, o auxílio da força policial para garantir a execução das medidas protetivas.

Qualquer pessoa pode denunciar casos de violência contra mulheres. Basta ligar 180.

Agência CNJ de Notícias

Orientações e encaminhamentos são realizados na sede do CREAS

Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
Pólo de referência, da Proteção Social Especial de média complexidade, sendo responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados de assistência social a indivíduos e famílias com seus direitos violados, mas sem rompimento de vínculos.
    

Orientações e encaminhamentos são realizados na sede do CREAS

Objetivos:

fortalecer as redes sociais de apoio à família;
contribuir no combate de estigmas e preconceitos;
assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social;
prevenir o abandono e a institucionalização;
fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família.

Serviços oferecidos pelo CREAS:

serviço de proteção à mulher vítima de violência;
serviço de proteção ao idoso vítima de violência;
serviço de proteção à criança e ao adolescente vítima de violência;
abordagem de rua e atendimento ao migrante;
liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade;
serviço de Proteção à pessoa com deficiência.

Ações a destacar:

atendimento psicossocial a indivíduos e famílias com direitos violados;
entrevistas com usuários e familiares para levantamento das informações peculiares à situação;
denúncia ao sistema de segurança;
serviços de prevenção, com promoções de palestras e reuniões junto às escolas públicas, organizações sociais e comunitárias, organizações religiosas e outros serviços de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, mulher e idoso;
reuniões periódicas com técnicos e profissionais que acompanham os casos junto aos serviços da rede socioassistencial;
visitas domiciliares para conhecimento da realidade aos usuários atendidos e de suas famílias;
reuniões com as famílias das crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, com a formação de grupos de apoio psicossocial;
encaminhamento dos usuários e familiares a programas e serviços nas áreas de: Assistência Social, Saúde, Educação, Trabalho, Justiça e Segurança, Esporte, Lazer e Cultura e a Projetos comunitários.

Abordagem de Rua

Tem como objetivo desenvolver um trabalho sistemático de abordagem aos adultos, adolescentes e crianças em situação de rua e na rua, de ambos os sexos, através de uma ação integrada entre órgãos governamentais e não governamentais, dando encaminhamento às situações de urgências e de emergência, propiciando superação das situações de risco a partir de processo educativo e promoção social.

Ações a descartar:
  • abordagem e entrevistas;
  • encaminhamentos ao Conselho Tutelar, quando crianças e adolescentes;
  • encaminhamentos a entidades não governamental;
  • fornecimento de passagens aos municípios de origem;  


Liberdade Assistida:

tem como objetivo possibilitar a reeducação do adolescente, mantendo-o no seu meio social, em contato com sua comunidade, procurando sensibilizá-lo a partir de um trabalho gratuito em entidades sem fins lucrativos, de caráter social e beneficente a população, como exemplo: hospitais, ambulatórios, asilos, escolas, associações, entre outros.

Ações a destacar:

•acompanhamento psicológico, jurídico e psicossocial; 



•visitas, acompanhamento e orientação aos adolescentes que estão cumprindo a Medida Sócia Educativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade;
•projeto de orientação profissional;
•atendimentos individuais e desenvolvimento de grupos sócioeducativos com os adolescentes e suas famílias;
•visitas domiciliares de acompanhamento sócio-familiar;
•encaminhamento de matricula escolar e supervisão da freqüência e aproveitamento escolar dos adolescentes encaminhados pelo Ministério Público ao Programa, bem como orientação ao corpo docente;
reuniões com as famílias dos adolescentes dos programas;
  • encaminhamento ao Centro de Apoio Psicossocial- CAPs  para tratamento de dependência química;



sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Há 84 anos que a mulher conquistou seu direito de votar

Em 24 de fevereiro de 1932 as mulheres passaram a ter direito ao voto no Brasil. Nosso país foi o segundo da América Latina a conquistar o direito ao voto feminino, ficando atrás apenas do Equador. Hoje mais de 52% do eleitorado brasileiro é do sexo feminino. Apesar de serem maioria do eleitorado. As mulheres ainda são, por exemplo, apenas 10% das nossas representantes na Câmara Federal. Ainda há muito que se avançar.

A data foi incorporada ao calendário nacional em 2015. 

#VotoFeminino #Equidade #MulheresnaPol

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DO CREAS REALIZA CAMPANHA PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER



A campanha "Viver sem Violência é um direito da Mulher" começou hoje dia 24, com palestra para o grupo de gestantes e mulheres do CRAS I. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS abraçou a causa e preparou uma programação com atividades na cidade e na zona rural. O objetivo é orientar sobre a importância de denunciar qualquer tipo de violência contra a mulher.  
"A campanha visa sensibilizar a população para denunciar esse tipo violência denunciando no Disque  180, procurando o CREAS ou a delegacia para relatar o problema. O objetivo é buscar o direito dessa vítima que muitas vezes, por si só, não tem como combater esse crime", informa Geruza Helena, Assistente social e Lívia Teixeira, coordenadora do CREAS.
Na próxima segunda-feira, 29 de Fevereiro, é a vez do grupo de idosos do CRAS I, saber mais sobre a violência contra a mulher em uma roda de conversa. 
Segundo Lívia Teixeira coordenadora do CREAS "a campanha está prevista para encerrar no dia 08 de Março com mais um Social Embeleze. A ação é promovida pelo Governo Mais Perto de Você através da Secretaria de Assistência Social em parceria com o CREAS". 
















segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

CREAS REALIZA PRIMEIRA ATIVIDADE TEMÁTICA DO ANO: "VIVER SEM VIOLÊNCIA É UM DIREITO DA MULHER"



A Secretaria Municipal de Ação Social e Desporto, através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social -CREAS, inicia o ano com atividades voltadas ao Combate à Violência Contra a Mulher. O Creas é uma unidade pública da Política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou que tiveram seus direitos violados.
Na quarta-feira, 24 de Fevereiro, sua equipe inicia a campanha,  em especial àquele voltado ao Combate à Violência contra Mulher, com palestras nas escolas municipais e CRAS. 
A Campanha consistiu em palestras, distribuição de panfletos com informações a respeito dos órgãos de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica, bem como, da Lei “Maria da Penha”, tendo como culminância "Um Dia de Embeleze".   
De acordo a Coordenadora do CREAS, Lívia Teixeira, “A violência contra a mulher é um problema social que atinge todas as classes sociais. É uma violação de direitos humanos e liberdades fundamentais e, assim, não pode ser ignorada ou disfarçada. Precisa ser denunciada por toda a sociedade”.
Segundo Geruza Helena Cardoso Assistente Social do CREAS a campanha é muito positiva ajuda a mostrar a realidade obscura que muitos de não veem, mas que alguns presenciam em silêncio, no cotidiano de suas vidas. “Essa campanha ajuda a esclarecer  o que é a violência doméstica e a ajudarmos a população a reagir perante uma situação tão monstruosa que em pleno Séc. XXI ainda vivenciamos no nosso município.”.
A equipe do CREAS agradece imensamente aos parceiros "Governo Mais perto de Você", Secretaria de Educação, Secretaria de Ação Social, CRAS I, CRAS II por todo apoio destinado à realização desta importante atividade temática.

Programação das Palestras:



Ø  24/02/ 2016 – CRAS I - as 14 h30min;
Ø    29/02/2016 – CRAS I - as 14h30min;
Ø  02/03/2016 – Escola Municipal Pastor Paulo – as 16h00min;
Ø  03/03/ 2016 – Escola Municipal Alda Cássia – as 15h30min;
Ø  04/03/ 2016 - Escola Municipal Edward Oliveira – as 16h00 min.;
     27/02/2016 – Escola Municipal José Mendes de Andrade – as 9h;
Ø  07/03/2016 - Escola Municipal Tertulina Andrade – as 15h30 min.;
Ø  08/03/2016 – Escola Edvaldo Santiago – as 19h00min;
Ø  09/03/2016 – PSF Noé Bonfim - as 9:00 h
Ø  09/03/2016 – PSF Epifânio Florêncio Vieira – as 14h30min
Ø  09/03/2016 – Escola Municipal Adélia Matta – as 18 h
Ø  14/03/2016 – CRAS II – as 14 h e 30min;
Ø  15 /03/2016 - Escola Municipal Salvador da Matta– as 16h00min;
Ø  17/03/2016 – Núcleo do CRAS em Córrego de Pedras – as 14h00min





domingo, 21 de fevereiro de 2016

Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:

1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima
Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.
2: Tirar a liberdade de crença

Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

3: Fazer a mulher achar que está ficando louca

Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

4: Controlar e oprimir a mulher

Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

5: Expor a vida íntima

Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços

Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

7: Forçar atos sexuais desconfortáveis

Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar

O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

9: Controlar o dinheiro ou reter documentos

Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.

10: Quebrar objetos da mulher

Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.

Fonte: Portal Brasil

Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres

A violência contra mulheres  constitui-se em uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física. Ela é estruturante da desigualdade de gênero.

A violência contra as mulheres se manifesta de diversas formas. De fato, o próprio conceito definido na Convenção de Belém do Pará (1994) aponta para esta amplitude, definindo violência contra as mulheres como “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado” (Art. 1°). Além das violações aos direitos das mulheres e a sua integridade física e psicológica, a violência impacta também no desenvolvimento social e econômico de um país.

A violência atinge mulheres e homens de formas distintas. Grande parte das violências cometidas contra as mulheres é praticada no âmbito privado, enquanto que as que atingem homens ocorrem, em sua maioria, nas ruas. Um dos principais tipos de violência empregados contra a mulher ocorre dentro do lar, sendo esta praticada por pessoas próximas à sua convivência, como maridos/esposas ou companheiros/as, sendo também praticada de diversas maneiras, desde agressões físicas até psicológicas e verbais. Onde deveria existir uma relação de afeto e respeito, existe uma relação de violência, que muitas vezes é invisibilizada por estar atrelada a papéis que são culturalmente atribuídos para homens e mulheres. Tal situação torna difícil a denúncia e o relato, pois torna a mulher agredida ainda mais vulnerável à violência. Pesquisa revela que, segundo dados de 2006 a 2010 da Organização Mundial de Saúde, o Brasil está entre os dez países com maior número de homicídios femininos. Esse dado é ainda mais alarmante quando se verifica que, em mais de 90% dos casos, o homicídio contra as mulheres é cometido por homens com quem a vítima possuía uma relação afetiva, com frequência na própria residência das mulheres.

Um dos instrumentos mais importantes para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres é a Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006. Esta lei, além de definir e tipificar as formas de violência contra as mulheres (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), também prevê a criação de serviços especializados, como os que integram a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, compostos por instituições de segurança pública, justiça, saúde, e da assistência social. 

A Lei Maria da Penha também teve uma importante vitória em fevereiro de 2012, em decisão do STF, quando foi estabelecido que qualquer pessoa poderia registrar formalmente uma denúncia de violência contra a mulher, e não apenas quem está sob essa violência. 

Não é apenas no âmbito doméstico que as mulheres são expostas à situação de violência. Esta pode atingi-las em diferentes espaços, como a violência institucional, que se dá quando um servidor do Estado a pratica, podendo ser caracterizada desde a omissão no atendimento até casos que envolvem maus tratos e preconceitos. Esse tipo de violência também pode revelar outras práticas que atentam contra os direitos das mulheres, como a discriminação racial.

O assédio também é uma violência que pode ocorrer no ambiente de trabalho, em que a mulher se sente muitas vezes intimidada, devido a este tipo de prática ser exercida principalmente por pessoas que ocupam posições hierárquicas superiores as mesmas.

Mulheres lésbicas e bissexuais podem sofrer diversos tipos de violência em função de sua orientação sexual, desde agressões físicas, verbais e psicológicas, até estupros corretivos (que pretendem modificar a orientação sexual da mulher). Mulheres transexuais também se tornam alvos de preconceitos e agressões múltiplas, e ainda lidam com violências dentro de instituições, como as que ocorrem no ambiente de trabalho e nos serviços de saúde.

O tráfico e a exploração sexual de mulheres, meninas e jovens também é uma prática relevante no que diz respeito às violências de gênero. O tráfico de mulheres, que tenha como finalidade a exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a escravatura, a servidão, a remoção de órgãos ou o casamento servil, envolve uma ampla rede de atores e ocorre tanto localmente quanto globalmente, e consiste em violação dos direitos humanos das mulheres.

O enfrentamento às múltiplas formas de violência contra as mulheres é uma importante demanda no que diz respeito a condições mais dignas e justas para as mulheres. A mulher deve possuir o direito de não sofrer agressões no espaço público ou privado, a ser respeitada em suas especificidades e a ter garantia de acesso aos serviços da rede de enfrentamento à violência contra a mulher, quando passar por situação em que sofreu algum tipo de agressão, seja ela física, moral, psicológica ou verbal. É dever do Estado e uma demanda da sociedade enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres. Coibir, punir e erradicar todas as formas de violência devem ser preceitos fundamentais de um país que preze por uma sociedade justa e igualitária entre mulheres e homens.

Fote:Observatório Brasil da Igualdade de Genero

domingo, 14 de fevereiro de 2016


É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente um ensino fundamental gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria e também atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. Informe-se na Secretaria de Educação da sua região e matricule seu filho. 
Acesse a lei: http://bit.ly/1NqqzW6

Agora é lei.




CREAS INFORMA


Entrou em vigor no início de 2016 a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Após tramitar por 15 anos, a nova Lei foi sancionada em julho do ano passado, porém só passou a valer no último mês e garante mais direitos às pessoas com deficiência em áreas como trabalho, saúde, educação e infraestrutura das cidades.

Entre os direitos citados está a oferta de profissionais de apoio escolar em instituições privadas de ensino sendo proibida a cobrança por esse serviço. A legislação também proíbe as escolas particulares de cobrarem, de alunos com deficiência, taxas mais altas de matrículas e mensalidades e exige, de cursos superiores, disciplinas com conteúdos sobre deficiência.

Outra inovação da Lei de Inclusão é a oferta obrigatória de material acessível em escolas de idiomas, informática e outros cursos.

Vale lembrar que em 2013 e no ano passado, quando a Lei 13.146/2015 foi sancionada, a Confenen e o Sinepe/SC – entidades que representam estabelecimentos de ensino – se manifestaram contrárias à Lei de Inclusão, chegando a utilizar termos e expressões que ferem os direitos humanos.

Em carta aberta, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) repudiou tal atitude e reafirmou seu apoio à luta pela inclusão de pessoas com deficiência no convívio social e escolar. Além disso, a Confederação reiterou que a função social da escola deve se sobrepor a quaisquer interesses comerciais e econômicos.
A Contee comemora o avanço na garantia do direito à educação, seja ela pública ou privada, e demais garantias de acesso à saúde, trabalho e acessibilidade urbana que a Lei de Inclusão traz a todos(as) brasileiros(as) com deficiência.

Fonte: Contee

domingo, 7 de fevereiro de 2016

SOCIAL CONVIDA A COMUNIDADE IPIAUENSE


Social Folia! Ó abre alas. Que eu quero passar


DENUNCIE ABUSO SEXUAL É CRIME


Ô Abre- Alas ...








Ó abre alas
Que eu quero passar

Ó abre alas 
Que eu quero passar 

As crianças e adolescentes merecem passar um carnaval livre de violência. Disque 100. Denuncie. 

#Proteja #Disque100 #FiqueAtento #Denuncie

É CARNAVAL FOLIA




Brinque o carnaval sem brincar com os direitos das crianças e dos adolescentes. Respeite e denuncie quem não respeita discando 100! Confira a lei que garante proteção contra o abuso e a exploração sexual de menores: http://bit.ly/1pYLBA8
Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de 3 crianças fantasiadas e vários confetes e balões.






“Viva, viva, viva
Viva o Zé Pereira
E viva o Carnaval
Zé Pereira
Viva o Zé Pereira
Que a ninguém faz mal”

Faça como o Zé Pereira, que não faz mal às crianças e adolescentes. Denuncie. Disque 100. 

#Fique Atento #Denuncie #Disque 100 #Crianças e Adolescentes

FIQUE ATENTO, DENUNCIE !