UMA VIDA SEM
VIOLÊNCIA É UM DIREITO DA MULHER!
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TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER:
Violência
de gênero consiste em qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que
cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto
no âmbito público como no privado. A violência de gênero é uma manifestação de
relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres, em que a
subordinação não implica na ausência absoluta de poder.
Psicológica: comportamento que gera dano
emocional, diminuição da auto-estima, que vise degradar ou controlar suas
ações, seu comportamento, crenças e decisões, por uso de ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante,
perseguição, insulto, chantagem e outras formas de coação.
Sexual: qualquer atitude
que obrigue a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não
desejada; e a obrigue a comercializar ou utilizar sua sexualidade para fins comerciais; que impeça
de utilizar métodos contraceptivos; que a obrigue ao casamento aborto ou prostituição.
Patrimonial:
retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus pertences, como
objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens e recursos
econômicos.
Moral:
qualquer conduta que exponha a mulher a calúnia, difamação ou injúria.
COMO PROCURAR AJUDA?
Ao
ser agredida, presenciar, ou mesmo ter notícia de uma violência, acione
imediatamente o nº 190 (Centro de Atendimento da Policia Militar).
Caso
não seja possível acionar a PM, procure a Delegacia Regional ou delegacia da Mulher,
informando o dia, horário e local do fato, além do nome e endereço do agressor.
Leve certidões de nascimento dos filhos se houver, e também nomes e endereços
das testemunhas que presenciaram o ocorrido (se possível).
QUANDO
UMA MULHER É AGREDIDA, TODA FAMÍLIA SOFRE!
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A lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha alterou o
Código
Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulher no
âmbito doméstico ou
familiar sejam presos em flagrante ou tenham
sua prisão preventiva decretada,
estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a
legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três
anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a
saída do agressor do domicílio e a proibição de sua
aproximação
da mulher agredida e filhos.
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DETERMINADA
PELO JUIZ.
Com base na Lei
Maria da Penha, os juízes da Vara podem determinar a execução de medidas
protetivas de urgência para assegurar os direitos da vítima, bem como sua
proteção, a de sua família e de outras pessoas envolvidas. Pelo caráter de
urgência, o juiz pode determinar que elas sejam adotadas no prazo de 48h.
Alguns exemplos:
n Afastamento do agressor do lar;
n Proibição do agressor de se aproximar da
mulher ofendida;
n Obrigação do agressor a dar pensão de
alimentos;
n Proibição do agressor de contactar com a
ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio;
n Proteção do patrimônio, através de bloqueio
de contas bancárias, indisposição de bens, entre outros.
n Quando
receber a guia do Delegado, faça imediatamente
o exame de corpo de delito. Ele fará parte do
processo judicial contra o autor da violência.
n Caso
não seja possível realizar o exame, serão admitidos, como meio de prova,
laudos, atestados ou prontuários fornecidos por médicos, hospitais e postos de
saúde por onde a mulher tenha passado em busca de socorro após a agressão.
n Na
falta de atendimento da PM e/ou Delegado de polícia, procure o Ministério
Público.
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