O QUE É O CREAS ? O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS é uma unidade pública estatal e integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O CREAS presta serviços especializados e continuados a indivíduos com seus direitos ameaçados ou violados, direcionando o foco das ações para as famílias e contribuindo para que estas possam enfrentar com autonomia os revezes da vida pessoal e social.
sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
CREAS PARTICIPA DA REUNIÃO DO CMAS
Hoje
(30), realizou-se nas dependências da Secretaria de Ação Social e Desporto a
reunião mensal do CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social). Na pauta da
reunião foram apreciados e aprovados pelos conselheiros as propostas do
Programa de Alimentação para as instituições que prestam serviços à comunidade
carente.
Os membros do CMAS tiraram suas dúvidas e
aprovaram a pauta da reunião. As reuniões do CMAS acontecem toda última quinta-feira
de cada mês nas dependências da Secretaria de Ação social que está localizado
na Avenida Lauro de Freitas.
quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
terça-feira, 28 de janeiro de 2014
CREAS VAI AO PSF Dr. NOÉ BONFIM FALAR SOBRE O PPA
DIVULGAÇÃO DE DIREITOS E DEVERES
A Equipe do CREAS, além das atividades inicialmente determinadas pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome- MDS, realiza diversas palestras para a comunidade e os próprios assistidos desta unidade de atendimento, a fim de proporcionar maiores informações acerca dos direitos e deveres do público referenciado; provocar debates, questionamentos e promover orientações. Tal recurso é utilizado pela equipe objetivando despertar no cidadão reflexões sobre o seu papel na sociedade, bem como, o incentivar a adotar atitudes proativa diante das situações de violações de direitos, que são, normalmente, vistas como corriqueiras.
Com a realizações constantes de palestras, as técnicas do CREAS, além de cumprir com a missão salutar de prevenção, combate e/ou superação da situação de violência vivenciada, também, possibilita a busca ativa através da ampla divulgação dos serviços pela educadoras sociais nas ruas do município e atividades desenvolvidas dentro do órgão. Sendo assim, quando o individuo vivencia uma situação de violação de direitos, ele percebe de imediato que existe uma equipe especializada para ampará-lo.
Os temas explanados geralmente se encaixam em:
- Violência Doméstica;
- Violência Contra Crianças e Adolescentes;
- Violência Contra Mulher - Lei Maria da Penha;
- Trabalho Infantil;
- Violência Contra os Idosos;
- Drogas;
- Direitos humanos dentre outros.
quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
O que é a Alienação Parental
Síndrome de
Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo
proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de
uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando
fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
A alienação parental sempre existiu. Um dos pais, geralmente o que se sentia abandonado por aquele que tomou a decisão de pôr fim à convivência conjugal, passava a manipular os filhos para que estes se afastassem e, até mesmo, odiassem aquele que havia deixado o lar comum.
Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
A alienação parental sempre existiu. Um dos pais, geralmente o que se sentia abandonado por aquele que tomou a decisão de pôr fim à convivência conjugal, passava a manipular os filhos para que estes se afastassem e, até mesmo, odiassem aquele que havia deixado o lar comum.
Hoje, nomeada e matéria de lei (Lei
12.318/2010), a alienação parental vem sendo discutida até mesmo pela grande
mídia, tornando evidente a absurda crueldade perpetrada contra pais e filhos,
na tentativa do guardião em afastá-los como forma de punição e vingança pelo
“abandono” daquele que foi, e muitas vezes ainda é, seu objeto de amor.
Inicialmente sutil, o alienador procura desmerecer o outro genitor diante dos filhos, menosprezando-o e tornando evidentes suas fraquezas, desvalorizando suas qualidades enquanto pai e ser humano. Aos poucos, vai se tornando mais ostensivo, impedindo o contato e rompendo os vínculos entre o alienado e os filhos.
Sendo a guarda deferida usualmente às mães, são as mulheres as maiores alienadoras. Alguns comportamentos são comuns e demonstram o grau de perversidade do alienador: impedimento de visitas, omissão de fatos relevantes da vida da criança, criação de histórias pejorativas sobre o alienado, mensagens contraditórias que deixam os filhos receosos na presença do pai/mãe alienado, ameaças de abandono caso a criança goste dele e de sua companhia.
As consequências à saúde física e mental das crianças que vivem sob a tortura de um pai alienador são muitas, entre elas os distúrbios de alimentação, a timidez excessiva, os problemas de atenção/concentração, a indecisão exacerbada e, até mesmo a drogadição, como forma de fuga de uma realidade massacrante e com a qual não conseguem lidar.
O artigo 3º da citada lei explicita as consequências danosas às crianças e adolescentes envolvidos na dinâmica alienante, entre elas os riscos a um desenvolvimento global saudável, uma vez que seu direito à convivência com ambos os genitores é desrespeitado por um deles.
A alienação parental é, em si, um fator
desestabilizante, que prejudica o desenvolvimento dos filhos envolvidos, bem
como também o alienado e o alienador, impedindo que prossigam com suas vidas e
elaborem o luto pela separação.
A importância de se falar sobre o assunto, expô-lo ao grande público ajuda a trazer alguma racionalidade sobre um comportamento tão pouco debatido até alguns anos atrás, quando pais e filhos eram afastados e não se percebia, nitidamente, a participação do genitor guardião nesse esgarçamento de vínculos tão importantes.
A importância de se falar sobre o assunto, expô-lo ao grande público ajuda a trazer alguma racionalidade sobre um comportamento tão pouco debatido até alguns anos atrás, quando pais e filhos eram afastados e não se percebia, nitidamente, a participação do genitor guardião nesse esgarçamento de vínculos tão importantes.
No entanto, é necessário que se tenha cuidado com a banalização da questão. Por estar sendo discutida em novelas, programas vespertinos, revistas femininas, pode-se usar um quadro grave e complexo de maneira leviana, atribuindo a um pai/mãe preocupado com atitudes verdadeiramente prejudiciais a seu filho, o estigma de alienador.
A alienação é o extremo da perversidade. É o desprezo pelo outro, a necessidade de vingança pelo desamor, destilado através de crianças e adolescentes, que se tornam verdadeiros instrumentos de ataque àquele que decidiu seguir sua vida sem a companhia do alienador.
Ao ser trazida para o campo legal, a alienação passa a ter um enfoque não só psicológico, mas também jurídico. O pai guardião, pode, se constatada a alienação, sofrer sanções graves, inclusive com a inversão da guarda previamente estabelecida e a suspensão da autoridade parental, como disposto no artigo 6º.
Portanto, antes mesmo de se falar em alienação parental é preciso que se conheça não só o conceito do instituto, como também suas consequências jurídicas. Há que se ter cautela quanto à alegação de forma indiscriminada quanto à ocorrência da alienação parental, para que essa não se torne uma bandeira ou argumento de vingança de casais em litígio.
quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
COMPONENTES DA REDE DE ATENDIMENTO
- ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL;
- CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS I;
- CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS II;
- CONSELHO TUTELAR;
- CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS;
- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDCA;
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
- DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL;
- MINISTÉRIO PÚBLICO;
- SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DESPORTO;
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;
- SECRETARIA DE SAÚDE;
- VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE;
- CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL- CAPS;
- PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI;
- CASA DERALDINA DE AMPARO À VELHICE - ABRIGO DOS VELHOS;
- FUNDAÇÃO ALVINA DE OLIVEIRA GODINHO;
- FUNDAÇÃO ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES;
- CENTRO DE RECUPERAÇÃO IMPACTO;
- NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF;
- PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF;
- E DEMAIS ÓRGÃOS SOCIOASSISTENCIAIS.
EQUIPE DO CREAS
- COORDENADORA;
- ADVOGADO;
- ASSISTENTE SOCIAL;
- PSICÓLOGA;
- EDUCADORAS SOCIAIS;
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO;
- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS;
PÚBLICO ALVO DO CREAS
- Crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
- Crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ( violência física, psicológica, sexual e negligência);
- Crianças, adolescentes e pessoas em situação de rua;
- Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida - LA e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC;
- Pessoas com deficiência, Mulheres, Idosos, tendo seus direitos violados;
- Famílias inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI que apresentam dificuldades no cumprimento das condicionalidades.
sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO CREAS
- Atendimento e acompanhamento psicossocial e jurídico;
- Visitas domiciliares e institucionais;
- Busca Ativa através de palestras educativas ( Escolas, ONGs, PETIs, CRAS e comunidades);
- Encaminhamentos para serviços intersetoriais
- Trabalho integrado com o Conselho Tutelar, Defensoria pública, Assessoria Jurídica Municipal, Delegacia, Ministério Público, Vara da Infância e Juventude assim como, demais programas da rede socioassistencial;
- Prevenção e combate contra crianças e adolescentes, idosos, mulheres e deficientes;
- Contribuição para o fortalecimento e articulação da rede socioassitencial e do sistema de Garantia de Direitos;
- Busca ativa através de educadoras sociais nas ruas do município.
quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
REUNIÃO EM REDE
Técnicos da Secretaria de Ação Social e Desporto e Saúde juntos com às coordenadoras do CREAS, CRAS I e CRAS II estiveram reunidos na
segunda-feira, 13 de Janeiro. Na ocasião discutiu-se sobre o fluxograma de
atendimentos que foi desenvolvido para acompanhar o trabalho que está sendo
realizado, o tempo necessário para a sua realização, quem está realizando o
trabalho e como ele flui entre os participantes deste processo, além das ações
a serem desenvolvidas no ano em curso e metas a serem alcançadas.
APRESENTAÇÃO
Com a aprovação da Política
Nacional da Assistência Social- PNAS, da Norma operacional Básica -NOB e
implantação do sistema Único da Assistência Social – SUAS, a Política da
Assistência Social dividiu-se em Proteção Social Básica – PSB (voltada à
prevenção de situação de risco pessoal e social, fortalecendo as famílias) e
proteção Social Especial- PSE (voltada à proteção de famílias e indivíduos em
situação de risco pessoal e social) organizada por níveis de complexidade (média
e alta).
A Proteção Social Especial –
PSE deve afiançar acolhimento e desenvolver atenção socioassistenciais a
famílias e indivíduos para possibilitar a reconstrução de vínculos sociais e
conquistar maior grau de independência individual e social. Deve ainda,
defender a dignidade e os direitos humanos e monitorar a ocorrência dos riscos
e do seu agravamento
Na Proteção Social Especial
de Média Complexidade – PSEMC estão inseridos os Centros de Referência
Especializados da Assistência Social – CREAS que tem o papel primordial na oferta
de orientação e apoio a indivíduos com seus direitos violados¹.
¹VIOLAÇÃO DE DIREITOS - DENUNCIE DISQUE 100
O
que é o CREAS?
O Centro de Referência
Especializado da Assistência Social – CREAS é uma unidade pública estatal
integrante do Sistema Único da Assistência Social- SUAS. Deve-se constituir
como pólo de referência, coordenador e articulador da Proteção Social Especial
de Média Complexidade – PSEMC.
O CREAS presta serviços
especializados e continuados a indivíduos com seus direitos violados,
direcionado o foco das ações para as famílias, contribuindo para que estas
possam enfrentar com autonomia as revezes da vida pessoal e social.
Nesta perspectiva, a unidade
oferece serviços continuados a cidadãos e famílias em situação de risco pessoal
por ocorrência de:
Negligência
e abandono;
Ameaças e
maus tratos;
Violações
físicas e psíquicas;
Discriminações
sociais;
Situação
de trabalho infantil;
Visando fortalecer os
vínculos familiares e comunitários para a efetividade da ação protetiva para a
família, o CREASA conta com uma equipe multiprofissional que promove a
integração de esforços, recursos e serviços para potencializar as ações para os
seus usuários e conta com a parceria dos serviços socioassstenciais e Sistema
de Garantia de Direitos.
Em Ipiaú, O CREAS foi
implantado em 01 de agosto de 2010, sendo co-financiado com recursos federal,
estadual e municipal operacionalizado pela Secretaria de Ação Social e
Desporto.
sábado, 11 de janeiro de 2014
CREAS REALIZA REUNIÃO
Nesta última
segunda-feira(6), aconteceu reunião no Centro de Referência Especializado de Assistência
Social –CREAS, com objetivo de obter o feedback dos registros dos atendimentos,
ações e acompanhamentos realizados em 2013.
A reunião foi
conduzida pela Coordenadora Lívia Teixeira, durante a reunião foram discutidos
projetos e ações que iram dar suporte aos atendimentos as famílias e indivíduos
vítimas de violação de direito, como também fez parte da pauta da
reunião o novo fluxograma de atendimentos, o cronograma das ações, o papel de
cada um dentro do centro. Na oportunidade os profissionais deram opiniões sobre
como melhorar os atendimentos para que o trabalho flua melhor.
quinta-feira, 9 de janeiro de 2014
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
É um fenômeno cada vez mais comum nas nossas sociedades. A violência doméstica não atinge só a mulheres, atingem também crianças, pessoas idosas, deficientes, dependentes, e não parte só do marido/companheiro. As mulheres assumem, por vezes, o papel de agressoras. Apesar de fazer referências a esta vertente, dou principal destaque à violência doméstica no feminino, restringindo-me apenas à mulher adulta. Começo por dar uma definição do que é a violência doméstica, suas causas, os tipos de violência.
Considera-se violência doméstica
“qualquer ato, conduta ou omissão que sirva para infligir, reiteradamente e com
intensidade, sofrimentos físicos, sexuais, mentais ou econômicos, de modo direto
ou indireto (por meio de ameaças, enganos, coação ou qualquer outro meio) a
qualquer pessoa que habite no mesmo agregado doméstico privado (pessoas –
crianças, jovens, mulheres adultas, homens adultos ou idosos – a viver em
alojamento comum) ou que, não habitando no mesmo agregado doméstico privado que
o agente da violência, seja cônjuge ou companheiro marital ou ex-cônjuge ou
ex-companheiro marital”. (Machado e Gonçalves, 2003).
Tipos de Violência Doméstica
A violência doméstica abrange múltiplas formas
de violência que atingem os cônjuges ou companheiros. Essas formas de violência
são principalmente: a violência física, a violência psíquica, a violência
sexual.
Coagir e ameaçar
• Ameaçar provocar lesões na
pessoa da vítima;
• Ameaçar abandonar, suicidar-se,
queixar-se do cônjuge à Segurança Social;
• Coagir para prática de condutas
ilícitas.
Intimidar
• Atemorizar a propósito de
olhares, atos, comportamentos;
• Partir objetos;
• Destruir pertences ou objetos
pessoais do outro;
• Maltratar os animais de
companhia;
• Exibir armas;
Usar a violência emocional
• Desmoralizar;
• Fazer com que o outro se sinta
mal consigo próprio;
• Insultar;
• Fazer com que o outro se sinta
mentalmente diminuído ou culpado;
• Humilhar.
Isolar
• Controlar a vida do outro: com quem fala, o
que lê, as deslocações;
• Limitar o envolvimento externo
do outro;
• Usar o ciúme como justificação.
Minimizar, negar, condenar
• Desvalorizar a violência e não
levar em conta as preocupações do outro;
• Afirmar que a agressão ou a
violência nunca tiveram lugar;
• Transferir para o outro a
responsabilidade pelo comportamento violento;
• Afirmar que a culpa é do outro.
Instrumentalizar os filhos
• Fazer o outro sentir-se culpado
relativamente aos filhos;
• Usar os filhos para passar
mensagens;
• Aproveitar as visitas de amigos
para atormentar, hostilizar;
• Ameaçar levar de casa os
filhos.
Utilizar “Privilégios machistas”
• Tratar a mulher como criada;
• Tomar sozinho todas as decisões importantes;
• Ser o que define o papel da
mulher e do homem.
Utilizar a violência econômica
• Evitar que o outro tenha ou mantenha um
emprego;
• Forçar o pedido de dinheiro;
• Fixar uma mesada;
• Apossar-se do dinheiro do
outro;
• Impedir que o outro conheça ou
aceda ao rendimento familiar.
quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
terça-feira, 7 de janeiro de 2014
VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR
A violência doméstica acontece contra
crianças, adolescentes, mulheres e idosos, sendo que os agressores são os
próprios familiares das vítimas.
Um dos
grandes fatores que favorecem a violência física, como os espancamentos, é a
personalidade desestruturada para um convívio familiar do agressor, que não
sabe lidar com pequenas frustrações que essas relações causam no decorrer do
cotidiano.
O
perfil do agressor é caracterizado por autoritarismo, falta de paciência,
irritabilidade, grosserias e xingamentos constantes, ou acompanhados de
alcoolismo e uso de outras drogas.
As
violências domésticas se dividem por espancamentos, violência psicológica, violência
patrimonial, abuso sexual, tendo maior número de vítimas as crianças e
adolescentes, mulheres e idosos.
A
violência aparece também de forma psíquica, onde se destrói a moral e a autoestima
do sujeito, sem marcas visíveis ao corpo da vítima que normalmente são
adolescentes e mulheres. As marcas nesse caso são internas, psicológicas,
através de humilhações, xingamentos, podendo chegar a injúrias e ameaças contra
a vida.
O
importante é que, ao se tomar conhecimento dessas formas de violência, sejam
feitas denúncias aos órgãos especializados ( Disque 100), a fim de ajudar as vítimas, tentar tirá-las
desse convívio de tanto sofrimento e mostrar ao agressor que ele não é tão
poderoso quanto imagina, mas sim covarde por só ter coragem de manifestar sua
agressividade dentro de casa, contra pessoas indefesas e sem exposição pública.
segunda-feira, 6 de janeiro de 2014
Educadoras Sociais do CREAS de Ipiaú realiza busca ativa e abordagem social nas ruas do município.
A busca ativa e abordagem social realizadas pelas educadoras sociais do Centro
de Referência Especializado de Assistência Social de Ipiaú constitui-se em
importante instrumento que, de forma continuada e programada, tem a principal
finalidade de assegurar a identificação da incidência de violações de direitos,
tais como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes,
situação de rua, maus tratos para com a pessoa idosa, violência contra a
mulher, dentre outras.
Desde o início de Janeiro que a Equipe do CREAS vem
intensificando as visitas em algumas localidades da cidade. O CREAS tem o
compromisso de ofertar atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos,
idosos e famílias que, de uma forma ou de outra, estejam em situação de
violação de direitos.
Segundo a Coordenadora do CREAS, Lívia Teixeira, a
Busca Ativa é uma ação presente na filosofia do Centro e tem como finalidade
identificar indivíduos ou famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco
social, bem como atuar, também, na identificação de indivíduos ou grupos
sociais em situação de violação de direitos para ser tomadas as medidas
cabíveis de acordo com cada caso específico.
A Coordenadora do CREAS, afirmou que o Serviço é
mais uma iniciativa da Prefeitura de Ipiaú que não mede esforços para promover
o bem estar social dos ipiauenses, em todos os aspectos. "Hoje, o conceito
de assistência social mudou radicalmente. Existe legislação específica que
assegura a assistência social como direito e não mais como
assistencialismo". Enfatizou.
domingo, 5 de janeiro de 2014
PLANO DE AÇÃO CREAS 2014
Um plano de Ação já foi traçado para 2014e as prioridades do CREAS serão:
- dar continuidade ao acompanhamento psicossocial às famílias usuárias; fortalecer o trabalho de prevenção da violência;
- realizar palestras, panfletagem,busca ativa, caminhadas e Blitz;
- realizar o CREAS Itinerante nas comunidades mais distantes proporcionando o atendimento;
- articular uma rede de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, idosos e mulheres; disponibilizar cursos de capacitação para a equipe do centro de referência. realizar grupos de estudos no centro;
“O objetivo do Governo Mais Perto de Você é estar sempre à disposição da comunidade e, neste sentido, o CREAS estará de portas abertas para atender à população, inovando na busca constante da melhoria do atendimento”, disse Lívia Teixeira.
Os atendimentos prestados pelo CREAS estendem-se a todos os membros das famílias dos indivíduos, por meio de:
- orientação;
- acompanhamento;
- visitas domiciliares;
- visitas institucionais;
- oficinas em parceria com o CRAS I, CRAS II, PETI e Projovem;
- palestras socioeducativas na comunidade;
- encaminhamentos a rede de proteção social.
Neste trabalho atuam profissionais das áreas de:
- serviço social;
- psicologia;
- advocacia;
- pedagogia;
- educador social.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Ipiaú está localizado na Rua Borges de Barros, nº. 145, Centro – Tel. (73) 3531.7442.
O atendimento é prestado no CREAS, ou pelo deslocamento de equipes em territórios e domicílios, e os serviços devem funcionar em estreita articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e outras Organizações de Defesa de Direitos, com os demais serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no CREAS oferece:
- Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI;
- Serviço Especializado em Abordagem Social
- Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
- Atendimentos Psicossocial;
Objetivo: Ofertar serviços especializados e continuados que possam contribuir para:
- Assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social.
- Fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família. Ø Fortalecer as redes sociais de apoio da família;
- Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades.
- Reparar de danos e da incidência de violação de direitos.
- Prevenir a reincidência de violações de direitos.
Público-alvo:
Crianças e adolescentes,idosos, mulheres, pessoas com deficiências, devem ser atendidas famílias e indivíduos que vivenciam violações de direito por ocorrência de:
- Violência física;
- Violência psicológica;
- Negligência;
- Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
- Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;
- Tráfico de pessoas; situação de rua e mendicância; abandono;
- Trabalho infantil;
- Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
- Descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e do PETI; ·.
quarta-feira, 1 de janeiro de 2014
CREAS FAZ BALAÇO DOS ATENDIMENTO EM 2013
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS de Ipiaú divulga os números referentes aos serviços realizado pelo setor no ano 2013, fazendo um balanço geral dos casos atendidos. Em comparação aos atendimentos realizados no ano passado, a equipe constatou que houve um aumento significativo na procura pelo serviços até dezembro de 2013, quando foram registrados 1020 atendimentos.De acordo com o comparativo divulgado,
neste ano, destacaram os atendimentos prestados nos casos de abuso sexual, ao
mesmo passo em que foram intensificadas as atividades de prevenção no mês de
maio, quando ocorreu a Campanha Nacional de Combate ao Abuso Sexual , através
de palestras educativas nas escolas e creches tendo como culminância uma
caminhada pelas ruas de Ipiaú.Também no balanço, foram avaliados que
em todos os meses o CREAS recebeu em média 13 casos novos, casos de violência
psicológica, negligência, abuso sexual, violência intrafamiliar, deficientes
vítimas de violência intrafamiliar e trabalho infantil.O CREAS conta com encaminhamentos do,
Poder Judiciário, Ministério Público, PSF, Social, Conselho Tutelar, CAPS, CRAS
I, CRAS II, Agentes Comunitárias de Saúde, Comissários de Menores, Disque 100,
busca espontâneas, o que consolida o real objetivo do serviço junto à
comunidade.A equipe avalia ainda que entre os anos
de 2011 e 2013, os atendimentos chegaram até o serviço de forma espontânea,
resultado do trabalho de divulgação realizado pela equipe com palestras nas
escolas, Postos de Saúde e panfletagem nas ruas do município pela Educadoras
Sociais. Segundo a Coordenadora Lívia Teixeira os atendimentos individuais e os
realizados em grupos “oficinas com crianças e adolescentes acolhidas” tiveram
bastante êxito. “Para o próximo ano estamos estudando a possibilidade de
ampliar o serviço com mais palestras e trabalho em rede”, afirma. Com uma demanda
expressiva também estão às orientações jurídicas, atendimentos psicossocial,
psicológicos, visitas domiciliares e institucionais. Veja os gráficos abaixo.
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS de Ipiaú divulga os números referentes aos serviços realizado pelo setor no ano 2013, fazendo um balanço geral dos casos atendidos. Em comparação aos atendimentos realizados no ano passado, a equipe constatou que houve um aumento significativo na procura pelo serviços até dezembro de 2013, quando foram registrados 1020 atendimentos.De acordo com o comparativo divulgado, neste ano, destacaram os atendimentos prestados nos casos de abuso sexual, ao mesmo passo em que foram intensificadas as atividades de prevenção no mês de maio, quando ocorreu a Campanha Nacional de Combate ao Abuso Sexual , através de palestras educativas nas escolas e creches tendo como culminância uma caminhada pelas ruas de Ipiaú.Também no balanço, foram avaliados que em todos os meses o CREAS recebeu em média 13 casos novos, casos de violência psicológica, negligência, abuso sexual, violência intrafamiliar, deficientes vítimas de violência intrafamiliar e trabalho infantil.O CREAS conta com encaminhamentos do, Poder Judiciário, Ministério Público, PSF, Social, Conselho Tutelar, CAPS, CRAS I, CRAS II, Agentes Comunitárias de Saúde, Comissários de Menores, Disque 100, busca espontâneas, o que consolida o real objetivo do serviço junto à comunidade.A equipe avalia ainda que entre os anos de 2011 e 2013, os atendimentos chegaram até o serviço de forma espontânea, resultado do trabalho de divulgação realizado pela equipe com palestras nas escolas, Postos de Saúde e panfletagem nas ruas do município pela Educadoras Sociais. Segundo a Coordenadora Lívia Teixeira os atendimentos individuais e os realizados em grupos “oficinas com crianças e adolescentes acolhidas” tiveram bastante êxito. “Para o próximo ano estamos estudando a possibilidade de ampliar o serviço com mais palestras e trabalho em rede”, afirma. Com uma demanda expressiva também estão às orientações jurídicas, atendimentos psicossocial, psicológicos, visitas domiciliares e institucionais. Veja os gráficos abaixo.
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