O que é autismo?
O autismo é um transtorno do desenvolvimento de base neurológica, atualmente referido
como Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). É caracterizado por alterações
significativas na comunicação, na interação social e no comportamento da criança.
Essas alterações levam a importantes dificuldades adaptativas que, em geral, ocorrem
antes dos três anos de idade, podendo ser percebidas, em alguns casos, já nos primeiros
meses de vida.
As causas ainda não estão claramente identificadas, porém já se sabe que o autismo é
mais comum em crianças do sexo masculino e independente da etnia, origem geográfica
ou situação socioeconômica.
Quais são os principais sinais do autismo?
Cada pessoa com autismo tem características próprias, mas há alguns sinais que costumam
ser mais comuns (alguns podem estar presentes e outros não, com intensidade e gravidade
diferentes em cada caso).
A seguir apresentamos alguns sinais importantes que podem indicar a presença de traços
de autismo ou de outros problemas que afetam o desenvolvimento, e que podem ser
percebidos no ambiente familiar, social e escolar.
· O relacionamento com outras pessoas, principalmente fora do círculo familiar, parece
não lhe despertar interesse;
· Ausência do gesto de apontar para pedir o que quer;
· As pessoas podem ser utilizadas como meio para alcançar o que quer (ex:. puxar o
adulto pela mão e levá-lo até o que deseja);
· Parece preferir ficar sozinho e pode revelar dificuldade em interagir com crianças de
sua faixa etária;
· Colo, afagos ou outros tipos de contato físico podem ser evitados;
· O contato visual com outras pessoas é ausente ou pouco frequente;
· Atraso significativo da fala, dificuldades em se comunicar, ou ausência de oralização;
· Quando há fala, pode ser ecolálica, ou seja, repetida a partir de um repertório de
palavras ou frases feitas usadas de modo contextualizado ou não;
· Pode agir como se não escutasse (ex.: não responder ao chamado do próprio nome
ou não obedecer a instruções);
· Pode demonstrar sensibilidade excessiva a barulhos ou ao toque;
· Movimentos corporais repetitivos (estereotipias) podem estar presentes;
· Pode ser resistente a mudanças em sua rotina e na forma de fazer as coisas;
· O que acontece a sua volta pode não despertar o interesse como seria esperado de
outras crianças da mesma faixa etária;
· Pode se apegar a determinados objetos e tópicos.
ATENÇÃO!
Esses sinais são apenas indicativos; o diagnóstico deve ser feito por profissionais especializados, a partir da utilização de técnicas próprias, como entrevistas e observação clínica. Suspeito que meu filho tenha autismo, quem eu procuro? Diagnósticos e encaminhamentos são realizados a partir da rede de serviço
Suspeito que meu filho tenha autismo, quem eu procuro?
Diagnósticos e encaminhamentos são realizados a partir da rede de serviços de saúde
disponível em cada município. Desde os primeiros dias de vida a criança deve ter
acompanhamento médico, que pode ser realizado na rede pública (Unidades Básicas de
Saúde), em serviços de convênios ou na rede particular.
O pediatra é o profissional de referência na primeira infância, por isso seu papel é essencial
na observação desses sinais precoces. Assim, é preciso garantir que os pediatras, e outros
profissionais da atenção básica à saúde,recebam a formação e o treinamento adequados
para atuarem como agentes de identificação e prevenção de sinais precoces de risco para
o desenvolvimento infantil.
É importante que essa rotina pediátrica esteja incluída no atendimento integral à saúde
das crianças, através de programas específicos na assistência materno-infantil da saúde
pública.
Ao perceber os primeiros sinais de risco para o desenvolvimento infantil, deve-se
encaminhar, o quanto antes, a criança para avaliação de uma equipe de profissionais
especializados no serviço de referência de seu município, que pode ser na Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS), na Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência, instituições
especializadas ou outros serviços disponíveis.
A avaliação para diagnóstico de adultos também é feita a partir da atenção básica à saúde,
com encaminhamentos para os serviços de referência de cada município.
Quais são os direitos das pessoas com autismo?
As pessoas com autismo têm os mesmos direitos, previstos na Constituição Federal de
1988 e outras leis do país, que são garantidos a todas pessoas, e também os direitos
garantidos às pessoas com deficiência, de acordo com a Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei 12.764/2012. Consequentemente, têm todos
os direitos previstos em leis específicas para pessoas com deficiência (Leis 7.853/89, 8.742/
93, 8.899/94, 10.048/2000, 10.098/2000, entre outras), bem como em normas internacionais
assinadas pelo Brasil.
Além disso, as pessoas com autismo, enquanto crianças e adolescentes, possuem todos os
direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8069/90) e quando idosos, ou
seja, maiores de 60 anos, têm os direitos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
No desenvolvimento das ações e das políticas públicas e no atendimento à pessoa com
autismo a Lei 12.764/2012 preconiza, entre suas diretrizes, a intersetorialidade. Nesta
cartilha serão abordados os principais questionamentos sobre os direitos fundamentais
das pessoas com autismo em cada setor. Para conhecer a íntegra das normas citadas aqui
consulte o site http://www.planalto.gov.br/leg.asp, indicando o número de interesse.
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