O QUE É O CREAS ? O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS é uma unidade pública estatal e integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O CREAS presta serviços especializados e continuados a indivíduos com seus direitos ameaçados ou violados, direcionando o foco das ações para as famílias e contribuindo para que estas possam enfrentar com autonomia os revezes da vida pessoal e social.
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
SUCESSO TOTAL SOCIAL FOLIA
CRIANÇAS DO ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA DE CÓRREGO DE PEDRAS |
IDOSOS DO CRAS I E EQUIPE DO SOCIAL |
MINE TRIO E IDOSOS DO CRAS I |
PETI DE CÓRREGO E FAZENDA DO POVO |
CREAS E CRIANÇAS DA FUNDAÇÃO ALVINA GODINHO |
BANDINHA , CRAS II E PROJOVEM |
Secretária Nélia, CRAS II, CREAS e Projovem |
PREFEITO DERALDINO, VICE MIGUEL, SECRETÁRIAS JAMINE E NÉLIA |
IDOSOS CRAS II |
INGRIDE CREAS, NAYARA CONSELHO TUTELAR E A BANDINHA |
ETENILZA CRAS II, VICE MIGUEL E SECRETÁRIA NÉLIA |
IDOSOS E PROJOVEM E PETI |
BANDINHA |
VICE MIGUEL, PREFEITO DERALDINO, JAMINE , NÉLIA, DAI VEREADOR E APAE |
Como parte do calendário de atividades do SOCIAL,
CRAS I, CRAS II, CREAS, ProJovem, PETI os grupos de convivência Melhor Idade, realizaram
no dia 25 de fevereiro, em parceria com o GOVERNO MAIS PERTO DE VOCÊ, um
carnaval de rua co bandinha e mine trio. Esta iniciativa da Prefeitura Municipal de Ipiaú, por meio do
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) teve como objetivo oferecer
alegria e diversão, não só as pessoas atendidas pelos CRAS I, CRAS II e CREAS, APAE,
ADAS, Fundações, mas também a toda a comunidade. Após o carnaval foi oferecido
um lanche na Praça Alberto Pinto.
Esse evento
tem como finalidade promover a integração dos setores envolvidos levando muita
alegria a todos, além de apresentar a inclusão para que a nossa sociedade possa
refletir e assim formar cidadãos conscientes e responsáveis pelo meio em que
vivem.
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
BULLYING
Formas e atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.
Os agressores tem personalidades autori-tárias, combinadas com uma forte necessidade de controlar ou dominar.
As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima. Tendem a adqui-rir sérios problemas de relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tender ou cometer suicídio.
Alguns tipos de bullying:
Insultos |
Humilhação |
Chantagem |
segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
domingo, 23 de fevereiro de 2014
PARTICIPE DO SOCIAL FOLIA
A Secretaria Municipal de Ação Social convida a comunidade para participar de mais um SOCIAL FOLIA, um carnaval cultural destinado não só os grupos de convivência, entre eles CRAS I, CRAS II, CREAS, PETI e Projovem, bem como toda a comunidade. O evento acontecerá dia 25, a partir das 18 h, saindo do Ginásio de Esporte em direção à praça da Câmara Municipal.
PROTEJA NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Faça a sua parte. Fique atento aos direitos das nossas crianças e adolescentes e, em caso de violações, Não desvie o olhar. Fique atento. Denuncie. PROTEJA. Divulgue esta campanha, procure o Conselho Tutelar ou Disque 100. Proteger nossas meninas e meninos de todas as formas de violência é uma responsabilidade de todos!
sábado, 22 de fevereiro de 2014
BASTA DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER ! CHEGA DE MACHISMO, DENUNCIE
UMA VIDA SEM
VIOLÊNCIA É UM DIREITO DA MULHER!
|
TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER:
Violência
de gênero consiste em qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que
cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto
no âmbito público como no privado. A violência de gênero é uma manifestação de
relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres, em que a
subordinação não implica na ausência absoluta de poder.
Psicológica: comportamento que gera dano
emocional, diminuição da auto-estima, que vise degradar ou controlar suas
ações, seu comportamento, crenças e decisões, por uso de ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante,
perseguição, insulto, chantagem e outras formas de coação.
Sexual: qualquer atitude
que obrigue a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não
desejada; e a obrigue a comercializar ou utilizar sua sexualidade para fins comerciais; que impeça
de utilizar métodos contraceptivos; que a obrigue ao casamento aborto ou prostituição.
Patrimonial:
retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus pertences, como
objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens e recursos
econômicos.
Moral:
qualquer conduta que exponha a mulher a calúnia, difamação ou injúria.
COMO PROCURAR AJUDA?
Ao
ser agredida, presenciar, ou mesmo ter notícia de uma violência, acione
imediatamente o nº 190 (Centro de Atendimento da Policia Militar).
Caso
não seja possível acionar a PM, procure a Delegacia Regional ou delegacia da Mulher,
informando o dia, horário e local do fato, além do nome e endereço do agressor.
Leve certidões de nascimento dos filhos se houver, e também nomes e endereços
das testemunhas que presenciaram o ocorrido (se possível).
QUANDO
UMA MULHER É AGREDIDA, TODA FAMÍLIA SOFRE!
|
A lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha alterou o
Código
Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulher no
âmbito doméstico ou
familiar sejam presos em flagrante ou tenham
sua prisão preventiva decretada,
estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a
legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três
anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a
saída do agressor do domicílio e a proibição de sua
aproximação
da mulher agredida e filhos.
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DETERMINADA
PELO JUIZ.
Com base na Lei
Maria da Penha, os juízes da Vara podem determinar a execução de medidas
protetivas de urgência para assegurar os direitos da vítima, bem como sua
proteção, a de sua família e de outras pessoas envolvidas. Pelo caráter de
urgência, o juiz pode determinar que elas sejam adotadas no prazo de 48h.
Alguns exemplos:
n Afastamento do agressor do lar;
n Proibição do agressor de se aproximar da
mulher ofendida;
n Obrigação do agressor a dar pensão de
alimentos;
n Proibição do agressor de contactar com a
ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio;
n Proteção do patrimônio, através de bloqueio
de contas bancárias, indisposição de bens, entre outros.
n Quando
receber a guia do Delegado, faça imediatamente
o exame de corpo de delito. Ele fará parte do
processo judicial contra o autor da violência.
n Caso
não seja possível realizar o exame, serão admitidos, como meio de prova,
laudos, atestados ou prontuários fornecidos por médicos, hospitais e postos de
saúde por onde a mulher tenha passado em busca de socorro após a agressão.
n Na
falta de atendimento da PM e/ou Delegado de polícia, procure o Ministério
Público.
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
CREAS realiza mais uma palestra preventiva contra o uso de drogas
O CREAS realizou nesta quinta-feira (20) mais uma ação preventiva
contra o Uso de Drogas desta vez foi do Distrito Córrego de Pedras. As
palestras visam contribuir para a prevenção do uso de drogas para as crianças e
adolescentes do PETI e Projovem.
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